Carregando...
Pref. Santa Carmem

MUNICÍPIO DE SANTA CARMEM – MT

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS SETOR DE LICITAÇÕES

TERMO DE RETIFICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 138/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 314/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 40/2025 SRP Nº 54/2025.

Fornecedora : R DOS SANTOS MARTINS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o número 44.942.856/0001-51, com sede na Soledade Peres Prado, NQ 200 Residencial de Chácaras Bela Vista, na cidade de Colíder-MT

I – DO RELATO

Após a assinatura da Ata de Registro de Preços nº 138/2025, referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 40/2025/2025, constatou-se a existência de erro material na descrição do item constante do referido documento.

No campo de descrição do objeto consta: FUTSAL. O quadro de arbitragem para cada diária será composto por 1 árbitro.

Quando o correto, conforme o Edital e seus anexos, é: FUTSAL. O quadro de arbitragem para cada jogo será composto 1 equipe de: dois árbitros e 1 apontador

No campo de descrição do objeto consta: VOLEIBOL. O quadro de arbitragem para cada diária será composto por 1 árbitro.

Quando o correto, conforme o Edital e seus anexos, é: VOLEIBOL. O quadro de arbitragem para cada jogo será composto 1 equipe de: dois árbitros e 1 apontador

No campo de descrição do objeto consta: XADREZ. O quadro de arbitragem para cada diária será composto por 1 árbitro.

Quando o correto, conforme o Edital e seus anexos, é: XADREZ. O quadro de arbitragem para cada diária será composto por uma equipe de 1 árbitro e um coordenador técnico.

No campo de descrição do objeto consta: TÊNIS DE MESA. O quadro de arbitragem para cada diária será composto por 1 árbitro.

Quando o correto, conforme o Edital e seus anexos, é: TÊNIS DE MESA O quadro de arbitragem para cada diária será composto por uma equipe de: 4 árbitro e um coordenador técnico

No campo de descrição do objeto consta: ATLETISMO. O quadro de arbitragem para cada diária será composto por 1 árbitro.

Quando o correto, conforme o Edital e seus anexos, é: ATLETISMO. O quadro de arbitragem para cada diária será composto por uma equipe de: 6 árbitro e um coordenador técnico.

II – DA FUNDAMENTAÇÃO

A correção ora realizada enquadra-se no disposto no artigo 147 da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a correção de erros materiais ou de forma que não impliquem alteração do resultado do julgamento nem prejuízo aos licitantes.

Trata-se, portanto, de mero erro descritivo, que não modifica o objeto da licitação, tampouco altera as condições de contratação, mantendo-se íntegros todos os demais termos da ata e do processo licitatório.

III – DA RETIFICAÇÃO

Diante do exposto, retifica-se a descrição do item constante na Ata de Registro de Preços nº 138/2025, que passa a ter a seguinte redação:

01-FUTSAL. O quadro de arbitragem para cada jogo será composto 1 equipe de: dois árbitros e 1 apontador

02-VOLEIBOL. O quadro de arbitragem para cada jogo será composto 1 equipe de: dois árbitros e 1 apontador

03-XADREZ. O quadro de arbitragem para cada diária será composto por uma equipe de 1 árbitro e um coordenador técnico.

04-TÊNIS DE MESA. O quadro de arbitragem para cada diária será composto por uma equipe de: 4 árbitro e um coordenador técnico

05-ATLETISMO. O quadro de arbitragem para cada diária será composto por uma equipe de: 6 árbitro e um coordenador técnico.

Ficam mantidas todas as demais cláusulas, condições e valores originais da Ata de Registro de Preços.

IV – DA PUBLICAÇÃO E VIGÊNCIA

Determina-se a publicação deste Termo de Retificação nos mesmos meios oficiais em que foi publicada a Ata original, para ciência dos interessados e fins de transparência administrativa.

A presente retificação entra em vigor na data de sua assinatura.

Santa Carmem/MT, 13 de novembro 2025

 Marcos Ambrosio dos Santos

Secretária de Esporte, Lazer e Turismo.

 MAITÊ SEHNEM

Pregoeira