RELATÓRIO FISCAL DO CONTRATO Nº 002/2025
14 de Novembro de 2025
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RELATÓRIO FISCAL DO CONTRATO Nº 002/2025 |
O presente contrato tem por objeto á contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviço de Locação e Manutenção de Sistemas Informatizados de Orçamento, Contabilidade Púbica, Patrimônio, Compras e Folha de Pagamento para Atender as Necessidade da Câmara Municipal de Porto Estrela – MT.
Vigência: De 04/02/2025 a 31/12/2025
Contratado (a): RLZ INFORMÁTICA LTDA EPP, devidamente, inscrita no CNPJ nº 65.596.744/0001-66, estabelecida á Rua Antônio Pereira Braga, N. 366, Jardim Primavera, CEP: 15061-310, Quadra 21, lote 10 CEP: 78-050-546 representada neste ato pelo seu Administrador o Sr. Roberto Vidal Ferreira, casado, n. do CPF. 045.572.588-83, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº. 11.228.073, com domicilio/ residência a Rua Coronel Spínola de Castro, chamado simplesmente de Contratada, resolvem celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
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DADOS DO FISCAL DESIGNADO |
Nome: Macleides Ferreira Soares
Cargo: Agente Serviço Público
Lotação: Câmara Municipal de Porto Estrela
Ato de designação: Portaria N°. 002/2025 de 02 de Janeiro 2025.
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DADOS DA FISCALIZAÇÃO RELATO DAS INFORMAÇÕES DURANTE A FISCALIZAÇÃO |
Relato: Período Fiscalizado 01/05/2025 a 31/08/2025.
O presente contrato tem o objeto de contratar Empresa Especializada na Prestação de Serviço de Locação e Manutenção de Sistemas Informatizados de Orçamento, Contabilidade Púbica, Patrimônio, Compras e Folha de Pagamento para Atender as Necessidade da Câmara Municipal de Porto Estrela – MT, No Valor de R$ 35.200,00 (Trinta e Cinco Mil e Duzentos Reais). Será pago 11 parcelas mensais no valor de R$ 3.200.00 (Três Mil e Duzentos Reais. O mesmo consta de todas as certidões validas, autorização de despesa e parecer técnico jurídico favorável e se encontra abaixo do valor de licitação conforme Lei 14.133/2021. Será pago até a presente data 07 parcelas valor R$ 22.400,00, No mais o serviço foi prestado com eficiência e presteza, sem ônus a Administração. Este Relatório entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos retroativos a 31/08/2025.
Porto Estrela – MT, 13 de Novembro de 2025.
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MACLEIDES FERREIRA SOARES
Portaria nº 002/2025