RESOLUÇÃO CMDCA N.º 08/2025.
14 de Novembro de 2025
RESOLUÇÃO CMDCA N.º 08/2025.
“Dispõe sobre a alteração do artigo 2º da Resolução 04/2025 CMDCA de 02 de abril de 2025 e dá outras providências”.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cocalinho/MT – CMDCA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 735 de 03 de março de 2015.
CONSIDERANDO a reunião ordinária realizada no dia 13 (treze) de novembro de dois mil e vinte e cinco às 8:30h e registrada na Ata de nº 08/2025.
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as disposições constantes na Resolução nº 04/CMDCA de 02 de abril de 2025, resolve:
Art. 1º. O artigo 2º da Resolução 04/2025 CMDCA de 02 de abril de 2025, passa a vigorar a seguinte redação:
“Art. 2º. O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes vítimas e testemunhas de violência, será composto por, 02 representantes da política de saúde (um titular e um suplente), 02 da política de educação (um titular e um suplente), 02 da política de assistência social (um titular e um suplente), 02 representantes do CMDCA (um titular e um suplente) e 02 representantes do Conselho Tutelar, 02 representantes da Polícia Civil, 02 representantes da Polícia Civil ,01 representante do Jurídico Municipal.”
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Cocalinho, 13 de novembro de 2025.
Ronaires Machado Ferraz
Presidente do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente