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Pref. Nova Marilândia

EMENTA: INSTITUI O PLANO DE EXPANSÃO DE VAGAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE NOVA MARILÂNDIA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO DE NOVA MARILÂNDIA – MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e demais disposições legais vigentes,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal, que assegura o dever do Estado com a Educação Infantil em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que estabelece as normas gerais da educação brasileira;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE), especialmente as metas que tratam da ampliação da oferta de vagas na Educação Infantil;

CONSIDERANDO a necessidade de planejar, organizar e executar políticas públicas voltadas à expansão e qualificação da Educação Infantil no Município de Nova Marilândia – MT;

CONSIDERANDO o diagnóstico situacional, as metas e estratégias constantes no documento denominado Plano de Expansão de Vagas da Educação Infantil de Nova Marilândia – MT,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Nova Marilândia – MT, o Plano de Expansão de Vagas da Educação Infantil, conforme documento elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.

Art. 2º O Plano tem por objetivo ampliar e qualificar o atendimento da Educação Infantil, assegurando o acesso universal à creche e à pré-escola, a melhoria da infraestrutura, a valorização dos profissionais e a integração das políticas intersetoriais.

Art. 3º A implementação do Plano obedecerá às estratégias, metas e indicadores estabelecidos no documento oficial, observando-se os seguintes eixos:

I – ampliação e melhoria da infraestrutura física das unidades; II – gestão e planejamento do atendimento; III – formação continuada dos profissionais da Educação Infantil; IV – aquisição de recursos didáticos e materiais pedagógicos; V – fortalecimento das ações intersetoriais; VI – monitoramento e avaliação contínua das metas.

Art. 4º A execução e o acompanhamento do Plano serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, em articulação com o Conselho Municipal de Educação e demais conselhos, diretores escolares e órgãos parceiros.

Art. 5º O Plano de Expansão de Vagas da Educação Infantil terá vigência até o ano de 2028, podendo ser revisado ou atualizado conforme as demandas e avaliações periódicas.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Marilândia – MT, 10 de novembro de 2025.

JHON KLEITON NATAL GONÇALVES

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo