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Pref. Mirassol d´Oeste

Nomeia membros do Conselho Fiscal da Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL d’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto nos arts. 10 e 11 da Lei Complementar nº 127, de 04 de fevereiro de 2013, e,

Considerando o Ofício nº 125/2025, encaminhado pela Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve, que solicita a nomeação dos membros titulares e suplentes do seu Conselho Fiscal,

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam nomeados os membros do Conselho Fiscal da Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve, para mandato de 02 (dois) anos, conforme composição abaixo:

I – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Titular: Fábio Henrique da Silva

Suplente: Arielly Cristina de Oliveira

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Titular: Wellington Rocha Dias

Suplente: Masterson Felipe da Silva

III – REPRESENTANTES SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA (LIONS CLUBE)

Titular: Emerson Teixeira

Suplente: Fernanda Regina Hora Savalio

Art. 2º. O Presidente do Conselho Fiscal será escolhido entre seus membros, em eleição direta.

Art. 3º. Compete ao Conselho Fiscal:

I - proceder à fiscalização contábil, financeira e patrimonial da “Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve”;

II - examinar as contas, balanços e quaisquer outros documentos e, ao final, apresentar parecer contábil, no mínimo anual, acerca da prestação de contas da administração da “Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve”;

III - analisar e emitir parecer acerca da prestação de contas de recursos específicos e que devem, isoladamente, ser encaminhadas aos órgãos da Administração Pública que os concederam;

IV - sem prejuízo das funções do Conselho Curador, avaliar a gestão financeira da Diretoria Executiva, inclusive a fiscalização das atividades dos administradores, assim como o exame da contabilidade;

V - solicitar ao Conselho Curador e a Diretoria Executiva esclarecimentos ou informações, desde que relativos à sua função fiscalizadora.

Parágrafo Único - Os membros do Conselho Fiscal respondem pelos danos resultantes de omissão do cumprimento de seus deveres e de atos praticados com culpa ou dolo, ou com violação do Estatuto.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Registre-se, publique-se, cumpra-se

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 13 de novembro de 2025.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito