Carregando...
Pref. Rio Branco

LEI MUNICIPAL Nº 933 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

Fixa o índice de correção da Revisão Geral Anual do subsídio dos servidores públicos ativos, inativos do Município de Rio Branco-MT, referente aos anos “2012 á 2025 e dá outras providências.

E ALTERA OS INCISOS IV E V DO ARTIGO 22, O ARTIGO 36 DA LEI MUNICIPAL N° 497, DE 27/05/20009 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Rio Branco-MT, o Senhor PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido a correção da revisão geral anual dos anos de 2012 á 2025, aos servidores ativos e inativos do Poder Executivo Municipal de Rio Branco-MT.

Art. 2º Os valores concedidos serão pagos a partir de 1º de Janeiro de 2026, em conformidade com a tabela atualizada, anexo I desta lei.

Art 3º As despesas decorrentes da execução financeira desta Lei, ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município de Rio Branco-MT.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio Branco-MT 13 de Novembro de 2025.

PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN

Prefeito