Carregando...
Pref. Rio Branco

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n. 9.394/96. Lei Municipal N° 666, de 28 de abril de 2015 - que dispõe sobre reformulação do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação do Município de Rio Branco-MT;

Considerando as políticas da Secretaria Municipal de Educação de Valorização dos Profissionais da Educação para assegurar formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa dos Profissionais da Educação, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade de ensino;

Considerando o Decreto Municipal nº 068 de 11 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios em 12 de novembro de 2025, que “Dispõe sobre o redimensionamento parcial da Rede Municipal de Ensino de Rio Branco/MT, em razão da baixa demanda de matrículas nos anos finais do Ensino Fundamental, e dá outras providências. ”

Considerando a importância em garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades escolares municipais assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;

Considerando a necessidade de estabelecer critérios:

I) De atribuição de classes e/ou aulas na Rede Pública Municipal de Ensino de Rio Branco.

II) Lotação de trabalho aos profissionais da educação, enquadrados através do Decreto Municipal n° 54/2015, de 04 de novembro de 2015, na educação Municipal de Ensino de Rio Branco/MT.

RESOLVE:

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Regulamentar o processo de Contagem de Pontos, para Atribuição de aulas/turmas e Jornada de Trabalho dos servidores efetivos nas Unidades Escolares da Educação Básica na Rede Municipal de Ensino de Rio Branco/MT para o ano letivo de 2026 e demais providências.

Art. 2º Todos os Profissionais da Educação efetivos que integram o quadro de pessoal efetivo nas escolas da Rede Municipal de Ensino deste município, no cargo de Professor, Técnico Administrativo Educacional deverão participar do processo, conforme disciplinado nesta Instrução Normativa.

SEÇÃO II

DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CONTAGEM DE PONTOS E ATRIBUIÇÃO

Art. 3º A Contagem de Pontos e Atribuição será de competência da Comissão de Contagem de Pontos para Atribuição de aulas/turmas e Jornada de Trabalho de cada Unidade Escolar, observará rigorosamente as orientações, normativas e legislações vigente referentes ao processo de atribuição/2026.

§ 1º A atribuição/lotação de jornada de trabalho seguirá rigidamente a Classificação Final da listagem de pontuação obtida pelos profissionais da educação, conforme cargo / função em cada unidade escolar, e será realizado conforme o quadro disponível de vagas de cada escola.

Art. 4º O número de membros das Comissões terá a seguinte composição:

a) Diretor (a) da escola;

b) Secretário (a) da escola;

c) Presidente da APM – Associação de Pais e Mestres;

d) 01 Professor (a), escolhido pela unidade educacional;

e) 01 TDI – Técnico de Desenvolvimento Infantil (para a Escola Municipal de Educação Infantil Madre Tereza de Calcutá);

f) 01 AAE – Apoio Administrativo Educacional, escolhido pela Unidade Escolar;

g) 01 membro (a) da APM – Associação de Pais e Mestres, representante do segmento pais de alunos;

Art. 5º As Comissões de Atribuição das Unidades Educacionais, deverão elaborar atas, no final de cada etapa do processo de contagem de pontos/atribuição.

SEÇÃO III

DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 6º No tocante à classificação, os servidores efetivos serão relacionados por ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida, conforme resultado contido nas fichas de contagens de pontos: Anexo II, III e IV.

SEÇÃO IV

DOS CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSE/AULAS E LOTAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

Art. 7º A atribuição de classe/aulas dos professores dar-se-á com observância à sua formação.

Parágrafo único - Para atuar nas escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental, observar-se-á a seguinte ordem de prioridade:

I – Educação Infantil e Ensino Fundamental (1º ao 5º Ano):

a)   Habilitação em Pedagogia com Licenciatura Plena, Curso Normal Superior ou servidores do concurso de magistério, conforme concurso realizado;

b) Onde os servidores habilitados não forem suficientes, poderão atuar, em caráter excepcional, profissionais com outras formações de Licenciatura Plena.

Art. 8º O processo de atribuição dos demais Profissonais da Educação, seguirá rigorosamente a Classificação Final, que será realizada de acordo com o quadro disponível no cargo/na função, em sessão pública (reunião formal para a divulgação e apresentação da atribuição), devidamente organizada e com a participação de todos os servidores envolvidos, e coordenado pela Comissão de Contagem de Pontos e Atribuição da Unidade Educacional.

Art. 9º O servidor ocupante de função de Diretor e Coordenador Escolar, deverá atribuir inicialmente em sua vaga de concurso e, após, a Comissão de Atribuição deverá designá-lo para a função que irá desempenhar, deixando a vaga para substituição.

SEÇÃO V

DAS AULAS ADICIONAIS

Art.10 A unidade escolar poderá atribuir aula adicional ao professor efetivo pertencente ao seu quadro de servidores, nas vagas livres ou em aulas em substituição.

Art. 11 No caso em que as aulas livres na unidade educacional não forem preenchidas por professores já atribuídos na unidade educacional, será destinada ao contrato temporário, via Processo Seletivo.

Art. 12 Para atribuição de aulas adicionais, deverão ser observar as seguintes regras:

I - Não atribuir aulas adicionais ao professor que tenha previsão de afastamento superior a 30 (trinta) dias no decorrer do ano letivo;

II - Dar preferência atribuir o professor efetivo da própria unidade educacional em sua disciplina de concurso;

III - Não ultrapassar 20 horas/aulas semanais;

IV - Observar compatibilidade de horário;

V - A vigência das aulas adicionais observará o período do ano letivo.

VI - O servidor com período de usufruto de férias, durante os dias letivos, que estiver atribuídos em aulas adicionais, deverá ser substituído, considerando que não será realizado o pagamento das aulas adicionais neste período.

VII - Quando do afastamento do professor, com aulas adicionais por período superior a 15 (quinze) dias, seja por qualquer motivo, esse terá seu Termo de Aulas Adicionais cessado, durante todo o período de afastamento.

SEÇÃO VI

DA ESCOLHA DE COORDENADOR PEDAGÓGICO

Art. 13 DOS CRITÉRIOS BÁSICOS PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO:

 1. Para o exercício da função, o professor da educação básica, efetivo, deve atender aos seguintes requisitos:

I. Não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar no cargo e/ou função, nos últimos 5 (cinco) anos;

II. Não estar em gozo de nenhum tipo de licenças, inclusive a licença prêmio;

III. Não estar em licença médica vigente;

IV. Não estar em readaptação vigente;

V. Não estar com processo de aposentadoria em agendamento;

VI. Não possuir outro vínculo, municipal, estadual, federal ou privado ou qualquer outra situação que caracterize acúmulo de cargo/função;

Art. 14 O processo de designação de profissionais efetivos da educação básica para exercer a função de Coordenador Pedagógico das unidades escolares da rede pública municipal de ensino deste município, será conduzido pela Comissão de Contagem de Pontos e Atribuição da Unidade Educacional, compreendido em 2 (duas) etapas, a saber:

Etapa I –Experiência Profissional;

Etapa II – Escolhido e Aprovado pelos pares;

Art. 15 Ocorrendo vaga livre na função de coordenador pedagógico e em caso de não haver candidato efetivo, está função deverá ser de indicação do Poder Executivo, onde este profissional deverá ter formação mínima de Ensino Superior - Licenciatura Plena.

SEÇÃO VII

            DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16  O servidor efetivo, que desejar interpor recurso administrativo contra o processo de atribuição, deverá fazê-lo através de REQUERIMENTO destinado à comissão da unidade escolar.

§1º   O recurso deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, devendo de plano, o Recurso inconsistente ou intempestivo, ser indeferido.

§2º Após análise da comissão da unidade escolar, o recurso poderá ser submetido à análise da Equipe da Secretaria de Educação e caso necessário, ser encaminhado ao Setor Jurídico da Prefeitura Municipal de Rio Branco, com os devidos pareceres das comissões da Unidade Escolar e da Secretaria de Educação.

