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Câm. Porto Estrela

RELATÓRIO FISCAL DO CONTRATO Nº 006/2025

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE ASSESSORIA NA COMUNIÇÃO DE AUDIOVISUAL, PUBLICIDADE, GRAVAÇÃO TRANSMISSÃO E DIVULGAÇÃO DAS SERSSÕES ORDINÁRIAS, EDIÇÃO DAS FOTOS E VIDIOS, E CRIAÇÃO DE MATÉRIA PARA O SITE INSTITUCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA.

Vigência: De 01/05/2025 a 30/12/2025

Contratado (a): REGIS ROSA DE QUEIROZ, inscrito CNPJ nº 58.396.322/0001-81, sito o endereço Av. A Rua Marambaia, n. 115, Bairro Santo Antônio do Pedregal,, cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, CEP 78.060-560-000, representada neste ato por seu representante legal o(a) Sr. (a) REGIS ROSA DE QUEIROZ portador(a) do RG nº 2047915-8 e CPF nº 035.533.321-07, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 006/2025, DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 006/2025, Lei nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

DADOS DO FISCAL DESIGNADO

Nome: Macleides Ferreira Soares

Cargo: Agente Serviço Publico

Lotação: Câmara Municipal de Porto Estrela

Ato de designação: Portaria N°. 002/01/2025 08 DE JANEIRO

DADOS DA FISCALIZAÇÃO

RELATO DAS INFORMAÇÕES DURANTE A FISCALIZAÇÃO

Relato:­­­­­­­­­­­­ Período Fiscalizado 01/05/2025 a 31/08/2025.

O presente contrato tem o Valor Global será de R$ 36.000,00 (Trinta e Seis Mil Reais). O objeto do presente Contrato, a empresa contratada deverá prestar os serviços, conforme especificado e de acordo com as necessidades da Câmara Municipal. É de responsabilidade da contratada todos os encargos inerentes aos seus funcionários, será pago ao contratado 09 (Nove) parcelas mensais no valor de R$4.000,00 (Quatro Mil Reais), pago ao mês. E se encontra abaixo do valor de licitação conforme Lei 14.133/2021, prevê a possibilidade de dispensa de licitação. Termo de Referência pela pregoeira 006/2025 e parecer jurídica, assinado. O mesmo consta de todas as certidões validas e autorização de despesa. Até a presente data fora pago 4 parcelas referentes do mês de Maio até Agosto, somando o valor de R$ 16.000,00. No mais o serviço foi prestado com eficiência e presteza, sem ônus a Administração. Este Relatório entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos retroativos a 31/08/2025.

Porto Estrela – MT, 12 de Novembro de 2025.

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Macleides Ferreira Soares

Portaria N°. 002/2025