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Pref. Nova Xavantina

INGRID SANDY MARTINS GOMES

Gerencia da Divisão do RH-NX-MT

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente(CMDCA)NX-MT, vem por meio deste comunicar a decisão do PAD 002/2025 a Comissão de PAD, com base no art.220 da lei 2.340/21 caput, e a lei 2.528/23 art. 81§ 3º, determinar a prorrogação do afastamento cautelar da investigada HISVETISLANEA COSTA SOUZA. por um período de sessenta dias. Segue em anexo ofício.

Sem mais no momento, nos colocamos a vossa disposição.

Atenciosamente,

REJANE MENDES DIAS BARROSO

Secretária Executiva do CMDCA

Ofício nº 044/CP-PAD/2025

Nova Xavantina-MT, 07 de novembro de 2025.

Ilma Srª Carmelita Vieira

Presidente do CMDCA

Ilma. Senhora,

Em face da tramitação do PAD 002/2025, a Comissão de PAD decide com base no art. 220 da Lei 2.340/21 caput, e a Lei 2.528/23 art. 81 §3º, determinar a prorrogação do afastamento cautelar da investigada Hisvetislania Costa Souza, pelo prazo de 60 dias, conforme legislação supracitada, sendo assegurada a percepção da remuneração, a partir desta data.

Dúvidas em relação à determinação, poderão ser esclarecidos pela presidente desta comissão, no telefone (66)9.97200237 e/ou no endereço eletrônico pad@novaxavantina.mt.gov.br.

Assinado digitalmente por LARAGNEY ALVES DINIZ:46076611120

Data: 2025.11.07 14:42:17 -

Laragney Alves Diniz Presidente CP/PAD Port. 1016/2025