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Câm. Porto Estrela

RELATÓRIO FISCAL DO CONTRATO Nº 003/2025

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA CONTÁBIL NO FECHAMENTO DE BALANÇOS, CONFERÊNCIA E GERAÇÃO DA MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS, ENVIO DO APLIC-TCE/MT CARGAS MENSAIS, TEMPESTIVOS E DECRETO LEGISLATIVO, ENVIO E RGF NO SICONFI, ENVIO DO E-SOCIAL, DCTF WEB E DIRF.

Vigência: De 21/05/2025 a 21/12/2025

Contratado (a): BRUNIELLY DE CARVALHO PIRES - ME, PESSOA JURIDICA DE DIREITO PRIVADO, inscrita no CNPJ sob Nº. 36.674.873/0001-27, com endereço Avenida 7 de Setembro, nº 297, Bairro Aeroporto, cidade de Porto Espiridião, estado de Mato Grosso, CEP: 78.240-000, representada neste ato pela Proprietária, Srª. BRUNIELLY DE CARVALHO OLIVEIRA, Brasileira, Solteira, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº.2311409-6 SSP/MT e inscrito (a) no CPF sob o n.041.785.761-60, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 003/2025, DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 003/2025, Lei nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

DADOS DO FISCAL DESIGNADO

Nome: Macleides Ferreira Soares

Cargo: Agente Serviço Publico

Lotação: Câmara Municipal de Porto Estrela

Ato de designação: Portaria N°. 002/2025

DADOS DA FISCALIZAÇÃO

RELATO DAS INFORMAÇÕES DURANTE A FISCALIZAÇÃO

Relato:­­­­­­­­­­­­ Período Fiscalizado: 01/05/2025 a 31/08/2025.

O presente contrato tem o Valor Global de R$ 27.000,00 (Vinte e Sete mil reais). O objeto do presente Contrato a empresa contratada deverá prestar os serviços, conforme especificado e de acordo com as necessidades da Câmara Municipal. É de responsabilidade da contratada todos os encargo inerentes aos seus funcionários, será pago ao contratado 11 (Onze) parcelas mensais no valor de R$ 2.050,00 (Dois Mil Duzentos e Cinquenta Reais), pago ao mês. E se encontra abaixo do valor de licitação conforme Lei 14.133/2021, prevê a possibilidade de dispensa de licitação. O mesmo consta de todas as certidões validas, autorização de despesa e parecer técnico jurídico favorável, e se encontra abaixo do valor de licitação conforme Lei 14.133/2021. Até a presente data fora pago 7 parcelas somando o valor de R$ 17.500,00 No mais o serviço foi prestado com eficiência e presteza, sem ônus a Administração. Este Relatório entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos retroativos a 31/08/2025.

Porto Estrela – MT, 12 de Novembro de 2025

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Macleides Ferreira Soares

Portaria N°. 002/2025