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Câm. Porto Estrela

RELATÓRIO FISCAL DO CONTRATO Nº 001/2025

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATATIVO E PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS COM A CARGA HORÁRIA DE 30 HORAS SEMANAIS CONFORME O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA.

Vigência: De 04/02/2025 a 30/12/2025

Contratado (a): ANA CAROLINA FERREIRA MAGALHÃES, inscrito CNPJ nº 54.834.336/0001-89, sito o endereço Av. José Antônio de Farias, Bairro Centro, cidade de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, CEP 78.398-000, representada neste ato por seu representante legal o(a) Sr. (a) ANA CAROLINA FERREIRA MAGALHÃES, portador(a) do RG nº 3202626-9 e CPF nº 075.696.381-82, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 001/2025, DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 001/2025, Lei nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

DADOS DO FISCAL DESIGNADO

Nome: Macleides Ferreira Soares

Cargo: Agente Serviço Publico

Lotação: Câmara Municipal de Porto Estrela

Ato de designação: Portaria N°. 002/01/2025 08 DE JANEIRO

DADOS DA FISCALIZAÇÃO

RELATO DAS INFORMAÇÕES DURANTE A FISCALIZAÇÃO

Relato:­­­­­­­­­­­­ Período Fiscalizado 01/05/2025 a 31/08/2025.

O presente contrato tem o Valor Global de R$ 16.500,00 (Dezesseis mil e Quinhentos Reais). O objeto do presente Contrato a empresa contratada deverá prestar os serviços, conforme especificado e de acordo com as necessidades da Câmara Municipal. É de responsabilidade da contratada todos os encargo inerentes aos seus funcionários, será pago ao contratado 11 (Onze) parcelas mensais no valor de R$ 1.500,00,00 (Mil e Quinhentos Reais), pago ao mês. E se encontra abaixo do valor de licitação conforme Lei 14.133/2021, prevê a possibilidade de dispensa de licitação. O mesmo consta de todas as certidões validas, autorização de despesa e parecer técnico jurídico favorável. Até a presente data fora pago 06 parcelas somando o valor de R$ 9.000,00 No mais o serviço foi prestado com eficiência e presteza, sem ônus a Administração. Este Relatório entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos retroativos a 31/08/2025.

Porto Estrela – MT, 13 de Novembro de 2025.

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Macleides Ferreira Soares

Portaria N°. 002/2025