Carregando...
Pref. Mirassol d´Oeste

CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE – CMS

LEI 329 DE 14/02/1992

LEI COMPLEMENTAR Nº 005 de 24/06/1996

LEI COMPLEMENTAR 096 de 24/06/2010

LEI COMPLEMENTAR Nº 270 de 04/07/2024

EMAIL: cmsmirassoldoeste.mt@gmail.com

RESOLUÇÃO 030/CMS/2025

Dispõe sobre a Aprovação da implantação das PICS-Práticas Integrativas e Complementares em Saúde nas modalidades de AROMATERAPIA e AURICULOTERAPIA na Rede Pública Municipal de Saúde do município de Mirassol d’Oeste - MT.

O Conselho Municipal da Saúde de Mirassol D’Oeste/MT, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere as Leis Orgânicas da Saúde nº 8080/19/07/90, nº 8142/28/12/90, e Lei Complementar Municipal nº 005/24/06/1996, reeditada pela LCM nº 096 de 12/04/2010 e da Lei Complementar nº 270 de 04/07/2024 de acordo com a decisão do pleno em reunião ordinária realizada em 12 de novembro de 2025 e, conforme registro na Ata Nº 418;

CONSIDERANDO a homologação da Lei Ordinária 2007 de 11/11/2025, que institui as PICS - Práticas Integrativas e Complementares em Saúde no município de Mirassol d’Oeste MT.

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Mirassol d´Oeste-MT, de acordo com ofício 1734/2025/SMS;

RESOLVE:

Artigo 1º- Aprovar a implantação das PICS na Rede Pública Municipal de Saúde no Município de Mirassol d´Oeste-MT em consonância com a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, conforme Portaria Ministerial nº 971/2006, bem como as Portarias 849 de 27de março de 2017 e Portaria nº 702 de 21 de março de 2018;

Artigo 2º- As inserções das modalidades PICS: AROMATERAPIA e AURICULOTERAPIA no âmbito do Município de Mirassol d´Oeste foram validadas pelo Conselho Municipal de Saúde;

Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Mirassol d’Oeste/MT, 12 de novembro de 2025.

Lázaro Lucas de Souza

Presidente em Exercício do CMS

Homologada em 12 de novembro de 2025:

Caíque Alvares Bezerra

Secretário Municipal de Saúde.

Portaria nº 515/2025