PLANO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES 2026-2029
14 de Novembro de 2025
PLANO MUNICIPAL
DE POLÍTICAS PARA
AS MULHERES
2026-2029
MARCELÂNDIA - MT
PREFEITO DO MUNICÍPIO: Celso Luíz Padovani
COORDENADORA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES: Carla Taís de Souza
PRESIDENTA DO CONSELHO MUNICIPAL DO DIREITO DA MULHER: Solange Aparecida Branco de Moraes
COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
Resolução 005/2025-CMDM, publicada no Jornal Oficial 23/10/2025
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO LOCAL
a) Coordenadoria Municipal de Políticas para as Mulheres: Carla Taís de Pereira Souza
b) Secretaria Municipal de Saúde Titular: Solange Aparecida Branco de Moraes Suplente: Simone Cristina Tarantin Granado dos Santos
c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa Titular: Eliane Mireli de Moura Prieto Suplente: Gracieli Barboza Tonon Nunes
d) Secretaria Municipal de Educação Titular: Vanilza de Franco Pickler Suplente: Sandra Belusso Casagrande
II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
a) Usuárias do CRAS Titular: Carla Vanessa de Moura Suplente: Crislaine Schvetz
b) Empreendedora MEI Titular: Regiane Freire de Carvalho Suplente: Alaor Pereira Marcolino
c) De organizações ou movimentos sociais que atuem na defesa do direito de mulheres
Titular: Carla Tais Pereira de Souza Suplente: Romilda Miguel Fêlix
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO ...........................................................................................05
CONTEXTUALIZAÇÃO DA POLÍTICA PARA AS MULHERES ............................06
Política Nacional ...........................................................................................06
Política Estadual ............................................................................................08
Política Municipal ..........................................................................................10
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO PLANO ............................................................11
Princípios .......................................................................................................11
Diretrizes .......................................................................................................12
REDE MUNICIPAL DE ATENDIMENTO E PROTEÇÃO ÀS MULHERES ...............13
Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres (CMPPM). 14
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) ....................................15
Câmara Municipal de Marcelândia .................................................................16
Patrulha Maria da Penha ................................................................................16
Instituto Médico Legal (IML) ...........................................................................17
Ministério Público do Estado do MT............................................................... 17
Tribunal de Justiça do Estado do MT ..............................................................17
DIAGNÓSTICO .................................................................................................18
Perfil censitário das mulheres no município ...................................................18
Assistência Social .............................................................................................20
Educação ..........................................................................................................23
Saúde ...............................................................................................................24
VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES ..................................................................27
Violência Doméstica e Familiar ........................................................................27
Dados de Atendimento da Patrulha Maria da Penha .......................................28
Dados das Mulheres atendidas pelo CMDM e CMPPM ...................................29
Dados levantados em relação ao Brasil ...........................................................29
Outras formas de violência e violação de Direitos ...........................................33
PLANO DE AÇÃO ...............................................................................................34
Eixos Temáticos .................................................................................................34.
1 – Prevenção e Enfrentamento de Todas as Formas de Violência Contra as Mulheres .34
2 – Saúde das Mulheres .....................................................................................35
3 – Educação e Trabalho para a Diversidade .....................................................38
4 – Proteção Social e Garantia de Direitos .........................................................39
5 – Transversalidade, Gestão e Controle Social .................................................. 41
6 - Monitoramento e Avaliação do Plano de Ação ..............................................42
APRESENTAÇÃO
O Plano Municipal de Políticas para as Mulheres 2026-2029, elaborado em conjunto pela Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres e Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, é um marco para as Mulheres, pois demonstra os avanços da promoção e garantia dos direitos das mulheres no município de Marcelândia e do fortalecimento dos mecanismos de participação e controle social, apesar dos desafios impostos pelas dinâmicas políticas e sociais, que conferem ao Poder Executivo Municipal a reafirmação de seu compromisso na garantia de ações efetivas de combate a toda forma de discriminação e violência e de promoção da igualdade de oportunidades. Resultado do diálogo entre poder público e sociedade civil no processo de reconhecimento e reflexão sobre a realidade das mulheres no contexto da cidade, na identificação de suas demandas e potencialidades, este Plano se configura como um importante instrumento de planejamento e gestão que estabelece princípios, diretrizes, objetivos e metas que orientam o planejamento e a execução das políticas públicas para as mulheres no âmbito do município de Marcelândia para os próximos quatro anos. O Plano 2026-2029 tem um desafio, que é o de propor meios de enfrentar os efeitos da violência galopante contra as mulheres, as desigualdades econômicas e sociais de forma geral, os grupos mais vulneráveis.
A Organização das Nações Unidas (ONU) um mês após a decretação da pandemia da Covid-19, em 2020, já previa que os impactos da pandemia para as mulheres seriam maiores: “Em todas as esferas, da saúde à economia, segurança à seguridade social, os impactos da Covid-19 são exacerbados para mulheres e meninas simplesmente por causa de seu sexo”.
Destacam-se os impactos na saúde física e mental das mulheres, no aumento da violência doméstica e familiar causada pelo isolamento (em abril de 2020 o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos divulgou que houve um aumento de 35% nas denúncias de agressões em relação ao mesmo mês de 2019), no aumento e sobrecarga de trabalho e cuidado com os filhos, perda de emprego pelo fechamento de escolas, dentre outros.
Segundo o relatório do Fórum Econômico Mundial, lançado em julho de 2022, estima-se que o mundo levará cerca de 132 anos para atingir paridade de gênero. São 32 anos a mais que antes da pandemia (estimativa feita na pesquisa anterior era de menos de 100 anos).
Para medir a paridade foram analisadas quatro áreas diferentes: participação econômica e oportunidade; nível de escolaridade; saúde e sobrevivência; e empoderamento político.
O estudo também avaliou o impacto sofrido diante de eventos globais como a pandemia. Neste contexto, e considerando o caráter transversal da política para as mulheres, o Plano adota a transversalidade de gênero como estratégia central para a garantia de uma intervenção ampla e articulada entre as diversas políticas públicas e prevê a corresponsabilização entre secretarias e órgãos do Poder Executivo Municipal na implementação das ações que visam eliminar as desigualdades de gênero, combater toda forma de discriminação e violência e promover a cidadania e autonomia das mulheres.
Considerando a participação e a transparência dos atos públicos como princípios fundamentais no processo de elaboração dos planos de políticas públicas, a metodologia adotada na elaboração do I Plano Municipal de Políticas para as Mulheres de Marcelândia (2026-2029) compreendeu as seguintes etapas:
1. Elaboração de diagnóstico da política para as mulheres a partir dos planos municipais setoriais e levantamento junto às diversas secretarias e órgãos do Poder Executivo Municipal, quanto às ações governamentais desenvolvidas, a partir de uma perspectiva de gênero;
2. Avaliação e sistematização das demandas identificadas na 2ª Conferência Municipal dos Direitos das Mulheres, bem como um relatório/resumo, convertendo as propostas em metas a alcançar nos próximos quatro anos;
3. Discussão e aprovação do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres de Marcelândia 2026 2029 durante a reunião extraordinária do CMDM em 23 de outubro de 2025;
4. Resolução 005/2025-CMDM, publicada em Jornal Oficial, publicizando o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres de Marcelândia 2026-2029.
CONTEXTUALIZAÇÃO DA POLÍTICA PARA AS MULHERES
1 Política Nacional
No ano de 2003, o Governo Federal criou a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM-PR), órgão vinculado à Presidência da República com a finalidade de promover a transversalidade de gênero na gestão das políticas públicas, visando à eliminação das desigualdades entre homens e mulheres.
Reconhecendo que as políticas públicas devem ser construídas em permanente diálogo com a sociedade civil, no ano de 2005 a Secretaria Especial de Políticas para Mulheres (SPM PR) convocou a I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, evento que reuniu mulheres de diferentes segmentos e regiões do país. Os debates travados naquela Conferência traduziram-se em diretrizes, propostas e metas contempladas no I Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM) e definiram os princípios norteadores dessas políticas.
A realização da II Conferência Nacional, no ano de 2007, redimensionou as proposições iniciais do PNPM, resultando na formulação do II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e no Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, onde as políticas públicas de enfrentamento à violência foram ampliadas e passaram a incluir ações integradas, tais como: criação de normas e padrões de atendimento, aperfeiçoamento da legislação, incentivo à constituição de redes de serviços, o apoio a projetos educativos e culturais de prevenção à violência e ampliação do acesso das mulheres à justiça e aos serviços de segurança pública.
Em consonância com as principais reivindicações e conquistas do movimento de mulheres brasileiro, os princípios e diretrizes norteadores desta política pública foram reafirmados na III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada em 2011, e reiterados pelo III Plano Nacional de Políticas para as Mulheres 2013-2015. Embora o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres 2013-2015 não tenha sido atualizado, a IV Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (CNPM), realizada em maio de 2016, redefiniu estratégias de fortalecimento das políticas públicas pela equidade de gênero e de democratização da participação das mulheres nas diversas esferas institucionais e 16 federativas.
A Conferência reafirmou, ainda, a posição de que os municípios e todas as unidades da Federação têm a missão constitucional de propiciar às mulheres, na sua diversidade, condições para a construção de sua autonomia e para o exercício da cidadania.
No ano de 2018 foi instituído o Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres (Sinapom) e o Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica (PNaVID).
O Sinapom tem como objetivo ampliar e fortalecer a formulação e a execução de políticas públicas de direitos das mulheres, de enfrentamento a todos os tipos de violência e da inclusão das mulheres nos processos de desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País. Entre outras recomendações o Sinapom estabelece que os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, elaborem e aprovem seus Planos Municipais, como forma de garantir a inclusão das ações direcionadas às mulheres na lei orçamentária, reforçando a importância desses como instrumentos de gestão e de controle social.
Neste contexto, o PNaVID se apresenta como o conjunto de princípios, diretrizes e objetivos que norteará a estratégia de combate à violência doméstica a ser implementada pelos três níveis de governo, de forma integrada e coordenada, com vistas à preservação da vida e à incolumidade física das pessoas, à manutenção da ordem pública, ao enfrentamento à violência doméstica e à sua prevenção e ao apoio às mulheres vitimadas.
Ainda, em agosto de 2019, foi lançado o Pacto pela Implementação de Políticas Públicas de Prevenção e Combate à Violência contra as Mulheres, tendo como signatários o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o Ministério da Cidadania, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, o Conselho Nacional do Ministério Público, a Defensoria Pública da União, o Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais e o Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil.
Este Pacto visa à conjugação de esforços, mediante atuação coordenada e integrada, para realização, compartilhamento e sincronização de ações voltadas à prevenção e ao combate à violência contra as mulheres. Constituem objetivos do Pacto o aperfeiçoamento do marco normativo de proteção às mulheres em situação de violência; a proposição de políticas de geração de renda para mulheres vítimas de agressão; a proposição de medidas preventivas e recompositivas da paz familiar; o desenvolvimento de programas educativos de ressocialização do agressor e de prevenção à violência contra a mulher; o atendimento, pelo poder público, das mulheres vítimas de violência e a promoção de políticas de combate ao tráfico de mulheres e de atendimento a mulheres vítimas de violência no exterior.
Em 2021, destaca-se o lançamento do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça, que contou com a participação de todos os segmentos da justiça – estadual, federal, trabalhista, militar e eleitoral. Este instrumento traz considerações teóricas sobre as questões de gênero e do direito e visa criar “uma cultura jurídica emancipatória e de reconhecimento de direitos de todas as mulheres e meninas"
Neste mesmo ano, por meio do Decreto 10.906, de 20 de dezembro de 2021, institui-se o Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio com o com o objetivo de enfrentar todas as formas de feminicídio por meio de ações governamentais integradas e intersetoriais, ou seja, as ações governamentais ali previstas têm o intuito de combater e prevenir mortes violentas de mulheres por razões da condição do sexo feminino e garantir os direitos e a assistência às mulheres em situação de violência e aos seus familiares.
Por fim, com relação à V Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, é preciso esclarecer que sua convocação se deu no final de 2018, por meio do Decreto nº 9.585, de 27 de novembro de 2018. Após, o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM) estabeleceu para novembro de 2020 a data de sua realização, por meio da Resolução nº 01, de 05 de julho de 2019. Porém, em 23 de fevereiro de 2021, em razão da pandemia, adiou o evento até o restabelecimento da segurança sanitária no país (Resolução nº 01) e após nove anos de hiato , a atividade, foi realizada entre os dias 29 de setembro e 1º de outubro, objetivando integrar propostas para o fortalecimento e aprimoramento de políticas públicas para as mulheres.
A Lei Nº 14.899, de 17 de junho de 2024 veio dispor sobre a elaboração e a implementação de plano e metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, da Rede Estadual de Enfrentamento da violência contra a mulher e da Rede de atendimento à mulher em situação de violência, alterando a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para determinar que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) armazenem dados e informações para auxiliar nas políticas relacionadas com o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.
1.2 Política Estadual
O I Plano Estadual de Políticas para as Mulheres do MT foi elaborado após o Decreto Nº 1.252, de 1º de novembro DE 2017, considerando o que dispõe a Lei nº 7.815, de 09 de dezembro de 2002, estruturado conforme os seguintes eixos: I - diagnóstico do Estado de Mato Grosso com relação às mulheres; II - educação; III - enfrentamento à violência contra as mulheres; IV - autonomia, igualdade no mundo do trabalho e cidadania; V - saúde das mulheres, direitos sexuais e reprodutivos; e VI - gestão e monitoramento.
O Sistema de Justiça do Estado de Mato Grosso é referência na defesa das mulheres vítima de violência doméstica. A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso possui como um dos núcleos de atuação o Núcleo de Defesa das Mulheres, NUDEM. Esse é o local onde as mulheres tem buscado por ajuda, amparo, quando passam pelas variadas violências, dentro e fora de casa. Os serviços são de orientação, defesa processual, atuação em conselhos de direitos, redes e comissões representando a instituição, bem como na divulgação das leis através de palestras. O Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso possui varas de atuação na defesa das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Há um espaço de acolhimento de pessoas vítimas de violência dentro do Fórum da Capital. Há, ainda, a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no TJMT, que é responsável pela execução de políticas públicas sobre o tema no âmbito do próprio Poder Judiciário. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso possui o Núcleo de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar, com atendimento especializado às mulheres vítimas, contando com um espaço de atendimento especializado para o atendimento das mulheres vítimas e equipe multidisciplinar.
A Delegacia Especializada de Atendimento às Mulheres de Cuiabá está situada na Avenida Carmindo de Campos, em um amplo local, contando com atendimento psicológico. A Delegacia de Atendimento às Mulheres 24 horas passou a ser realidade em Cuiabá desde o ano de 2020, e se encontra instalada no bairro Planalto para atendimento a qualquer hora das mulheres vítimas de violência. Desde 2017 foi criada na Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso a Câmara Temática de Defesa das Mulheres, com a finalidade de pensar na defesa das mulheres no âmbito da segurança pública, com representatividade de poderes e instituições.
A Patrulha Maria da Penha se encontra instalada em Mato Grosso, e atua após o deferimento das medidas protetivas de urgências, desempenhando um importante trabalho na efetividade da Lei Maria da Penha. A patrulha vem, aos poucos, se instalando em todo o Estado de Mato Grosso, para a garantia da integridade física e da vida das mulheres vítimas de violência doméstica.
O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Estado de Mato Grosso foi criado no ano de 1988, tendo por finalidade a promoção de políticas públicas que visem eliminar a discriminação das mulheres, a fim de garantir a igualdade de gênero. O CEDM/MT tem sido um espaço de acolhimento das mulheres do Estado. O CEDM/MT é o responsável pelo Primeiro Plano Estadual de Políticas Para Mulheres de MT.
O Governo do Estado de Mato Grosso conta, ainda, com o programa “Ser Mulher”, que garante atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, custeando, inclusive, moradia. O valor pago mensalmente às mulheres em situação de violência é de até um salário mínimo mensal. A circulação do ônibus lilás para a zona rural vem ocorrendo, garantindo o atendimento de mulheres, através da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania e do Núcleo Estadual de Políticas para Mulheres. O governo tem garantido cestas básicas a pedido do NUDEM para mulheres vítimas de violência doméstica, em caso de necessidade.
A Secretaria Municipal de Política para Mulheres de Cuiabá foi a primeira do Estado, e atende a muitas mulheres e desenvolve projetos. É da Prefeitura Municipal de Cuiabá o programa de pagamento de um benefício mensal para os órfãos e órfãs de feminicídios em Cuiabá no valor de meio salário mínimo. O espaço de acolhimento das mulheres vítimas de violência dentro do Hospital Municipal de Cuiabá também é uma realidade, com as atividades desenvolvidas 24 horas por dia, contando com atendimento psicossocial. A casa abrigo é gerenciada pela Prefeitura Municipal, e se destina a receber mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, e, também, seus filhos e filhas.
Em 12/06/2025 a Secretaria de Segurança Pública (Sesp) apresentou a minuta-base do Plano Estadual de Defesa da Mulher, que estabelece diretrizes e metas para os próximos dez anos (2025/2035). O plano foi elaborado pela Câmara Temática de Defesa da Mulher, vinculada à Sesp, com a participação do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e demais setores de segurança. O documento tem como base a Lei Federal nº 14.899/2024 e busca fortalecer a política pública de enfrentamento à violência contra mulheres.
1.3 Política Municipal
A experiência de Marcelândia em relação a um organismo de defesa e proteção de direitos de mulheres teve início em 26 de agosto de 2015, através da sanção da Lei nº 903/2015, criando o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, cuja Lei foi revogada em 03 de junho de 2025, reestruturando a composição do Conselho dos Direitos da Mulher e outras providências.
Em 02/06/2016 a Lei nº 918/2016 estabeleceu normas de proteção a crença religiosa da mulher no ambiente de trabalho no que tange ao vestuário, assegurando às funcionárias de empresas públicas e privadas o direito de usarem vestimentas de acordo com sua crença.
Em 23 de agosto de 2021 foi sancionada a Lei n° 004/2021, que fica vedada a nomeação, no âmbito dos Poderes Executivos e Legislativo, Municipal para todos os cargos em comissão de livre nomeação e funções de confiança, de pessoas que tenham sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal n° 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.
Em 22 de setembro de 2022 foi sancionada a Lei nº 1.134/2023, instituindo a Campanha Permanente de Educação e Combate à Violência contra a Mulher no Município, com objetivos de ações de conscientização, divulgação de canais de denúncias, informações sobre direitos da mulher, conscientização nas escolas sobre a igualdade de gêneros, realização de palestras através dos órgãos públicos, programas de apoio psicológico para vítimas, entre outros.
Em 03 de novembro 2023 o Município de Marcelândia, através do Decreto 095/2023, criou a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, habitação, cultura e economia criativa - SEDES.
A Coordenadoria tem como finalidade: assessorar, planejar, coordenar e articular a execução de políticas públicas para as mulheres no Município, tendo por competência a de desenvolver ações e projetos em articulação e cooperação com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo (Educação, Saúde, Segurança, Assistência Social, Trabalho, Moradia, Cultura, Esporte e Lazer, etc.), facilitando e apoiando a inclusão de políticas públicas para mulheres no âmbito do Município.
Em 04 de setembro de 2025 foi sancionada a Lei municipal n° 1.221/2025 que institui no munícipio de Marcelândia a “Semana da mulher na política” a ser realizada anualmente na terceira semana de agosto. A Semana da mulher na política passa a integrar o calendário oficial de eventos do munícipio, essa semana tem como objetivo promover a preparação de mulheres para ocupar espaço de poder, incentivando a participação feminina na política e em posição de liderança, por meio da realização de diversas atividades.
Destacamos o Plano de Benefícios Eventuais 2025, aprovado pelo CMAS, proposto pela SEDES – Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa, que contempla com o auxílio aluguel de até meio salário mínimo, por 30 dias, prorrogável por mais trinta, para acolher temporariamente, em local seguro e sigiloso, mulheres em situação de violência doméstica e familiar sob grave ameaça e risco de morte, acompanhadas ou não de seus filhos e filhas menores de 18 anos ou em situação de rua, para que possam ter asseguradas a urgente necessidade de habitação, hotel ou outro, e gêneros alimentícios, até que possam se organizar ou receber o auxílio Ser Mulher do Governo do Estado de MT.
De forma intersetorial são organizados grupos de discussão, capacitação de profissionais e outras ações que visam melhorar a articulação dos serviços relacionados ao tema.
No eixo de empreendedorismo, capacitação para o trabalho e geração de renda, as ações através do Sistema S são ofertadas gratuitamente através do Município/SEDES, via CRAS.
No que se refere ao presente I Plano Municipal de Políticas para as Mulheres, ele vem a construir diretrizes, prioridades e ações a serem desenvolvidas pelos órgãos do Poder Executivo do Município em defesa dos direitos da mulher, definir metas, prazos e responsabilidades na implementação das políticas públicas para as mulheres. O presente documento teve como base as demandas e propostas discutidas e aprovadas nas duas Conferências Municipais da Mulher, realizadas em 24/07/2015 e 04/07/2025.
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO PLANO
Os princípios e diretrizes do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres 2026-2029 têm como base os planos nacionais de políticas para as mulheres, em conformidade com as deliberações das conferências municipais de políticas para as mulheres.
PRINCÍPIOS
§ Igualdade e respeito à diversidade - a promoção da igualdade requer o respeito e atenção às diversidades das mulheres, considerando suas especificidades de gênero, culturais, de raça e etnia, orientação sexual, deficiências ou transtornos, crenças, entre outros marcadores sociais. Demanda o combate às desigualdades de toda sorte, por meio de políticas de ação afirmativa e consideração das experiências das mulheres na formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas.
§ Equidade - o acesso de todas as pessoas aos direitos universais deve ser garantido com ações de caráter universal, mas também por ações específicas e afirmativas voltadas aos grupos historicamente discriminados. Tratar desigualmente os desiguais, buscando-se a justiça social, requer pleno reconhecimento das necessidades próprias dos diferentes grupos de mulheres.
§ Autonomia das mulheres - deve ser assegurado às mulheres o poder de decisão sobre suas vidas e corpos, assim como as condições de influenciar os acontecimentos em sua comunidade e país, e de romper com o legado histórico, com os ciclos e espaços de dependência, exploração e subordinação que constrangem suas vidas no plano pessoal, econômico, político e social.
§ Laicidade do Estado - as políticas públicas de Estado devem ser formuladas e implementadas de maneira independente de princípios religiosos, de forma a assegurar efetivamente os direitos consagrados na Constituição Federal e nos diversos instrumentos internacionais assinados e ratificados pelo Estado brasileiro, como medida de proteção aos direitos humanos das mulheres e meninas.
§ Universalidade das políticas - as políticas devem ser cumpridas na sua integralidade e garantir o acesso aos direitos sociais, políticos, econômicos, culturais e ambientais para todas as mulheres. O princípio da universalidade deve ser traduzido em políticas permanentes nas três esferas governamentais, caracterizadas pela indivisibilidade, integralidade e intersetorialidade dos direitos, e combinadas às políticas públicas de ações afirmativas, percebidas como transição necessária em busca da efetiva igualdade e equidade de gênero, raça e etnia.
§ Justiça social - implica no reconhecimento da necessidade de redistribuição dos recursos e riquezas produzidas pela sociedade e na busca de superação da desigualdade social, que atinge de maneira significativa as mulheres.
§ Transparência dos atos públicos - deve-se garantir o respeito aos princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, com transparência nos atos públicos e controle social.
§ Participação e controle social - devem ser garantidos o debate e a participação das mulheres na formulação, implementação, avaliação e controle social das políticas públicas.
DIRETRIZES
§ Garantir a implementação de políticas públicas integradas para a construção e a promoção da igualdade de gênero, considerando as especificidades geracionais, de raça/etnia, orientação sexual, classe social, deficiências ou transtornos, crenças, cultura, entre outros marcadores sociais;
§ Garantir a alocação e execução de recursos nos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais para a implementação das políticas públicas para as mulheres;
§ Garantir o cumprimento dos tratados, acordos e convenções internacionais, firmados e ratificados pelo Estado brasileiro, relativos aos direitos humanos das mulheres;
§ Fomentar e implementar políticas de ação afirmativa como instrumento necessário ao pleno exercício de todos os direitos e liberdades fundamentais para distintos grupos de mulheres;
§ Promover o equilíbrio de poder entre mulheres e homens, em termos de recursos econômicos, direitos legais, participação política e relações interpessoais;
§ Combater as distintas formas de apropriação e exploração mercantil do corpo e da vida das mulheres, como a exploração sexual, o tráfico de mulheres e o consumo de imagens estereotipadas da mulher;
§ Reconhecer a violência de gênero, raça e etnia como violência estrutural e histórica que expressa a opressão das mulheres e que precisa ser tratada como questão de segurança, justiça e saúde pública;
§ Reconhecer a responsabilidade do Estado na implementação de políticas que incidam sobre a divisão social e sexual do trabalho; na importância social do trabalho tradicionalmente delegado às mulheres para as relações humanas e produção do viver; na importância dos equipamentos sociais e serviços correlatos, em especial de atendimento e cuidado com crianças e idosos;
§ Contribuir com a educação na construção social de valores que enfatizem a importância do trabalho historicamente realizado pelas mulheres e a necessidade da criação e viabilização de novas formas para sua efetivação;
§ Garantir a inclusão das questões de gênero, raça e etnia nos ambientes escolares, reconhecendo e buscando formas de alterar as práticas educativas, a produção de conhecimento, a educação formal, a cultura e a comunicação discriminatórias;
§ Elaborar, adotar e divulgar indicadores sociais, econômicos e culturais sobre a população feminina, levando em consideração a realidade urbana e rural;
§ Formar e capacitar agentes públicos/as, de forma a garantir a implementação de políticas públicas voltadas à promoção da equidade;
§ Garantir a participação e o controle social na formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas, fortalecendo o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres;
§ Combater todas as formas de violência contra as mulheres, garantindo assistência integral, intersetorial, integrada, humanizada e não revitimizadora através dos serviços especializados que compõe a Rede Municipal de Enfrentamento à Violência Doméstica, Familiar e Sexual contra as Mulheres rede de atendimento às mulheres em situação de violência;
§ Fortalecer a ampliar a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, garantindo uma gestão transversal entre as diversas políticas públicas.
Atualmente a estratégia utilizada é o trabalho em Rede, por meio de parcerias e articulação com órgãos e serviços especializados como os Juizados, Promotorias de Justiça, Defensoria Pública, Delegacia Civil, Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e Patrulha Maria da Penha, assim como outros serviços da Rede que se constituem como porta de entrada, como Unidades Básicas de Saúde (UBS), Conselhos Tutelares, hospitais, escolas, entre outros.
É importante destacar que grande parte do público atendido é composto por mulheres com baixa escolaridade, sem qualificação profissional e/ou experiência anterior no mercado formal de trabalho.
Em 202...., o município foi agraciado com a Patrulha Maria da Penha, instrumento de atuação na proteção, prevenção, monitoramento e acompanhamento das mulheres vítimas de violência doméstica, estabelecendo relação direta com a comunidade.
REDE DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, FAMILIAR E SEXUAL CONTRA AS
MULHERES DE MARCELÂNDIA
A Rede Municipal de Enfrentamento à Violência Doméstica, Familiar e Sexual contra as Mulheres é uma articulação interinstitucional que agrega diversos serviços públicos e instituições de defesa de direitos, que atendem, de forma direta ou indiretamente, mulheres em situação de violência com a finalidade de articular instituições e serviços, envolvendo as áreas da saúde, da assistência social, da segurança pública, da justiça e de garantia de direitos, sem prejuízo à competência dos demais órgãos afetos à área para acolher as demandas e propor estratégias para a resolução e encaminhamentos, desenvolvendo por meio de ações contínuas que incluem reuniões, capacitações de profissionais, organização de grupos de para discussão de demandas específicas de cada serviço e definição de estratégias coletivas para garantia de atendimento integral e humanizado às mulheres.
Ainda não foi regulamentada e instituída a denominação de Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica, Familiar e Sexual Contra as Mulheres no Município de Marcelândia para a construção de Fluxo Unificado de Atendimento ou Protocolos específicos, o que deve ser observado como urgência para o município.
COORDENADORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES (CMPPM)
Em 03/11/2023 o Município de Marcelândia, através do Decreto 095/2023, criou a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, habitação, cultura e economia criativa – SEDES com as seguintes atribuições:
A Coordenadoria tem como finalidade: assessorar, planejar, coordenar e articular a execução de políticas públicas para as mulheres no Município, tendo por competência:
§ desenvolver ações e projetos em articulação e cooperação com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo (Educação, Saúde, Segurança, Assistência Social, Trabalho, Moradia, Cultura, Esporte e Lazer, etc.), facilitando e apoiando a inclusão de políticas públicas para mulheres no âmbito do Município;
§ planejar, desenvolver e apoiar projetos de caráter preventivo, educativo e de capacitação profissional, visando combater as discriminações e superar as desigualdades entre homens e mulheres;
§ promover e apoiar as iniciativas para a inclusão social das mulheres de diferentes segmentos (indígenas, quilombolas, rurais, ribeirinhas, etc.), proporcionando-lhes capacitação para o desenvolvimento de atividade produtiva e geração de renda;
§ prestar assistência aos programas de capacitação, formação e de conscientização da comunidade, especialmente do funcionalismo municipal;
§ prestar assessoramento ao/à Prefeito/a Municipal em questões que digam respeito à garantia dos direitos da mulher;
§ promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades afins, referentes às datas simbólicas dos movimentos de mulheres e campanhas realizadas pelo Governo do Estado;
§ implementar políticas públicas de prevenção e atenção integral às mulheres em situação de violência;
§ opinar sobre todos os assuntos que, na esfera da Administração Pública Municipal, envolvam interesses da mulher, nos limites de sua competência;
§ coordenar e administrar ações e projetos específicos aos temas envolvendo políticas para as mulheres, como por exemplo, o Centro de Referência de Atendimento às Mulheres em situação de violência ou órgãos afins;
§ participar e contribuir para implementação, no município, dos planos Nacional e Estadual de políticas para mulheres, dentre outros;
§ elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias que envolvam interesses das mulheres, especialmente políticas públicas de combate à violência;
§ executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser designadas pela autoridade superior, nas políticas públicas para mulheres.
§ a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres poderá solicitar das pessoas físicas e jurídicas, colaboração no sentido de firmar parcerias e convênios com órgãos governamentais e não governamentais, para apoiar as atividades da Coordenadoria e mantem estreita relação de cooperação mútua junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM de Marcelândia.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER (CMDM)
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Marcelândia foi criado pela Lei nº 903/2015, lei esta que foi revogada em 03 de junho de 2025 reestruturando a composição do Conselho dos Direitos da Mulher e ainda dadas outras providências com a finalidade de assegurar à mulher o exercício pleno de sua participação no desenvolvimento social, econômico, político e cultural da sociedade.
De caráter consultivo e deliberativo, em seu âmbito interno, o CMDM está vinculado à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEDES e à Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, responsáveis pelo apoio técnico, administrativo e de infraestrutura necessários ao pleno funcionamento de suas atividades, com o apoio dos órgãos e entidades públicas e privadas dele integrantes.
O CMDM é paritário, dividido entre representantes da sociedade civil e Poder Público.
Em sua função de assessoramento da Administração Municipal, possui as seguintes atribuições:
§ Elaborar e propor modificações em seu Regimento Interno;
§ Colaborar com os demais órgãos da administração pública e com a Coordenadoria Municipal do Direito da Mulher, no planejamento e na execução de políticas públicas referentes à mulher, especialmente nas áreas de saúde, prevenção à violência, educação, habitação, cultura e trabalho;
§ Estimular, apoiar e desenvolver estudos, debates e campanhas educativas sobre a condição da mulher;
§ Promover e participar de intercâmbios e convênios com outras instituições e órgãos municipais, estaduais, nacionais e estrangeiros, de interesse público e privado, a fim de implementar ações conjuntas, que visem promover os direitos da mulher e combater a discriminação;
§ Acompanhar e fiscalizar o cumprimento de legislação;
§ Participar na elaboração de critérios e parâmetros para a formulação e implementação de metas e prioridades, para assegurar as condições de igualdades às mulheres, inclusive na articulação da proposta orçamentária do Município;
§ apoiar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social na articulação com outros órgãos da administração pública municipal e o governo estadual e federal;
§ Articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, não representados no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, visando incentivar e aperfeiçoar o relacionamento e o intercâmbio sistemático sobre a promoção dos direitos da mulher;
§ Articular-se com os movimentos de mulheres, conselho estadual e nacional dos direitos da mulher e outros conselhos setoriais, para ampliar a cooperação mútua e estabelecimento de estratégias comuns de implementação de ações para a igualdade, equidade e fortalecimento;
§ Criar instrumentos concretos que assegurem a participação da Mulher em todos os níveis e setores da atividade municipal, ampliando a sua atuação e alternativas de emprego para as mulheres;
§ Acompanhar a execução da Política Municipal de atendimento integral à mulher, atendidas as peculiaridades da mulher, da sua família, de seus grupos, dos bairros, da zona urbana ou rural;
§ Fiscalizar o funcionamento dos Serviços de Apoio à Mulher prestado por entidades governamentais e não-governamentais;
§ Eleger e destituir os membros de sua diretoria executiva;
§ Propor a Conferência Municipal da Mulher;
§ Sugerir ações que previnam e protejam os direitos da Mulher, mediante programas e medidas promovidas pelo Poder Executivo;
§ Trabalhar em rede segundo as diretrizes da Política Pública Municipal de atendimento Integral à Mulher, onde a comunicação possibilite a transparência, a circulação de informações estratégicas, viabilize os esforços, o compartilhamento de aprendizagem, mobilização social e construção de identidades coletivas;
§ Realizar campanhas educativas de combate e conscientização sobre a violência contra a mulher;
§ Propor a criação de mecanismos para coibir a violência doméstica e fiscalizar a sua execução, além de estimular a criação de serviços de apoio às mulheres vítimas de violência;
§ Receber denúncias relativas à questão da mulher, encaminhá-las aos órgãos competentes, solicitando providências efetivas;
§ Prestar assessoria ao Poder Executivo, acompanhando a elaboração das políticas públicas, programas e ações dirigidas às mulheres especialmente nas áreas de: a) Atenção integral à saúde da mulher; b) Assistência socioassistencial; c) Prevenção à violência contra a mulher; d) Assistência às mulheres vítimas de violência; e) Educação; f) Trabalho; g) Habitação; h) Lazer e cultura.
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
No corrente ano de 20225, o Poder Legislativo possui uma mulher vereadora, das 9 representações. Esse número demonstra a necessária e urgente participação política das mulheres em Marcelândia, para chegar ao mínimo, mas não ideal, de 30%, conforme Lei Federal 9.504 de 30 de setembro de 1997, que assegura a participação mínima de 30% de candidaturas para mulheres.
PATRULHA MARIA DA PENHA
§ Encaminhamento: as solicitações atendidas pelas viaturas da PM, quando necessário, são encaminhadas à Delegacia de Plantão, para demais providências.
§ Orientação: nas solicitações em que, na chegada da viatura, é verificado que o suspeito não mais se encontra no local, a área é patrulhada e a vítima devidamente orientada, conforme cada caso.
§ Informação: não havendo necessidade de deslocamento de uma viatura da Patrulha Maria da Penha, os atendimentos são feitos via telefone, onde são repassadas informações para esclarecimento de dúvidas.
INSTITUTO MÉDICO LEGAL (IML)
Vinculado à Polícia Científica, o Instituto Médico Legal (IML) é responsável pela realização dos exames de corpo de delito, sendo os mais rotineiros os exames de lesão corporal e de violência sexual, bem como a coleta de material para exames como verificação de alcoolemia, drogadição e amostra para exames de vínculo genético. É necessária a guia de exame pericial da autoridade requisitante, podendo ser da Polícia Civil, Juizado e, em alguns casos, da Polícia Militar, além de agendamento prévio. O atendimento deverá ser imediato quando se tratar de exame de violência sexual cujo fato tenha ocorrido em até 72 horas, devendo o IML apenas ser comunicado da chegada da vítima, a fim de providenciar a equipe para o atendimento e/ou estando a vítima em ambiente hospitalar, para que o perito se desloque para a unidade hospitalar de referência.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MATO GROSSO
A Promotoria de Justiça de Marcelândia atua junto ao Juizado e fazem o atendimento presencial e por telefone às mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, que possuam ou não Medidas Protetivas de Urgência vigentes ou Ações Penais/Inquéritos Policiais em andamento, visando acolher e apoiar a mulher, esclarecer as dúvidas em relação aos seus direitos, orientá-la juridicamente, bem como pleitear as medidas que se fizerem necessárias à sua proteção, como ajuizamento de medidas protetivas, requisição de instauração de inquérito policial, além do encaminhamento das vítimas a outros serviços que se mostrem adequados ao caso relatado, visando a proteção integral da vítima de violência doméstica e familiar (área da saúde, assistência social, psicologia, abrigo, dentre outros serviços) e também cabe a análise dos inquéritos policiais que apuram os crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, ou seja, nos crimes cometidos contra as mulheres. Tem atuação extrajudicial na proteção coletiva dos direitos das mulheres vítimas de violência, podendo instaurar procedimentos administrativos, assim como ajuizar ações coletivas na área de Direitos Humanos das mulheres em situação de violência de gênero, buscando o enfrentamento à violência contra a mulher. Não há exigências ou critérios para atendimento. Todas as mulheres que procuram a Promotoria de Justiça, sejam vítimas de violência doméstica e familiar, são acolhidas e atendidas, ainda que a situação relatada não enseje a atuação jurídica, mas aponte para a necessidade do encaminhamento da vítima a outros serviços.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO
O Juizado é órgão da justiça ordinária com competência cível e criminal. É responsável por processar, julgar e executar as causas decorrentes da prática de violências.
DIAGNÓSTICO
Considerando a transversalidade e intersetorialidade da política para as mulheres, o diagnóstico do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres 2026-2029 considerou as informações produzidas no âmbito dos diferentes serviços e políticas públicas que compõe a rede de atendimento e proteção às mulheres no município, bem como o Censo Demográfico 2024.
Procurou-se evidenciar, além do perfil socioeconômico das mulheres, os dados relativos à violência contra as mulheres e ao feminicídio, que serão apresentados em capítulos à parte, tendo em vista ser um problema social urgente a ser enfrentado.
PERFIL CENSITÁRIO DAS MULHERES NO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para o ano de 2024 a população de Marcelândia foi estimada em 11.396.00 habitantes, composta por 48 % de mulheres e 51% de homens.
A mortalidade é significativamente alta entre a população masculina, sobretudo, em decorrência das causas externas. Enquanto os homens, especialmente os jovens, estão mais expostos à violência ocorrida nos espaços públicos, as agressões às mulheres acontecem, na sua maioria, dentro de casa e são praticadas pelos seus companheiros.
População do município de Marcelândia, por faixa etária e sexo, em 2024
Fonte: Tribunal de Superior Eleitoral, perfil do eleitorado 2024.
Com relação à raça, de acordo com o Censo do IBGE, 36% das pessoas se declararam brancas, 53% pardas, 07%negras, 0% amarelas e 04% indígenas.
Em que pese a maioria de pessoas da raça branca em Marcelândia, é necessário que as políticas públicas considerem as especificidades de raça/etnia, visando combater as desigualdades de oportunidades e de condições de vida que podem acometer as pessoas racializadas.
Distribuição por raça/cor (2024)
No que se refere às deficiências, de acordo com o Perfil das Pessoas com Deficiência em Marcelândia segue população:
População residente por tipo de deficiência, segundo sexo e cor/raça
Finalmente, destaca-se que as mulheres representam 48% do total do eleitorado em Marcelândia.
Eleitorado marcelandense conforme o sexo (2024)
· Fonte Tribunal Superior de Contas perfil do eleitorado
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ocupação e Renda.
De acordo com dados do IBGE (Censo 2024), a População Economicamente Ativa (PEA) do município é composta por 48 % de mulheres. Do total de 11396 pessoas, as mulheres somam 5.514 pessoas.
De acordo com o Diagnóstico Socioterritorial 2024 - Demandas e Ofertas Territoriais, elaborado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no que se refere à ocupação no Cadastro Único e a relação com o mercado de trabalho, segundo análise feita pela SEDES, quando indagados se trabalharam nos últimos 12 meses 60,99 % responderam que não, enquanto 52,02% responderam que sim.
Dessa forma, verifica-se que no ano de 2025 a maior parte das pessoas responsáveis familiares no Cadastro Único não tiveram trabalho remunerado.
De acordo com a análise do mencionado Diagnóstico Socioterritorial 2024, esta situação pode ser atribuída aos impactos econômicos mundiais e do país, afetando o comércio e a geração de novos postos de trabalho.
Trabalho remunerado nos últimos 12 meses (ano 2024)
Em relação ao trabalho remunerado das mulheres, destaca-se que as mulheres representam a grande parte da população que, historicamente, ocupam as atividades informais. A própria dinâmica da reprodução social, que coloca nas mulheres a responsabilidade única pelo cuidado com a casa e os dependentes, contribui para esse contexto: na impossibilidade ou dificuldade de inserção no mercado formal de trabalho, resta a elas as atividades informais com renda incerta e muitas vezes em condições precarizadas.
O Censo do SIDRA/IBGE, de 2024, revelou ainda que, dentre 46,38 trabalhadores domésticos em Marcelândia, 46,38 eram do sexo feminino. E do total, 37,89 não contavam com registro em carteira nem contribuição previdenciária. Quanto à renda, de acordo com dados a maior parte da população possui renda na faixa de 1/2 a 2 salários mínimos e somente 1% possui renda acima de 10 salários mínimos. Fazendo o recorte de gênero, as mulheres são a maioria entre as pessoas com renda de até 01 (um) salário mínimo e, quanto maior a faixa de renda, menor a participação das mulheres.
SIDRA: Banco de Tabelas Estatísticas do IBGE que permite consultar informações de indicadores econômicos conjunturais.
Distribuição de renda por gênero.
Se considerar somente a maior faixa de renda (acima de 10 salários mínimos), observamos que, das pessoas com esta faixa de rendimento, os homens totalizam %, enquanto as mulheres .....%.
Pesquisas atribuem essa desigualdade à persistência de estereótipos e preconceitos relacionados aos papéis de gênero que acabam por interferir nas escolhas, na qualificação, no desempenho e na forma como as mulheres são tratadas no mundo do trabalho.
Bruschini e Lombardi (2003) chamam a atenção, ainda, para os processos de escolarização que acabam por direcionar as mulheres para determinadas áreas que as qualificam para ocupar os chamados guetos profissionais femininos no mercado de trabalho, ocupações com elevado contingente de mulheres que, devido a essa característica de gênero, detêm menor prestígio e níveis mais baixos de remuneração. No que tange as raças, brancos totalizam 83,35%, sendo, 62,79% homens brancos e 25,56% mulheres brancas. Em seguida estão as pessoas de raça amarela com 7,30%, esta é a única raça em que a predominância recai sobre as mulheres, 4,78% contra 2,43% dos homens. Apenas 4,35% de negros estão inseridos nesta faixa de rendimento, sendo 3,13% homens e 47 1,22% para as mulheres negras. (BRUSCHINI, C.; LOMBARDI, M. R. Mulheres e homens no mercado de trabalho brasileiro: um retrato dos anos 1990. In: MARUANI, M. e HIRATA, H. (Orgs.). As novas fronteiras da desigualdade: homens e mulheres no mercado de trabalho. São Paulo: Senac, 2003.)
Merece destaque uma análise sobre as famílias monoparentais femininas no município de Marcelândia.
Compreende-se como família monoparental feminina, aquela chefiada por mulheres na qual cabe a estas a responsabilidade exclusiva para com o sustento e os cuidados referentes aos dependentes. De acordo com dados do Censo 2024, do total de domicílios particulares do Município, 55,90 % tinham a mulher como responsável.
No que se refere às pessoas cadastradas no Cadastro Único, as mulheres representam 54,57 % de um total de 3.745 pessoas.
Perfil das pessoas cadastradas no Cadastro Único,
Quanto ao recebimento do benefício do Programa Bolsa Família, as mulheres totalizam 55,70%, conforme demonstrado a seguir.
Perfil das pessoas beneficiárias do Programa Bolsa Família
EDUCAÇÃO
Analisando os dados da Educação desagregados por sexo, uma tendência observada é o aumento da escolaridade mais significativo entre as mulheres. No município de Marcelândia, a evolução das matrículas por nível de ensino no período 2020 a 2025 demonstra que os meninos são a maioria dos matriculados no ensino infantil e fundamental. No ensino médio ocorre uma pequena inversão e as meninas passam a ser maioria (50,4%).
No que se refere às matrículas no ensino superior, tanto na modalidade presencial como na modalidade à distância, as mulheres são maioria. Do total de matrículas no ensino superior presencial em 2025, as mulheres representam 220 matrículas e os homens 58 matrículas.
A maioria de concluintes do ensino superior são mulheres.
Embora o aumento da escolaridade tenha contribuído para maior inserção das mulheres no mundo do trabalho, a equiparação nos níveis de escolaridade da população feminina não é acompanhada, na mesma proporção, de equiparação quanto às oportunidades de trabalho e de rendimento.
SAÚDE
Para apresentação dos dados relativos à saúde da mulher, foram considerados os dados coletados junto à Secretaria Municipal de Saúde de Marcelândia.
Perfil Epidemiológico
O perfil epidemiológico de morbimortalidade é dinâmico, considerado um indicador sensível às condições de vida e ao modelo de desenvolvimento da população, determinado pelo resultado da interação de variáveis interdependentes, como fatores de desenvolvimento econômico, ambientais, socioculturais, demográficos e históricos, e resultante da urbanização, das tecnologias e da melhoria das condições de vida, impactando no declínio da mortalidade.
Mortalidade materna
O Município apresenta um bom sistema de estatísticas vitais, sendo possível analisar a tendência da mortalidade materna.
|
Óbitos mulheres idade fértil por Capítulo CID-10 e Faixa Etária |
||||
|
Município: 510558 MARCELANDIA |
||||
|
Período:2024 |
||||
|
Capítulo CID-10 |
10 a 14 anos |
20 a 29 anos |
40 a 49 anos |
Total |
|
II. Neoplasias (tumores) |
- |
- |
1 |
1 |
|
XX. Causas externas de morbidade e mortalidade |
1 |
1 |
- |
2 |
|
Total |
1 |
1 |
1 |
3 |
|
Fonte: MS/SVSA/CGIAE - Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM |
Coeficiente de Mortalidade Materna (CMM)
O pré-natal é extremamente importante para assegurar a saúde de mãe e filho, neste sentido a SMS trabalha constantemente na qualificação da atenção ao pré-natal, com discussão e elaboração de protocolos, oferta das consultas preconizadas, capacitações constantes para as equipes quanto aos aspectos relacionados à saúde materna-infantil, com acompanhamento e orientação contínua à gestante. Contudo, fatores de trabalho, sociais e culturais dificultam a adesão da gestante, que é essencial para que as estratégias desenvolvidas nos serviços de saúde tenham efetividade. Infelizmente muitas gestantes não fazem o acompanhamento adequado da gestação, não comparecendo a consultas e exames agendados e não levam sua carteira de gestante no momento do parto deixando de apresentar informações essenciais aos profissionais de saúde. A falta de acompanhamento pré-natal se deve principalmente a fatores socioeconômicos (baixas renda familiar e escolaridade), questões culturais, dificuldade em relação à dispensa do trabalho para o comparecimento nas consultas e exames, falta de apoio ou convivência com o companheiro, uso de álcool ou outras drogas na gravidez, multiparidade de gestações, não aceitação da gestação, falta de apoio familiar, contexto social adverso e mesmo descrédito sobre a importância do pré-natal.
Gestações a partir de 35 anos de idade, denominadas tardias, têm sido uma tendência mundial. Tem ocorrido adiamento da maternidade em consequência de mudanças nos hábitos e na expectativa de vida da mulher, entretanto a fertilidade feminina apresenta declínio importante após essa idade e as gestações apresentam maior risco de complicações. As dificuldades para engravidar podem acarretar na necessidade de auxílio de técnicas de reprodução assistida, causa importante de gravidezes múltiplas e prematuridade, ambos fatores de alto risco. Há uma associação de riscos obstétricos nas gestações tardias, como parto prematuro, aborto espontâneo, gestação ectópica (fora do útero), hipertensão arterial, pré-eclâmpsia, diabetes mellitus, anormalidades da placenta; além de riscos para o bebê como malformações, baixo peso ao nascer e prematuridade, óbito fetal intrauterino sem causa aparente.
Morbidade
Em 2025 foi observado uma diminuição na quantidade de notificações de casos suspeitos de doenças/agravos de notificação.
Tabela 8 - Frequência de notificação de casos suspeitos de doenças/agravos de notificação compulsória de residentes no Município.
Em relação à Saúde da Mulher, o Município passou a contar com:
Diagnóstico e tratamento adequado dessas lesões, visam a redução no número de evoluções para câncer, aumentando sobrevida das muitas pacientes. Em relação à IST/AIDS, Hepatites B e C, foram realizados 2773 Testes Rápidos, destes 0 positivos para HIV.
No que se refere à Atenção Primária à Saúde, são desenvolvidas estratégias voltadas a grupos populacionais considerados de maior vulnerabilidade ou interesse epidemiológico. São desenvolvidos programas com objetivo de possibilitar controle e avaliação de resultados, como o Controle de Hipertensão e Diabetes, Saúde da Mulher (pré-natal, detecção precoce de câncer ginecológico e mama, planejamento familiar), Saúde da Criança (puericultura, imunizações e vigilância ao recém-nascido de risco), Controle da Tuberculose e Hanseníase e a Saúde Mental.
Há também ações desenvolvidas voltadas ao controle de dengue, controle das IST/HIV e AIDS (orientação, coleta de exame e apoio sorológico), manejo do tabagismo, assistência ao portador de asma, saúde do idoso, assistência farmacêutica, fisioterapia, terapia comunitária, assistência social e atenção odontológica.
São realizados testes preconizados para triagem neonatal: Deficiência de Biotinidase, Fenilcetonúria, Hiperplasia Adrenal Congênita, Hipotireoidismo Congênito, Doenças Falciformes e Toxoplasmose.
Através do Estado e Emendas Parlamentares, desde 2021 a SMS contou com orçamento reforçado para aquisição de equipamentos importantes como: Aquisição de 2 ambulâncias, aumentando a capacidade de transporte de pacientes para exames externos e para outros hospitais da Capital.
Violência contra as mulheres como caso de saúde pública.
A violência, além de ser uma questão política, cultural, policial e jurídica, é também e, principalmente, um caso de saúde pública. A violência não é um problema específico da área da saúde, no entanto, afeta-a, já que muitas vítimas adoecem a partir de situações de violência.
O enfrentamento desse fenômeno exige uma convergência de medidas de impacto. Dentro dessa perspectiva, são realizadas atividades de enfrentamento à violência no Município de forma Intersetorial, tendo como objetivo sensibilizar os profissionais das várias políticas sobre a importância da notificação de violência (fato ou mesmo suspeita).
A Ficha de Notificação de Violência Interpessoal e Autoprovocada, garante a alimentação das informações no Sistema de Informações de Agravos de Notificação (SINAN) e contribui para discussões sobre o cuidado da pessoa que sofreu violência em cada política, a partir da interlocução entre as políticas de enfrentamento.
Estabelecer fluxo de atendimento no Município, Protocolo de Atendimento e o aprimoramento da integração através de um Comitê sendo composto pelos órgãos e organizações do Sistema de Garantia de Direitos é imprescindível para melhorarmos nossos índices de violência contra a mulher, reorganizando os pontos de atenção ao atendimento da violência sexual e organização do trabalho do grupo de profissionais
No campo dos direitos reprodutivos outro importante indicador é a taxa de fecundidade entre meninas e adolescentes. Segundo dados do IBGE, no Brasil, um em cada cinco bebês nasce de uma mãe com idade entre 10 e 19 anos.
Especialistas do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) ressaltam a importância da educação sexual por meio de ações que, para além de levar informações, contribuam para o empoderamento das meninas, para que possam tomar decisões voluntárias, conscientes e responsáveis, e para a (co) responsabilização masculina.
É importante destacar que a educação e a renda, além de outros fatores de ordem cultural, econômica e social, impactam significativamente as taxas de fecundidade.
Outro importante problema que impacta negativamente na saúde e na vida das mulheres é a violência de gênero. Considerada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como problema de saúde pública, a violência contra a mulher vem ganhando visibilidade desde a década de 1970, graças à atuação dos movimentos feministas. Entretanto, especialistas da área reconhecem que ela ainda é subnotificada. Apesar da insuficiência de dados que permitam um dimensionamento mais preciso de sua incidência, registros oficiais, estudos e pesquisas indicam tratar-se de um problema de grandes proporções, tendo em vista que mulheres que sofreram violência por parceiro íntimo têm mais problemas de saúde e mais sintomas físicos e mentais do que mulheres que nunca experienciaram tal condição. “A depressão, por exemplo, marca a vida das vítimas de violência, atingindo cerca de 83% das mulheres em relacionamentos abusivos, chegando a ter um risco de suicídio cinco vezes maior do que as mulheres que não vivem tal realidade” (HUSS, 2011 apud Santos, 2018)
VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES
Segundo Saffioti, a violência praticada contra mulheres constitui-se em um problema de caráter endêmico, observado nos mais diferentes países, atingindo um grande número de mulheres, independentemente de sua classe social, idade ou raça/cor/etnia.
