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Pref. Mirassol d´Oeste

CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE – CMS

LEI 329 DE 14/02/1992

LEI COMPLEMENTAR Nº 005 de 24/06/1996

LEI COMPLEMENTAR 096 de 24/06/2010

LEI COMPLEMENTAR Nº 270 de 04/07/2024

EMAIL: cmsmirassoldoeste.mt@gmail.com

RESOLUÇÃO 029/CMS/2025

Dispõe sobre a aprovação do Protocolo de Atendimento à Gestante em Obstetrícia na Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve de Mirassol d´Oeste MT.

O Conselho Municipal da Saúde de Mirassol D’Oeste/MT, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere as Leis Orgânicas da Saúde nº 8080/19/07/90, nº 8142/28/12/90, e Lei Complementar Municipal nº 005/24/06/1996, reeditada pela LCM nº 096 de 12/04/2010 e da Lei Complementar nº 270 de 04/07/2024 de acordo com a decisão do pleno em reunião ordinária realizada em 12 de novembro de 2025 e, conforme registro na Ata Nº 418;

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Mirassol d´Oeste-MT, de acordo com ofício 1734/2025/SMS;

RESOLVE:

Artigo 1º- Aprovar o Protocolo de Atendimento à Gestante em Obstetrícia na Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve de Mirassol d´Oeste MT.

Artigo 2º- O protocolo e fluxograma têm como objetivo ilustrar e orientar o atendimento à gestantes a partir da 30ª semana de gestação na unidade destacando as etapas do acompanhamento, critérios para agendamentos de cesáreas eletivas e casos que demandam encaminhamento ao hospital de referência;

Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Mirassol d’Oeste/MT, 12 de novembro de 2025.

Lázaro Lucas de Souza

Presidente em Exercício do CMS

Homologada em 12 de novembro de 2025:

Caíque Alvares Bezerra

Secretário Municipal de Saúde.

Portaria nº 515/2025