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Câm. Porto Estrela

RESOLUÇÃO N° 003/2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BRASÃO DA

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDINEI APARECIDO DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento na Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:

CONSIDERANDO que o artigo 13, § 2º, da Constituição Federal assegura aos Poderes Executivos e Legislativos a adoção de símbolos próprios;

CONSIDERANDO que os símbolos representam a cultura, a história, o progresso e as condições naturais do Município, sendo expressão de sua identidade institucional;

CONSIDERANDO que, até o presente momento, inexiste norma específica que institua oficialmente o brasão da Câmara Municipal, conferindo-lhe respaldo legal e distinguindo-o entre os Poderes constituídos;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização e modernização do brasão atualmente utilizado, de modo a adotar uma identidade visual mais limpa, harmônica e contemporânea, sem perder o caráter tradicional e representativo da instituição;

CONSIDERANDO, por fim, que esta iniciativa reflete o anseio dos Senhores Vereadores em fortalecer a imagem e a representatividade do Parlamento Municipal perante a sociedade;

RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o brasão oficial da Câmara Municipal de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso-MT, como símbolo representativo do Poder Legislativo Municipal, com características e significado constantes no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º O brasão será utilizado em documentos oficiais, correspondências, publicações, veículos de comunicação institucional, redes sociais, fachadas, painéis, uniformes e demais meios de identificação da Câmara Municipal.

Art. 3º A aplicação do brasão deverá respeitar as proporções, cores e elementos descritos no Anexo I, admitindo-se variações cromáticas e dimensionais conforme as necessidades de uso, desde que mantida sua integridade simbólica.

Parágrafo Único - O brasão oficial da Câmara Municipal de Porto Estrela-MT é composto pelos seguintes elementos simbólicos:

  1. Muralha em forma de coroa: Representa a proteção divina, relacionada à religiosidade do município.
  2. Raios amarelos: Simbolizam a expansão do município e o crescimento populacional.
  3. Plantação de milho e algodão: Representa a diversidade agrícola local.
  4. Cores azul, branco e amarelo: Associadas à riqueza e divindade do município.
  5. Rio e serras: Representam o Rio Paraguai e outros rios da região.
  6. Estrelas: Simbolizam o brilho das pedras brancas refletidas ao pôr do sol, criando a imagem de um céu estrelado.
  7. Discos letreiros: Indicam o nome do município e a identificação da Câmara Municipal.
  8. Pedra branca: Remete às pedras dos barrancos e do solo, que refletem a luz do sol.
  9. Boi e peixe: Representam a riqueza agropecuária e pesqueira do município.
  10. Raios solares: Representam a energia e vitalidade do povo estrelense.

Art. 4º O uso do brasão por terceiros dependerá de autorização da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Porto Estrela-MT, 10 de Novembro de 2025.

EDINEI APARECIDO DA SILVA

Presidente

Câmara Municipal de Porto Estrela-MT

ANEXO I

JUSTIFICATIVA

Encaminha-se à apreciação deste Egrégio Plenário o presente Projeto de Resolução, que tem por finalidade instituir o brasão oficial da Câmara Municipal de Porto Estrela-MT, como símbolo representativo do Poder Legislativo Municipal.

A proposição encontra respaldo no art. 13, §2º da Constituição Federal, que autoriza os entes federativos a adotarem símbolos próprios, bem como nos arts. 9º da Lei Orgânica Municipal e 196 do Regimento Interno da Câmara, os quais conferem competência à Câmara para tratar de sua identidade institucional por meio de resolução.

A criação do brasão próprio objetiva fortalecer a identidade visual do Poder Legislativo, promovendo a valorização de sua história, cultura e atuação institucional. O brasão elaborado contempla elementos simbólicos diretamente relacionados ao município de Porto Estrela, como o Rio Paraguai, a agropecuária, a agricultura local, a religiosidade, a paisagem natural e as referências históricas do nome do município.

Ao institucionalizar este símbolo, a Câmara Municipal visa uniformizar e padronizar sua comunicação oficial, garantindo maior identificação junto à população, além de reforçar os princípios da publicidade, transparência e autonomia dos Poderes.

Trata-se, portanto, de medida de caráter organizacional e simbólico, sem impacto orçamentário, que contribui com o fortalecimento da imagem institucional da Câmara Municipal.

Diante do exposto, solicita-se o apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente Resolução, por sua relevância e adequação à organização interna deste Parlamento.

Porto Estrela-MT, 10 de Novembro de 2025.

EDINEI APARECIDO DA SILVA

Presidente

Câmara Municipal de Porto Estrela-MT