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Câm. Porto Estrela

RELATÓRIO FISCAL DO CONTRATO Nº 007/2025

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE REALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA ABASTECIMENTO DOS CARROS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA.

Vigência: De 20/06/2025 a 30/12/2025

Contratado (a): a empresa FERRARI & FERRARI LTDA, inscrito CNPJ nº 05.976.143/0001-57, sito o endereço Av. José Antônio de Faria, S/nº., Bairro Centro, cidade de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, CEP 78.398-000, representada neste ato por seu representante legal o(a) Sr. (a) portador(a) do RG nº 2047915-8 e CPF nº 035.533.321-07, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 006/2025, DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 006/2025, Lei nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

DADOS DO FISCAL DESIGNADO

Nome: Macleides Ferreira Soares

Cargo: Agente Serviço Publico

Lotação: Câmara Municipal de Porto Estrela

Ato de designação: Portaria N°. 002/01/2025 08 DE JANEIRO

DADOS DA FISCALIZAÇÃO

RELATO DAS INFORMAÇÕES DURANTE A FISCALIZAÇÃO

Relato:­­­­­­­­­­­­ Período Fiscalizado 01/05/2025 a 31/08/2025.

O presente contrato tem o Valor Global será de R$ 68.805,00 (Sessenta e oito mil oitocentos e cinco Reais). O objeto do presente Contrato a empresa contratada deverá prestar os serviços, conforme especificado e de acordo com as necessidades da Câmara Municipal. É de responsabilidade da contratada todos os encargos inerentes aos seus funcionários, será pago ao contratado 12 (Doze) parcelas mensais, no dia 08-07-2025 foi pago um valor 8.3897,54, combustíveis e lubrificantes no dia 13-08-2025 foi pago um valor 340,00 e no dia 18-08- 2025 foi pago um valor de 12.597,77. Até a presente data fora pago 3 parcelas referentes do mês de junho a Agosto, somando total valor de R$ 21.335,31 no valor, pago ao mês. Em relação ao procedimento na modalidade de inexigibilidade, encontra respaldo no art. 74, inciso I, da Lei 14.133/2021, que prevê a possibilidade de contratação de forma direta, por dispensa de licitação, quando for inviável a competição, conforme parecer técnico jurídico, assinados. O mesmo consta de todas as certidões validas e autorização de despesa. No mais o serviço foi prestado com eficiência e presteza, sem ônus a Administração. Este Relatório entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos retroativos a 31/08/2025.

Porto Estrela – MT, 13 de Novembro de 2025.

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Macleides Ferreira Soares

Portaria N°. 002/2025