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Pref. Poconé

PROCESSO ADMINISTRATIVO 13/2025

Adesão/Carona em registro de preço

Número/Ano:

13/2025

Modo de disputa:

Data de abertura:

Tipo de avaliação:

Por item

Critério de avaliação:

Registro de preço:

Não

Condição de pagamento:

Credenciamento:

Não

Chamamento:

Não

Objeto da Licitação:

PROCESSO LIICTATORIO DO TIPO ADESÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM PROCEDIMENTOS E MATERIAIS ODONTOLOGICOS, EM ATENDIMENTO AO PROJETO SORRISO PANTANEIRO, SEGUINDO TERMO DE REFENRECIA E RECURSO DE EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL EM CONTA

O(A) Prefeito do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ/MT, no uso de suas atribuições legais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela art. 46 da Lei n. 14.133/2021, ainda, com base nas disposições contidas na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal tem o seguinte enunciado:

“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

decide ANULAR o processo licitatório na modalidade Adesão/Carona em registro de preço 13/2025, pela seguinte motivação:

1º - CONSIDERANDO que o ato administrativo anulatório é resultante do poder discricionário no qual permite a Administração rever suas atividades para que se destinem ao seu fim específico;

2º - CONSIDERANDO que o interesse público nada mais é do que o interesse da coletividade e que cada ato da Administração Pública deve ter por escopo a satisfação e o interesse de todos os cidadãos;

3º - ANULAR LICITAÇÃO.

POCONÉ, 12 de Novembro de 2025

Jonas Eduardo de Queiroz Moraes

Prefeito Municipal