AVISO DE REVOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2025
14 de Novembro de 2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2025
PROCESSO Nº 2836/2025
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, VISANDO ATENDER OS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DOS ASSENTAMENTOS DE CAMPO VERDE – MT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO VERDE – MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente e tendo em vista supremacia do interesse público e o disposto no inciso II, art. 71 da Lei nº 14.133/2021, que faculta à Administração Pública a revogação da licitação por razões de interesse público, por motivo de conveniência e oportunidade:
CONSIDERANDO a solicitação formal encaminhada pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, por meio do Ofício nº 380/2025 – SMAMA, na qual informa a existência de divergência entre os quantitativos licitados e aqueles constantes no plano de trabalho que fundamenta a demanda;
CONSIDERANDO que tais divergências comprometem a adequada execução do objeto licitado, tornando necessária a revisão dos quantitativos, a fim de assegurar a conformidade técnica e a eficiência da aplicação dos recursos públicos, sobretudo por se tratar do Convênio nº 2560/2024, firmado com a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar de Mato Grosso – SEAF;
CONSIDERANDO o princípio da supremacia do interesse público e o dever da Administração de zelar pela legalidade, eficiência, economicidade e planejamento dos atos administrativos;
CONSIDERANDO ainda o disposto no §3º do art. 71 da Lei nº 14.133/2021, que assegura aos interessados o direito à manifestação prévia antes da decisão definitiva de revogação,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a intenção de revogar o Pregão Eletrônico nº 069/2025, cujo objeto é Registro de preços para futura e eventual aquisição de implementos agrícolas, visando atender os pequenos produtores rurais da agricultura familiar dos assentamentos de Campo Verde – MT, em razão das divergências identificadas entre os quantitativos licitados e o plano de trabalho, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 2º Fica assegurado aos interessados o direito de manifestação prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação deste Termo, conforme o disposto no §3º do art. 71 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 3º Após o decurso do prazo e análise das manifestações apresentadas, será proferida decisão administrativa definitiva quanto à revogação do certame.
Art. 4º Publique-se este Termo para ciência dos interessados e cumprimento das demais formalidades legais.
Campo Verde, 13 de novembro de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal