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Pref. Alto Garças

“NOMEIA O SERVIDOR MOISÉS BARBOSA DE QUEIROZ FILHO COMO ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.709/2018 (LGPD) E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 135/2025.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, o Senhor CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º, inciso II, do Decreto Municipal nº 135, de 07 de novembro de 2025, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito da Administração Pública Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o servidor MOISÉS BARBOSA DE QUEIROZ FILHO, matrícula nº 3719, ocupante do cargo de Assessor Técnico III, para exercer a função de ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (DPO), no âmbito da Prefeitura Municipal de Alto Garças-MT, nos termos do art. 41 da Lei Federal nº 13.709/2018 e do art. 6º, inciso II, do Decreto Municipal nº 135/2025.

Art. 2º Compete ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:

I – Gerenciar e supervisionar a execução do Plano de Adequação de Proteção de Dados Pessoais; II – Receber comunicações, reclamações e solicitações dos titulares de dados pessoais, prestando esclarecimentos e adotando as providências cabíveis;

III – Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e atuar em conformidade com suas orientações;

IV – Orientar os servidores e colaboradores sobre práticas de proteção de dados pessoais e privacidade;

V – Coordenar a elaboração e atualização do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, com apoio técnico das áreas jurídica e tecnológica;

VI – Adotar medidas preventivas e corretivas para mitigação de riscos e incidentes relacionados ao tratamento de dados pessoais;

VII – Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na LGPD e no Decreto Municipal nº 135/2025.

Art. 3º A identidade e as informações de contato do Encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, no site oficial e nos demais meios oficiais de comunicação do Município, em seção específica sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 13 de novembro de 2025.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças-MT