Nos últimos anos, a violência praticada contra as mulheres tem sido tema de inúmeros estudos e vem sendo conceituada como violência de gênero. Este conceito incorpora a ideia de que “[...] não são as diferenças biológicas entre os homens e as mulheres que determinam o emprego da violência contra a mulher. Significa que são os papéis sociais impostos a homens e mulheres, reforçados por culturas patriarcais, que estabelecem relações de violência entre os sexos”.
Podemos, então, conceituar violência de gênero como qualquer tipo de agressão física, psicológica, sexual ou simbólica contra alguém em situação de vulnerabilidade devido a sua identidade de gênero ou orientação sexual. De acordo com a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, da qual o Brasil é signatário, violência contra a mulher é qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado.
O documento ainda define a violência de gênero como uma ofensa à dignidade humana, aos direitos humanos e liberdades fundamentais, além de manifestação das relações de poder historicamente desiguais entre mulheres e homens. Trataremos, adiante, das diversas formas de violência praticadas contra as mulheres e dos dados levantados nos serviços que compõem a rede de atendimento local. SAFFIOTI, H.; ALMEIDA, S. de S. Violência de Gênero: poder e impotência. Rio de Janeiro: Revinter, 1995. UNIÃO DE MULHERES DE SÃO PAULO. Conheça seus Direitos: violência doméstica e sexual. São Paulo, 1995.
Violência Doméstica e Familiar
Percebe-se que ao longo dos anos tem ocorrido um aumento considerável no número de atendimentos, o que pode ser interpretado de duas formas: aumento de casos de violência contra a mulher na cidade de Marcelândia e/ou mais mulheres passaram a denunciar a violência sofrida.
É importante destacar que a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – CMPPM, vem empreendendo um trabalho de sensibilização dos profissionais da rede de serviços municipais para notificação dos casos de violência e aprimoramento do trabalho de busca ativa junto aos serviços públicos, o que pode ter influenciado no aumento dos números, como apresentado.
Mulheres atendidas e atendimentos na Polícia Civil e Patrulha Maria da Penha em 12 meses.
Dados fornecidos pela polícia civil e Patrulha Maria da Penha.
No que se refere às denúncias recebidas pelo CMDI/CMDM/CMPPM visando o recebimento, a deliberação, o encaminhamento e o acompanhamento das denúncias de violações de direitos humanos recebidas no decorrer de 12 meses para tratamento pelos órgãos públicos:
§ 03 mulheres já tinham sido atendidas anteriormente;
§ 02 mulheres confirmaram a denúncia, mas não aceitaram atendimento;
§ 03 vítimas aceitaram os atendimentos do CMDM e/ou CMPPM;
§ 01 mulheres negaram sofrer violência.
Nos casos relativos à pessoa idosa, pessoa em situação de rua e outros grupos vulneráveis, das denúncias recebidas, foram identificadas pelo menos:
§ 03 casos envolvendo mulheres idosas, sendo a maioria denúncias por negligência e/ou maus-tratos dos familiares;
§ 01 casos envolvendo mulheres em situação de rua, englobando violência institucional, negligência familiar e/ou ofensas pela condição física/mental.
Perfil das Mulheres atendidas pelo CMDM e CMPPM e dados levantados em relação ao Brasil.
Por meio dos resultados, podemos observar o tipo de agressão sofrido por essas mulheres, prevalecendo a lesão corporal com 83 % em 2024/2025
O número de registros de violência psicológica é um dado importante, considerando que as mulheres agredidas estão reconhecendo esse tipo de violência subjetiva, pois a violência psicológica se desenvolve como um processo silencioso, que progride sem ser identificada, deixando marcas em todos os envolvidos.
No que tange ao âmbito em que ocorreu a violência doméstica podemos observar que no decorrer dos anos de 2024/2025, 90 % foi na relação conjugal.
No Brasil (2025)
37% das mulheres (>16 anos) relataram ter sofrido alguma violência nos últimos 12 meses. Em 70% das agressões, o agressor é parceiro ou ex‑parceiro (em pesquisa de vitimização 2024). Em denúncias via ligue 180 em jan‑jul/2025: 47,6% dos casos apontam parceiro ou ex‑parceiro como agressor.
O ambiente doméstico continua sendo o local de maior incidência, e a violência continua majoritariamente perpetrada por homens. É muito difícil para a maioria das mulheres romper o silêncio, leva um tempo para que entendam que estão sofrendo violência e percebam que o comportamento do agressor é duradouro, repetitivo e que pode colocar em risco sua vida e sua saúde. No Censo de 2022, o IBGE reportou que 49,1% dos domicílios no Brasil tinham mulheres como responsáveis (chefes) do domicílio. Em números absolutos, isso representava cerca de 36 milhões de domicílios com mulher como responsável. Em análise mais recente (2024), comenta‑se que as mulheres já chefiam “praticamente a metade” dos lares brasileiros.
Isso não significa que elas deixaram de acumular tarefas domésticas além de trabalhar fora. A presença da mulher como responsável pela família reflete transformações sociais e culturais que envolvem inúmeros fatores e deve ser analisada com atenção. Se por um lado pode resultar de uma maior independência das mulheres em virtude do aumento da escolaridade e do acesso ao trabalho, pode também indicar o abandono da família por parte dos homens, o que coloca essas mulheres na condição de únicas responsáveis pelo sustento e cuidado familiar, situação que aumenta o grau de vulnerabilidade nesses lares.
Situação Trabalhista
Em 2020, apenas 21,76% das mulheres estavam empregadas, reflexo direto do impacto da pandemia sobre o emprego feminino. A taxa subiu para 25% em 2021, impulsionada pela retomada do comércio, serviços e programas de incentivo à contratação. As estimativas mostram aumento constante, chegando a 48,1% em 2024 — o maior nível de ocupação feminina da série histórica segundo a PNAD Contínua — e podendo atingir cerca de 50% em 2025. A taxa de desemprego entre as mulheres era de 20,39% em 2020, quase o dobro da média nacional. Com a retomada econômica e políticas de geração de emprego, caiu para 15,71% em 2021, e manteve tendência de queda contínua, atingindo 7,7% em 2024 e 6,9% em 2025.
Essa redução demonstra recuperação robusta, mas ainda evidencia vulnerabilidade estrutural, já que a desocupação feminina permanece sistematicamente maior que a masculina em todas as faixas etárias.
O número de mulheres autônomas também cresceu, passando de 10,47% em 2020 para 12,62% em 2021. As projeções indicam aumento constante até 25–26% em 2024–2025, acompanhando o movimento de empreendedorismo por necessidade e por oportunidade. Esse dado mostra que muitas mulheres vêm buscando alternativas de renda independente, especialmente nas áreas de serviços pessoais, alimentação, costura, estética, artesanato e comércio online. O período 2020–2025 demonstra uma recomposição progressiva do emprego feminino, com forte aumento da ocupação e redução expressiva do desemprego. A expansão do trabalho autônomo aparece como tendência consolidada e estratégica, especialmente em municípios de pequeno porte e regiões com alta informalidade.
Esses avanços reforçam a importância de políticas públicas locais voltadas à capacitação profissional, crédito produtivo, apoio ao microempreendedorismo feminino e igualdade de oportunidades no mercado de trabalho. A sustentabilidade da melhora apresentada dependerá da ampliação de políticas públicas que promovam formação profissional, creches acessíveis, combate à desigualdade salarial e estímulo à formalização do trabalho autônomo.
Situação Educacional
Em relação à escolaridade, vemos que a maioria possui ensino médio completo. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informa que, entre mulheres com 25 anos ou mais, 20,7% tinham nível superior completo em 2022. Também, a publicação Relatório Anual Socioeconômico da Mulher (RASEAM) 2025 reúne indicadores amplos de educação para mulheres no Brasil.
Foi constatado que 19,83% de mulheres possuíam o ensino médio completo em 2020 e no ano de 2021 está porcentagem foi de 20%, e está em crescimento contínuo.
Situação de Moradia
|
Proporção da população que residia em domicílios próprios (quitados, herdados, ganhos ou ainda pagando) em 2022 |
72,7% |
|
Proporção da população que vivia em domicílios alugados em 2022 |
20,9% |
|
Proporção da população que vivia em algum dos “cedidos/emprestados” em 2022 |
5,6% |
|
Proporção da população que residia em domicílios com paredes de alvenaria com revestimento ou taipa com revestimento, em 2022 |
87,0% |
|
Proporção dos domicílios com acesso à rede geral de esgoto ou solução adequada em 2022 |
62,5% |
|
Proporção dos domicílios que tinham água encanada até dentro do domicílio (ou equivalente) em 2022 |
95,1% |
|
Proporção dos domicílios urbanos em 2023 com abastecimento por rede geral de água |
93,4% |
Em 2022, 20,9% da população brasileira vivia em domicílios alugados. Dos domicílios ocupados nas favelas e comunidades urbanas, 83,9% tinham abastecimento de água por rede geral. No conjunto de todos os domicílios particulares permanentes ocupados, o percentual que possuía água encanada dentro do domicílio era de 95,1. 160 mil pessoas residiam em domicílios particulares improvisados no país — domicílios de uso não convencional, como tendas, barracas e o número total de domicílios particulares permanentes ocupados no Brasil era aproximadamente 72,4 milhões.
O fato de 21% da população morar em imóveis alugados mostra crescimento da locação como modalidade dominante para moradia no Brasil, refletindo mobilidade, preços ou falta de acesso à moradia própria. A alta proporção de domicílios com abastecimento de água encanada (95%) evidencia melhoria estrutural no país, mas ainda há lacunas: em favelas/comunidades urbanas esse percentual é menor (84%). A existência de mais de 160 mil pessoas em domicílios improvisados aponta para persistência de condições de precariedade habitacional para uma minoria, o que exige atenção das políticas públicas. Os dados reforçam que, embora a maioria dos domicílios tenha condições mínimas – como água encanada –, há flagrantes desigualdades de acesso a infraestrutura, dependendo da localização (por ex., favelas) e da condição econômica.
