DECRETO MUNICIPAL N.º 100/2025
14 de Novembro de 2025
DECRETO MUNICIPAL N.º 100/2025
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS - 2025/2027.
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 885/99 e Lei 946/2021, que cria o Conselho Municipal de cultura;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1691/2016, que institui no âmbito de Chapada dos Guimarães, o Sistema Municipal de Cultura;
D E C R E T A:
Art. 1º. Designar os seguintes membros, titulares e suplente, para compor o Conselho Municipal de Políticas Culturais:
REPRESENTANTE DO PODER PÚBLICO
I. Titular: Adriane das Neves (Prefeitura).
Suplente: Lênia Freitas Santana de Oliveira (Prefeitura).
II. Titular: Luiz Paulo Pereira Silva (Prefeitura).
Suplente: Carlos Antonio Alves (Prefeitura).
III. Titular: Davi Santana de Oliveira (Prefeitura).
Suplente: Karynny Auxiliadora Pécora (Prefeitura).
REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL
I. Titular: Fernanda Marimon (Grupo Semente)
Suplente: Marlene Vieira Rêgo
II. Titular: Laura Matos Lucena (OCA – Organização Chapadense de Arte e Cultura)
Suplente: Suzana Schisuco Hirooka
III. Titular: Silvana Hirooka (Instituto Ecossistemas e Populações Tradicionais)
Suplente: Solène Tricaud
REPRESENTANTE DOS PRODUTORES CULTURAIS
I. Titular: Tatiana Reis de Castro
Suplente: Perseu Azul Safi Leal.
II. Titular: Liudmila Emilian Del Carmem Diaz da Silva
Suplente: Jordana de Souza Coury
III. Titular: Liliane de Souza Coury
Suplente: Caju Paschoalick
SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO:
Tamiris de Jesus Baez Scardelai
Art. 2º. Caberá aos seus membros, mediante eleição por maioria simples, escolher o (Presidente, Vice-presidente) Plenário e Comissões Temáticas, conforme definida no seu Regimento Interno.
Art. 3º. A gestão do FUNDO fica a cargo da Secretaria Municipal de Cultura ou órgão da cultura que a substituir.
Art. 4º - A administração dos recursos do FUNDO e feita pelas seguintes instancias:
I - Direção Geral do FUNDO e de responsabilidade do (a) secretario (a) Municipal de Cultura.
II - Comissão de Análise Técnica, instituída no âmbito da Secretaria.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 05 de novembro de 2025.
Osmar Froner de Mello
Prefeito Municipal