Art. 17 Será de responsabilidade da equipe gestora das unidades escolares manter a organização do quadro de pessoal em conformidade com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, bem como comunicar a mesma, qualquer alteração e/ou situação ocorrida no decorrer do ano letivo em vigor.

Art. 18  Os casos omissos deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Educação para análise, parecer e providências pertinentes, observando as políticas públicas definidas pela mantenedora e dotação orçamentária.

Art.  19 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, sendo facultado à Administração as alterações necessárias para ajustes no cronograma de atribuição, com efeitos para o ano letivo de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE,

Rio Branco-MT, 12 de novembro de 2025.

ANDRÉIA APARECIDA DE MOURA MARTINS

Secretária Municipal de Educação de Rio Branco-MT

ANEXO I

CRONOGRAMA PARA O PROCESSO DE CONTAGEM DE PONTOS E ATRIBUIÇÃO DE AULA/TURMA

ANO LETIVO DE 2026.

ATIVIDADES

HORÁRIO

PERÍODO INICIAL

PERÍODO FINAL

Formação da Comissão de Contagem de Pontos e Atribuição, (encaminhar relação de membros escolhidos a Secretaria de educação).

A escolha da Unidade Escolar

14/11/2025

14/11/2025

Período de inscrição – Na Secretaria Escolar de cada Unidade Escolar

A escolha da Unidade Escolar

17/11/2025

28/11/2025

Estudo da Instrução Normativa Nº 001/2025/SMEDL/RIO BRANCO/MT

A escolha da Unidade Escolar

01/12/2025

02/12/2025

Realização da Contagem de Pontos, conforme Ficha de Inscrição, pela Comissão de Contagem de Pontos e Atribuição

A escolha da Unidade Escolar

03/12/2025

05/12/2025

Divulgação Preliminar da Lista de Classificação.

A partir das 07:00 horas

08/12/2025

08/12/2025

Recursos contra o resultado preliminar da Classificação.

07:00 as 11:00 e das 13:00 as 16:30 horas.

09/12/2025

10/12/2025

Divulgação julgamento dos recursos e Classificação Geral definitiva.

A partir das 07:00 horas

11/12/2025

12/12/2025

Férias coletivas – Profissionais da Educação

***

22/12/2025

20/01/2026

Matriculas de Alunos nas Unidades Escolares para o Ano Letivo de 2025.

A escolha da Unidade Escolar

05/01/2026

16/01/2026

Atribuição de turmas/aulas e jornada de trabalho dos Profissionais da Educação e escolha de Coordenador Pedagógico.

A escolha da Unidade Escolar

21/01/2026

21/01/2026

Organização de Salas e Planejamento.

A escolha da Unidade Escolar

22/01/2026

23/01/2026

Semana Pedagógica

***

26/01/2026

30/01/2026

Início e Término do Ano Letivo de 2026.

***

02/02/2026

18/12/2026

ANEXO II

FICHA DE PONTUAÇÃO P/ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS

PROFESSOR EFETIVO – 2025/2026.

1. DADOS PESSOAIS:

Nome do Servidor (a): ____________________________________________________ Nasc:____/_____/_______

End._______________________________________________nº:__________Bairro:________________________

Cidade:__________________________CEP:________________Tel..:____________________________________

Email: _______________________________________________________________________________________

RG: ____________________Exp:______UF:_______Dt Exp.:___/___/____CPF: ___________________________

Escola: _______________________________________________________________________________________

Habilitação:____________________________________________________________________________________

Concurso:_____________________________________________________________________________________

2. POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO

a. (   ) NÃO                    b.  (   ) SIM

TIPO:

(   ) PUBLICO            (   ) PRIVADO             JORNADA DE TRABALHO: ___________ Horas / semanais

(  ) CARGO ACUMULÁVEL ( ) CARGO NÃO ACUMULÁVEL

3. SITUAÇÃO FUNCIONAL:

(   ) Efetivo;           (   ) Estabilizado        (   ) Cedência /Permutado (de outra rede)        

4. NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO PROFESSOR:

CRITÉRIOS INDICADORES

PONTUAÇÃO

I - DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

a. Pós Graduação Doutorado 50 (cinquenta) pontos

b. Pós Graduação Mestrado 45 (quarenta e cinco) pontos

c. Pós Graduação Especialização 40 (quarenta) pontos

d. Graduação Licenciatura Plena 20 (vinte) pontos

e. Graduação Bacharelado/Tecnólogo/Licenciatura Curta 10 (dez) pontos

f. Ensino Médio 5,0 (cinco) pontos

II - DO TEMPO DE SERVIÇO – considerar o tempo no trabalho docente.

a. Para cada ano de serviço a partir da efetivação na Rede Municipal de Educação/Rio Branco na habilitação específica para a disciplina de concurso a que concorrer. 0,5 (meio) ponto.

b. Para cada ano de serviço prestado na unidade escolar de sua concorrência. 0,5 (meio) ponto, (período efetivo).

III- ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO EM 2025.

a. Assiduidade 100% - com faltas justificadas via atestado médico – 03 (três) pontos

b. Por participação em Reuniões Pedagógicas e Assembleias.

100% - 03 (três) pontos

99 a 50% - 02 (dois) pontos

Menos de 50% 01 (um) ponto

IV- PARTICIPAÇÃO E ATUAÇÃO EM CONSELHOS MUNICIPAIS EM VIGÊNCIA

100% - 03 (três) pontos

99 a 50% - 02 (dois) pontos

Menos de 50% - 01 (um) ponto

V – PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (2023-2024) – Em 2025

02 (dois) pontos

VI. POR TER MANTIDO OS PRAZOS ESTABELECIDOS PELA SECRETARIA ESCOLAR QUANTO AO PREENCHIMENTO DOS DIÁRIOS DE CLASSE REFERENTE A FREQUENCIA, CONTEÚDOS E NOTA/RELATÓRIO NO ANO LETIVO DE 2025.

100% - 03 (três) pontos

99 a 50% - 02 (dois) pontos

Menos de 50% - 01 (um) ponto

VII - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR - considerar apenas os últimos 03 (três) anos (2023, 2024 e 2025)

a. Cursos de formação continuada, na área de educação - 0,5 ponto para cada 40 horas - máximo 05 (cinco) pontos.

VIII – PARTICIPAÇÃO EM FORMAÇÃO CONTINUADA OFERECIDA PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO / UNIDADE ESCOLAR:

100% 05 (cinco) pontos

99% a 70% 04 (quatro) pontos

69% a 50% 03 (três) pontos

Menos de 50% (um) 01 pontos

( ) Sim Qual ?

———————————————————————————

( ) Não

IX – PROJETOS DESENVOLVIDOS E EXECUTADO

a. Desenvolvimento de projetos na Unidade Escolar

( ) Programa União Faz a Vida

( ) Outro (os) Projetos individual e/ou em conjunto realizado – Nome dos Projetos:-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

01 (um) ponto para cada Projeto desenvolvido.

X – REFORÇO ESCOLAR NO CONTRA TURNO

( ) Sim – 02 (dois) pontos

( ) Não

5 - TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:

6 - EM CASO DE EMPATE:

a. Maior escolaridade

b. Maior tempo de serviço na Unidade Escolar

c. Maior tempo de serviço na Rede Pública Municipal de Ensino de Rio Branco-MT

d. Maior idade

7. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PARA DESEMPATE:

Obs.: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais.

- Atribuição será de acordo com a classificação.

Assinatura do (a) Professor (a):_____________________________________________________________

Comissão de Contagem de Pontos/Atribuição:_________________________________________________

–––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––                                                                                                                              

Data _____/_____/2025.                                  

