TERMO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO
14 de Novembro de 2025
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PROCESSO ADMINISTRATIVO 13/2025 |
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Adesão/Carona em registro de preço |
Número/Ano: |
13/2025 |
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Modo de disputa: |
Data de abertura: |
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Tipo de avaliação: |
Por item |
Critério de avaliação: |
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Registro de preço: |
Não |
Condição de pagamento: |
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Credenciamento: |
Não |
Chamamento: |
Não |
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Objeto da Licitação: |
PROCESSO LIICTATORIO DO TIPO ADESÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM PROCEDIMENTOS E MATERIAIS ODONTOLOGICOS, EM ATENDIMENTO AO PROJETO SORRISO PANTANEIRO, SEGUINDO TERMO DE REFENRECIA E RECURSO DE EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL EM CONTA |
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O(A) Prefeito do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ/MT, no uso de suas atribuições legais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela art. 46 da Lei n. 14.133/2021, ainda, com base nas disposições contidas na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal tem o seguinte enunciado: |
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“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.” |
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decide ANULAR o processo licitatório na modalidade Adesão/Carona em registro de preço 13/2025, pela seguinte motivação: 1º - CONSIDERANDO que o ato administrativo anulatório é resultante do poder discricionário no qual permite a Administração rever suas atividades para que se destinem ao seu fim específico; 2º - CONSIDERANDO que o interesse público nada mais é do que o interesse da coletividade e que cada ato da Administração Pública deve ter por escopo a satisfação e o interesse de todos os cidadãos; 3º - ANULAR LICITAÇÃO. |
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POCONÉ, 12 de Novembro de 2025 |
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Jonas Eduardo de Queiroz Moraes Prefeito Municipal |
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