Situação Civil da População Feminina (Brasil, 2022–2023)
Fonte: IBGE – Estatísticas do Registro Civil (2023) / Censo 2022 (prévia demográfica)
Em 2023, foram registrados 932 000 casamentos civis no Brasil, representando queda de 3,0% em relação a 2022. Apesar da redução no total, observa-se aumento entre casais femininos, que chegaram a 7 000 registros em 2023, um crescimento de 5,9% frente ao ano anterior — recorde histórico para essa modalidade.
O movimento de casamento civil heterossexual manteve estabilidade, com maior concentração nas faixas etárias entre 25 e 39 anos.
O país registrou 386 000 divórcios em 2023, número 4,9% superior ao de 2022. Entre os motivos observados pelos cartórios, destacam-se a ampliação do acesso ao divórcio extrajudicial (em cartório) e a maior autonomia financeira feminina, o que favorece o rompimento de uniões insatisfatórias. O tempo médio de duração do casamento antes do divórcio caiu para 13,6 anos (em 2023), revelando transformações no perfil das uniões estáveis.
Contexto Demográfico
Segundo o Censo 2022, a proporção de mulheres adultas (15 anos ou mais) na população brasileira é de 52,2%. O IBGE ainda não publicou o recorte consolidado de “estado civil por sexo”, mas os microdados indicam predominância de mulheres solteiras e separadas nas faixas etárias de até 34 anos, e de casadas/viúvas entre 40 e 59 anos.
Assim que os dados do SIDRA-IBGE estiverem disponíveis, será possível inserir a distribuição precisa:
Solteiras (% estimado ≈ 49%)
Casadas (% estimado ≈ 37%)
Divorciadas (% ≈ 8%)
Viúvas (% ≈ 6%)
(Estimativas com base na tendência histórica da PNAD 2020 e Censo 2010.)
O cenário recente aponta para mudanças estruturais nos vínculos conjugais: aumento da independência econômica e educacional feminina, maior aceitação social de diferentes arranjos familiares e crescimento dos casamentos homoafetivos.
Paralelamente, o avanço do número de divórcios reflete autonomia e empoderamento, especialmente nas regiões urbanas.
As políticas públicas devem acompanhar esse processo, promovendo proteção social, acesso a moradia individual, capacitação profissional e inclusão previdenciária para mulheres que vivem sozinhas, divorciadas ou viúvas.
Vínculo com o agressor
Na Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) 2019, com base no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), observou-se que entre mulheres vítimas de violência (física, psicológica ou sexual) com 18 anos ou mais, a maioria dos agressores eram parceiros ou ex-parceiros, namorados ou ex-namorados. Especificamente: Para violência física em mulheres, 52,4% dos casos tinham agressor parceiro/ex-parceiro. Para violência sexual em mulheres, 53,3% dos casos tinham agressor parceiro/ex-parceiro. O lar (“domicílio”) era o ambiente mais comum do episódio para mulheres (72,8% dos casos de violência física) versus 31,7% para homens. Em resumo: mais da metade das mulheres que sofreram violência declararam que o agressor era alguém com vínculo íntimo ou familiar próximo.
Ainda nessa PNS-2019, aproximadamente 6% das mulheres de 18 anos ou mais declararam ter sido vítimas de violência (psicológica, física ou sexual) praticada por parceiro íntimo (atual ou ex) no ano da pesquisa. Conforme o Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2023), a violência contra mulheres continua com índices elevados esse tipo de dado ajuda a contextualizar risco domiciliar, relação íntima de agressão, políticas de prevenção. Dados mais recentes com recorte por vínculo de agressor ainda não foram publicados em série plenamente comparável (2022-23)
Benefício Social
Embora não exista ainda um indicador nacional divulgado que apresente a proporção de mulheres vítimas de violência doméstica que recebem um benefício social específico, há avanços normativos recentes que reconhecem o direito dessas mulheres a benefícios previdenciários ou assistenciais. Exemplos incluem decisões do STF que permitem que vítimas de violência doméstica tenham acesso ao BPC do INSS. Também tramita legislação para prioridade de acesso ao Bolsa Família para mulheres em situação de violência doméstica. (Fonte: INSS, normas recentes, Projeto de Lei 3324/2023; não há ainda estatística consolidada nacional com percentual).
Outras Formas de Violências e Violações de Direitos
É importante ressaltar que a violência doméstica e familiar contra mulheres é um fenômeno que não respeita raça/etnia/cor, credo, orientação sexual/identidade de gênero, classe social ou nível educacional, apesar de várias pesquisas destacarem que para mulheres e meninas negras a realidade é mais cruel ainda, pois a violência de gênero vem acompanhada de racismo.
A ficha do SINAN - Foi implantando pelo Ministério da Saúde e tem como objetivo o registro e processamento dos dados sobre agravos de notificação em todo o território nacional, fornecendo informações para análise do perfil da morbidade e contribuindo, desta forma, para a tomada de decisões em nível municipal, estadual e federal. De acordo com a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, constituem objeto de notificação compulsória, em todo o território nacional, os casos em que houver indícios ou confirmação de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos e privados, que serão obrigatoriamente comunicados à autoridade policial no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para as providências cabíveis e para fins estatísticos.
De acordo com o Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN (Ministério da Saúde), entre 2011 e 2022, foram registrados mais de 1,3 milhão de casos de violência contra mulheres no Brasil. As formas mais recorrentes foram a violência física (61%), psicológica/moral (26%) e sexual (12%), sendo o domicílio o principal local de ocorrência e o parceiro ou ex-parceiro o principal agressor. Esses dados reforçam a importância da articulação entre saúde, assistência social, segurança pública e justiça para o enfrentamento integral à violência de gênero.
Em Marcelândia - Conforme dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN (Ministério da Saúde), entre 2020 e 2024 foram registradas em Marcelândia notificações de diferentes tipos de violência contra mulheres, com destaque para os casos de violência física e psicológica, seguidas por violência sexual e negligência. O domicílio é o principal local de ocorrência e o agressor, na maioria dos casos, é o parceiro ou ex-parceiro.
A experiência do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS de Marcelândia, demonstra que quase a totalidade dos casos de violência contra as mulheres acontecem no ambiente doméstico, ou seja, foram violências decorrentes das relações conjugais ou familiares. Raros casos ocorrem em ambientes públicos.
Em relação a violência autoprovocada, este tipo de violência tem maior incidência dos casos na população feminina. A faixa de idade que mais tem apresentado este tipo de violência está entre 20 a 29 anos, em seguida jovens entre 15 a 19 anos.
A título de esclarecimento da importância de analisarmos e pensarmos maneiras de combater esta modalidade de agravo. A chamada violência autoprovocada ou autoinfligida compreende ideação suicida, autoagressões ou automutilações, tentativas de suicídio e suicídios. São, portanto, situações que demandam ações preventivas e de atenção integral em saúde e rede de enfrentamento às violências contra mulheres.
PLANO DE AÇÃO
O Plano de Ação 2026-2029 está estruturado em cinco eixos temáticos, que se desdobram em metas, que deverão orientar as ações a serem implementadas pela Administração Municipal, com definição dos órgãos responsáveis e dos prazos para realizá las, estabelecendo, assim, parâmetros para o monitoramento de sua implementação.
As metas previstas no Plano de Ação deverão ser efetivadas na perspectiva das interseccionalidades de gênero, idade, raça/cor/etnia, orientação sexual, classe social, deficiências ou transtornos, crenças, cultura, entre outros marcadores sociais, para o acolhimento e atendimento humanizados, se aplicando à área urbana e rural de Marcelândia. Ressalta-se que as metas deste Plano de Ação vêm ao encontro do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) número 05, proposto pela Organização das Nações Unidas (ONU), que propõe “alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”. Considerando o caráter transversal das políticas públicas para as mulheres, além dos órgãos indicados como responsáveis pelo cumprimento das metas estabelecidas neste Plano, outros órgãos públicos da instância municipal, estadual e federal e organizações da sociedade civil poderão colaborar com a sua execução.
Eixos Temáticos
§ EIXO 1 - Prevenção e enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres;
§ EIXO 2 - Saúde das mulheres;
§ EIXO 3 - Educação e trabalho para a diversidade;
§ EIXO 4 - Proteção social e garantia de direitos;
§ EIXO 5 - Transversalidade, gestão e controle social.
EIXO 1 – PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DE TODAS AS FORMAS DE VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES
|
METAS |
ÓRGÃO RESPONSÁVEL |
PRAZO DE EXECUÇÃO |
|||
|
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
||
|
Pactuar e criar Protocolo de Atendimento e fluxo intersetorial de atendimento à mulher em situação de violência, para assegurar um atendimento humanizado e resolutivo, evitando a revitimização. |
CMPPM/ SMS / SEDES |
X |
X |
X |
X |
|
Integrar os serviços municipais e realizar campanhas intersetoriais e transversais para a sensibilização, prevenção e enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres, de acordo com as especificidades de cada ciclo de vida. |
CMPPM/ SMS / SEDES/ SME/SMEL |
X |
X |
X |
X |
|
Realizar campanhas de divulgação dos serviços de atendimento às mulheres em situação de violência, fluxos e canais para registro de denúncias, utilizando os equipamentos públicos municipais nos territórios, bem organizações da sociedade civil e do setor privado |
CMPPM/ SMS / SEDES/ SME/SMEL |
X |
X |
X |
X |
|
Promover capacitação continuada para profissionais que atuam na rede de atendimento às mulheres em situação de violência, com ênfase nos fluxos de atendimento entre os serviços. |
CMPPM/ SMS / SEDES/ SME/SMEL |
X |
X |
X |
X |
|
Desenvolver ações de prevenção e enfrentamento à violência que incluam a diversidade e especificidade das mulheres: negras, indígenas, lésbicas, trans, idosas, com deficiências e transtornos, migrantes, refugiadas, em situação de vulnerabilidade extrema, etc. |
Órgãos da Administração Direta e Indireta |
X |
X |
X |
X |
|
Apoiar serviços, programas, projetos ou ações socioeducativas e de atendimento psicossocial para homens autores de violência contra as mulheres e definir fluxos de encaminhamento de suas esposas, companheiras e conviventes para atendimento no CRAS/PSE, visando à prevenção de reincidências. |
CMPPM/ SMS / SEDES/ SME/SMEL |
X |
X |
X |
X |
|
Articular junto às forças de segurança pública, juizados e promotorias especializadas ações para o fortalecimento dos serviços de enfrentamento a crimes, violências e violação de direitos praticados contra mulher |
CMPPM/SEDES/SMG |
X |
X |
X |
X |
Abreviaturas/Siglas – CMPPM: Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres; SEDES: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa; SME: Secretaria Municipal de Educação; SMS: Secretaria Municipal de Saúde; SMEL: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; SMG: Secretaria Municipal de Gabinete.