ANEXO III

 FICHA DE PONTUAÇÃO P/ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS

TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL – TDI EFETIVO – 2025/2026.

1. DADOS PESSOAIS:

Nome do Servidor (a): ____________________________________________________ Nasc:____/_____/_______

End._______________________________________________nº:__________Bairro:________________________

Cidade:__________________________CEP:________________Tel..:____________________________________

Email: _______________________________________________________________________________________

RG: ____________________Exp:______UF:_______Dt Exp.:___/___/____CPF: ___________________________

Escola: _______________________________________________________________________________________

Habilitação:____________________________________________________________________________________

Concurso:_____________________________________________________________________________________

2. POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO

a. (   ) NÃO                    b.  (   ) SIM

TIPO:

(   ) PUBLICO            (   ) PRIVADO             JORNADA DE TRABALHO: ___________ Horas / semanais

(  ) CARGO ACUMULÁVEL ( ) CARGO NÃO ACUMULÁVEL

3. SITUAÇÃO FUNCIONAL:

(   ) Efetivo;           (   ) Estabilizado        (   ) Cedência /Permutado (de outra rede)        

4. NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO TDI – TÉC. DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL:

CRITÉRIOS INDICADORES

PONTUAÇÃO

I - DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

a. Pós Graduação Doutorado 50 (cinquenta) pontos

b. Pós Graduação Mestrado 45 (quarenta e cinco) pontos

c. Pós Graduação Especialização 40 (quarenta) pontos

d. Graduação Licenciatura Plena 20 (vinte) pontos

e. Graduação Bacharelado/Tecnólogo/Licenciatura Curta 10 (dez) pontos

f. Ensino Médio 5,0 (cinco) pontos

II - DO TEMPO DE SERVIÇO – considerar o tempo no trabalho docente.

a. Para cada ano de serviço a partir da efetivação na Rede Municipal de Educação/Rio Branco na habilitação específica para a disciplina de concurso. 0,5 (meio) ponto.

b. Para cada ano de serviço prestado na unidade escolar de sua concorrência. 0,5 (meio) ponto, (período efetivo).

III- ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO EM 2025.

a. Assiduidade 100% - com faltas justificadas via atestado médico – 03 (três) pontos

b. Por participação em Reuniões Pedagógicas e Assembleias.

100% - 03 (três) pontos

99 a 50% - 02 (dois) pontos

Menos de 50% 01 (um) ponto

IV- PARTICIPAÇÃO E ATUAÇÃO EM CONSELHOS MUNICIPAIS EM VIGÊNCIA

100% - 03 (três) pontos

99 a 50% - 02 (dois) pontos

Menos de 50% - 01 (um) ponto

V – PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (2023-2024) – Em 2025

02 (dois) pontos

VI - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR - considerar apenas os últimos 03 (três) anos (2023, 2024 e 2025)

a. Cursos de formação continuada, na área de educação - 0,5 ponto para cada 40 horas - máximo 05 (cinco) pontos.

VII – PARTICIPAÇÃO EM FORMAÇÃO CONTINUADA OFERECIDA PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO / UNIDADE ESCOLAR:

100% 05 (cinco) pontos

99% a 70% 04 (quatro) pontos

69% a 50% 03 (três) pontos

Menos de 50% (um) 01 pontos

( ) Sim Qual ?

———————————————————————————

( ) Não

VIII – PROJETOS DESENVOLVIDOS E EXECUTADO

a. Desenvolvimento de projetos na Unidade Escolar

( ) Programa União Faz a Vida

( ) Outro (os) Projetos individual e/ou em conjunto realizado / Qual?----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

___________________________________________________________________________

01 (um) ponto para cada Projeto desenvolvido.

5 - TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:

6 - EM CASO DE EMPATE:

a. Maior escolaridade

b. Maior tempo de serviço na Unidade Escolar

c. Maior tempo de serviço na Rede Pública Municipal de Ensino de Rio Branco-MT

d. Maior idade

7. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PARA DESEMPATE:

Obs.: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais.

