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Pref. Campo Novo do Parecis

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação e Aplicação de Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDIPD, para o exercício de 2025.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMDIPD de Campo Novo do Parecis/MT, por meio de seu Presidente - Rildo Francisco Tomazelli, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Municipal n° 1.590/2013, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a criação do respectivo Fundo Municipal, bem como em conformidade com a Lei Federal nº 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e demais normas aplicáveis;

Considerando o saldo disponível no Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDIPD, no valor de R$ 228.272,47 (duzentos e vinte e oito mil, duzentos e setenta e dois reais e quarenta e sete centavos), conforme extrato de 31 de outubro de 2025;

Considerando o plano de ação elaborado pelo COMDIPD, contendo diagnóstico, objetivos, ações, metas e fontes de recursos, destinado a promover a inclusão, acessibilidade, autonomia e defesa dos direitos das pessoas com deficiência no município;

Considerando a deliberação ocorrida em reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, realizada em 11 de novembro de 2025, que aprovou, por maioria, o Plano de Ação e Aplicação de Recursos para o exercício de 2025;

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar o Plano de Ação e Aplicação de Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDIPD, referente ao exercício de 2025, no valor total de R$ 228.272,47, conforme detalhamento a seguir:

Ação

Valor (R$)

Fonte de Recurso

Aquisição de Equipamentos e Tecnologia Assistiva

110.000,00

Recursos vinculados (FMDIPD)

Apoio a Projetos e Parcerias com Entidades

65.000,00

Recursos vinculados (FMDIPD)

Campanhas de Conscientização e Eventos de Inclusão

25.000,00

Recursos vinculados (FMDIPD)

Capacitação de Profissionais e Conselheiros

18.000,00

Recursos vinculados (FMDIPD)

Despesas Administrativas, Gestão e Reserva de Contingência

10.272,47

Recursos vinculados (FMDIPD)

Total Geral

228.272,47

Art. 2° A execução do plano será acompanhada pelo COMDIPD em conjunto com as Secretarias Municipais competentes, mediante apresentação de relatórios técnicos e financeiros trimestrais e prestação de contas final.

Art. 3° Qualquer alteração nas ações ou valores aprovados deverá ser objeto de deliberação e aprovação do COMDIPD, mediante termo aditivo registrado em ata.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala dos Conselhos, Campo Novo do Parecis/MT, 11 de novembro de 2025.

RILDO FRANCISCO TOMAZELLI

Presidente COMDIPD

Portaria n° 1.248/2025