EIXO 2 – SAÚDE DAS MULHERES
|
METAS |
ÓRGÃO RESPONSÁVEL |
PRAZO DE EXECUÇÃO |
|||
|
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
||
|
Fortalecer as ações de atenção integral à saúde das mulheres, executadas nos diferentes níveis de atenção à saúde (da básica à alta complexidade), em todos os ciclos de vida. |
SMS |
X |
X |
X |
X |
|
Estruturar, ampliar e fortalecer a rede de atenção à saúde mental das mulheres para atendimento e acompanhamento das mulheres com transtornos mentais e/ou necessidades decorrentes do uso de substâncias psicoativas (álcool e drogas, entre outros), mulheres em situação de violência e mulheres em situação de rua. |
SMS / SEDES-CRAS-PSE/CMPPM |
X |
X |
X |
X |
|
Ampliar a oferta de atendimento nas especialidades médicas, realização de exames e fornecimento de medicamentos, bem como redução do tempo de espera para procedimentos cirúrgicos, mediante contratação de profissionais de saúde e aquisição de medicamentos e insumos. |
SMS |
X |
X |
X |
|
|
Manter/ampliar as equipes de saúde da família para atendimento e realização de exames domiciliares a mulheres com problemas de locomoção; acamadas; idosas dependentes de cuidados e/ou mulheres com deficiência física, intelectual ou transtornos. |
SMS |
X |
X |
X |
X |
|
Manter/Ampliar o atendimento e acompanhamento pré-natal e a assistência ao parto e puerpério nos casos de alto risco, bem como adoção de medidas de conforto para as mulheres que optam pelo parto normal, com a inclusão de analgesia peridural. |
SMS |
X |
X |
X |
X |
|
Definir protocolos específicos e capacitar profissionais da rede municipal de saúde para o atendimento a mulheres indígenas, mulheres trans, travestis e lésbicas, mulheres com deficiência, transtornos, etc. |
CMPPM/ SMS / SEDES |
X |
X |
X |
X |
|
Fortalecer e qualificar os serviços de saúde para garantia dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, em todos os ciclos de vida, e prevenção de infecções sexualmente transmissíveis (IST/HIV/AIDS). |
SMS/SEDES/SME |
X |
X |
X |
X |
|
Garantir o cumprimento da Lei 14.443/2022 que autoriza a realização do procedimento de esterilização voluntária de mulheres, por meio de laqueadura, a partir de 21 anos e/ou durante o parto. |
SMS |
X |
X |
X |
X |
Abreviaturas/Siglas – CMPPM: Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres; SEDES: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa; SME: Secretaria Municipal de Educação; SMS: Secretaria Municipal de Saúde
EIXO 3 – EDUCAÇÃO E TRABALHO PARA A DIVERSIDADE
|
METAS |
ÓRGÃO RESPONSÁVEL |
PRAZO DE EXECUÇÃO |
|||
|
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
||
|
Fortalecer o acesso e a permanência das mulheres à Educação de Jovens e Adultos (EJA), observada sua função reparadora e inclusiva. |
SME |
X |
X |
X |
X |
|
Realizar ações intersetoriais e em parceria com órgãos vinculados à educação para orientação e capacitação da comunidade escolar em temas relativos à prevenção e enfrentamento à violência contra mulheres e meninas e o respeito à diversidade (profissionais que atuam nas escolas, estudantes e pais e/ou responsáveis). |
SME / CMPPM |
X |
X |
X |
X |
|
Fortalecer a política municipal de trabalho, emprego e renda, com ênfase na intermediação da mão de obra feminina para o mercado de trabalho. |
SEDES-CRAS/CMPPM/SMAF-SAE |
X |
X |
X |
X |
|
Ampliar os programas e projetos de qualificação profissional, prioritariamente em áreas que o município possua demanda de mão de obra e/ou vocação econômica, incluindo aquelas ocupadas majoritariamente por homens. |
SEDES-CRAS/CMPPM/SMAF-SAE |
X |
X |
X |
X |
|
Ampliar a oferta de serviços para apoio às mulheres trabalhadoras e únicas responsáveis por familiares dependentes de cuidados, ampliando a cobertura dos serviços municipais, tais como centros de educação infantil, escolas em tempo integral, centros de convivência, etc. |
SME/SEDES-CRAS/SMAF-SAE |
X |
X |
X |
X |
|
Sensibilizar sindicatos, associações profissionais, entidades de classe e setores da indústria, comércio e serviços, para a promoção da igualdade de oportunidades e salários entre homens e mulheres, jornada de trabalho flexível ou facilitação do acesso das mulheres a consultas e exames de saúde, acompanhamento de filhos ao médico; comparecimento a serviços de atendimento às mulheres em situação de violência ou afastamento temporário do trabalho no caso de risco à sua integridade física ou vida. |
CMPPM/SEDES/CMDM |
X |
X |
X |
X |
|
Criar mecanismos de reconhecimento de boas práticas realizadas por empresas e instituições para valorização e respeito às mulheres, prioritariamente as destinadas às mulheres em situação de vulnerabilidade social. |
CMPPM/SEDES/CMDM |
X |
X |
X |
X |
Abreviaturas/Siglas – CMPPM: Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres; SEDES: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa; SME: Secretaria Municipal de Educação; SMAF: Secretaria Municipal de Administração e Finanças; SAE: Sala do Empreendedor.
EIXO 4 – PROTEÇÃO SOCIAL E GARANTIA DE DIREITOS
|
METAS |
ÓRGÃO RESPONSÁVEL |
PRAZO DE EXECUÇÃO |
|||
|
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
||
|
Estabelecer critérios de priorização e outros mecanismos que facilitem o acesso das mulheres aos diretos fundamentais, para assegurar a sua dignidade e proteção, prioritariamente àquelas em situação de vulnerabilidade social. |
SEDES/SME/SMS/CMPPM/ CMAS/CMDM |
X |
X |
X |
X |
|
Implantação de Centro Dia para Idosos (as) prioritários e pouso noturno para finalizarem tratamento após alta hospitalar |
SMS/SEDES/CMDI/CMPPM |
X |
X |
X |
X |
|
Fortalecer o serviço de atendimento às mulheres em situação de vulnerabilidade extrema/rua, seus conviventes, filhos e animais de estimação, por meio da articulação entre as diversas políticas públicas, para prevenção e enfrentamento à exploração sexual, uso de substâncias psicoativas e álcool, transtorno mental (médio e agravado), relacionamentos abusivos, incluindo violação de direitos e gestação na rua. |
SEDES-CRAS/CMPPM/SMS/SAMAT CMDM |
X |
X |
X |
X |
|
Incentivar/ Apoiar/Implantar serviço para atendimento de vítimas de violência contra mulheres, familiares de vítimas de feminicídio com apoio especializado (consumado e tentado) e demais violências contra as mulheres tendo em vista o impacto na saúde e nas relações sociais das vítimas indiretas desta situação- Sala municipal de atendimento especializado e polícia civil. |
SEDES-PSE/CMPPM/SMS |
X |
X |
||
|
Apoiar programas e projetos de reinserção social para mulheres privadas de liberdade e egressas do sistema prisional. |
SEDES/CMPPM/CMDM/CMDI |
X |
X |
X |
X |
Abreviaturas/Siglas – CMPPM: Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres; SEDES: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa; PSE: Proteção Social Especial; SMS: Secretaria Municipal de Saúde; SAMAT: Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo; CMAS: Conselho Municipal de Assistência Social; CMDM: Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; CMDI: Conselho Municipal dos Direitos do Idoso
EIXO 5 – TRANSVERSALIDADE, GESTÃO E CONTROLE SOCIAL
|
METAS |
ÓRGÃO RESPONSÁVEL |
PRAZO DE EXECUÇÃO |
|||
|
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
||
|
Fortalecer a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, por meio de incremento orçamentário para ampliação de recursos humanos, equipamentos, sistemas informatizados e elaboração de materiais informativos. |
SEDES/ CMPPM/SEMPLAN |
X |
X |
X |
|
|
Criar o Orçamento Mulher com o objetivo de identificar o total de recursos públicos destinados à defesa, proteção e garantia dos direitos das mulheres, por meio do levantamento, sistematização e consolidação do orçamento público dos órgãos da administração direta e indireta do município, para avaliação da efetividade desta política pública. |
SMAF/SEMPLAN/CMPPM/SEDES |
X |
X |
X |
|
|
Implantar e assegurar o funcionamento do sistema informatizado “Observatório da Violência contra as Mulheres”, visando unificar os registros intersetoriais dos serviços de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, para o aprimoramento dos relatórios de execução, monitoramento e avaliação desta política pública em âmbito municipal. |
SEMPLAN/SEDES/CMPPM |
X |
X |
X |
|
|
Promover a capacitação e formação continuada de gestores(as), servidores(as) públicos, conselheiros e profissionais de organizações da sociedade civil que atuam na política para as mulheres e áreas afins. |
SEDES/CMPPM/SEMPLAN/SMAF |
X |
X |
X |
X |
|
Realizar ações integradas com órgãos e conselhos municipais, estaduais e federais para o fortalecimento das diferentes políticas públicas setoriais, de forma a assegurar a transversalidade da política para as mulheres. |
CMPPM |
X |
X |
X |
X |
Abreviaturas/Siglas – CMPPM: Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres; SEDES: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa; SMAF: Secretaria Municipal de Administração e Finanças; SEMPLAN: Secretaria Municipal de Planejamento
Monitoramento e Avaliação do Plano de Ação
A Constituição Federal de 1988 trouxe em seus dispositivos legais a dimensão da participação da sociedade civil e dos movimentos sociais no acompanhamento, monitoramento e avaliação da administração pública. Trata-se de importante mecanismo de fortalecimento da cidadania e controle social com vistas à correta aplicação dos recursos públicos e à efetividade no atendimento das necessidades da população. O monitoramento e a avaliação são processos contínuos e permanentes que buscam, de forma articulada e sistêmica, o acompanhamento e a análise crítica dos programas, projetos, produtos e serviços ofertados à população e a proposição de melhorias, intervenções, correção de distorções que possam ser verificadas e eventuais ajustes das estratégias para efetivação do Plano de Ação, visando aprimorar a ação pública e subsidiar a tomada de decisão dos gestores na definição das metas que terão prioridade na execução do Orçamento Público.
O monitoramento e a avaliação do Plano de Ação do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres 2026-2029 possuem periodicidade anual e envolvem responsabilidades compartilhadas entre a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e Rede de Municipal Enfrentamento à Violência Doméstica, Familiar e Sexual Contra as Mulheres de Marcelândia.
Ressalta-se, ainda, a importância de ações articuladas com as demais instâncias de controle social, por meio de suas estruturas de representação, como os Conselhos Estadual e Nacional de Políticas para as Mulheres, que podem ser ampliadas para outros conselhos e/ou instâncias setoriais de políticas públicas que possam internalizar a perspectiva de gênero em suas ações de monitoramento e avaliação e contribuir para a o fortalecimento das políticas para as mulheres.