- Atribuição será de acordo com a classificação.

Assinatura do (a) Técn. de Ed. Infantil:_______________________________________________________

Comissão de Contagem de Pontos/Atribuição:_________________________________________________

––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------––––

Data _____/_____/2025.                                  

ANEXO IV

 FICHA DE PONTUAÇÃO

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL EFETIVO – 2025/2026.

1. DADOS PESSOAIS:

Nome do Servidor (a): ____________________________________________________ Nasc:____/_____/_______

End._______________________________________________nº:__________Bairro:________________________

Cidade:__________________________CEP:________________Tel..:____________________________________

Email: _______________________________________________________________________________________

RG: ____________________Exp:______UF:_______Dt Exp.:___/___/____CPF: ___________________________

Escola: _______________________________________________________________________________________

Concurso:_____________________________________________________________________________________

(   ) Nutrição Escolar     (  ) Manutenção de Infraestrutura Escolar     (  ) Vigilância Escolar     (  ) Transporte Escolar

2. POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO

a. (   ) NÃO                    b.  (   ) SIM

TIPO:

(   ) PUBLICO            (   ) PRIVADO             JORNADA DE TRABALHO: ___________ Horas / semanais

(  ) CARGO ACUMULÁVEL ( ) CARGO NÃO ACUMULÁVEL

3. SITUAÇÃO FUNCIONAL:

(   ) Efetivo;           (   ) Estabilizado        (   ) Cedência /Permutado (de outra rede)        

4. NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

PONTUAÇÃO

I - DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

a. Graduação 50 (cinquenta) pontos

b. Pró – Funcionário 45 (quarenta e cinco) pontos

c. Ensino Médio 40 (quarenta) pontos

d. Ensino Fundamental 20 (vinte) pontos

II - DO TEMPO DE SERVIÇO – considerar o tempo no trabalho efetivo.

a. Para cada ano de serviço a partir da efetivação na Rede Municipal de Educação/Rio Branco na função específica de concurso. 0,5 (meio) ponto.

b. Para cada ano de serviço prestado na unidade escolar de sua concorrência. 0,5 (meio) ponto, (período efetivo).

III- ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO EM 2025.

a. Assiduidade 100% - com faltas justificadas via atestado médico – 03 (três) pontos

b. Por participação em Reuniões Pedagógicas e Assembleias.

100% - 03 (três) pontos

99 a 50% - 02 (dois) pontos

Menos de 50% 01 (um) ponto

IV- PARTICIPAÇÃO E ATUAÇÃO EM CONSELHOS MUNICIPAIS EM VIGÊNCIA

100% - 03 (três) pontos

99 a 50% - 02 (dois) pontos

Menos de 50% - 01 (um) ponto

V – PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (2023-2024) – Em 2025.

02 (dois) pontos

VI - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR NA ÁREA DE ATUAÇÃO - considerar apenas os últimos 03 (três) anos (2023, 2024 e 2025)

a. Cursos de formação continuada, na área de educação (específico para a função de atuação) - 0,5 ponto para cada 40 horas - máximo 05 (cinco) pontos.

VII – PROJETOS DESENVOLVIDOS E EXECUTADO

a. Desenvolvimento de projetos na Unidade Escolar

( ) Programa União Faz a Vida

( ) Outro (os) Projetos individual e/ou em conjunto realizado / Qual?--------------------------

__________________________________________________________________________

01 (um) ponto para cada Projeto desenvolvido.

6 - EM CASO DE EMPATE:

a. Maior escolaridade

b. Maior tempo de serviço na Unidade Escolar

c. Maior tempo de serviço na Rede Pública Municipal de Ensino de Rio Branco-MT

d. Maior idade

7. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PARA DESEMPATE:

Obs.: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais.

- Atribuição será de acordo com a classificação.

Assinatura do (a) Profissional da Educação (a):________________________________________________

Comissão de Contagem de Pontos/Atribuição:_________________________________________________

––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––

Data _____/_____/2025.