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Pref. Barra do Garças

Órgão: Secretaria Municipal de Administração

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria, consultoria e apoio técnico ao Município de Barra do Garças – MT, consistentes na elaboração e acompanhamento de defesas perante órgãos de controle externo (TCE/MT, TCU) e Ministérios Públicos (MPE/MT e MPU).

Empresa: JACOBSEN ASSESSORIA E CONSULTORIA, CNPJ: 28.092.213/0001-00

Prazo de Validade: 12 (doze) meses contados da publicação do extrato do contrato na imprensa oficial

Valor Global: R$ 222.000 (duzentos e vinte e dois mil reais)

Fundamento Legal: Art. 74, Inciso III, itens ‘c’ e ‘e’, da Lei Federal n° 14.133/2021

Justificativa: Anexa nos autos do processo de Inexigibilidade nº. 034/2025

A Prefeitura Municipal de Barra do Garças, através da Secretaria Municipal de Administração, autoriza a Inexigibilidade de Licitação comprovada o atendimento das exigências contidas no processo de Inexigibilidade.

Ratifico a Inexigibilidade de Licitação em consonância com o Parecer Jurídico constante do Processo de Inexigibilidade nº. 034/2025, nos termos do Art. 74 da Lei 14.133/2021, Decreto Municipal n° 5.383 e suas atualizações.

Barra do Garças – MT, em 13 de outubro de 2025.

Adilson Gonçalves de Macedo

Prefeito Municipal