LEI ORDINÁRIA Nº 2.988, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
14 de Novembro de 2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2.988, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transposição dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por transposição no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 195.779,48 (cento e nova e cinco mil setecentos e setenta e nove reais e quarenta e oito centavos) destinados à Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
Art. 2° O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária:
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.001 — Saúde
10 — Saúde
10.305 — Vigilância Epidemiológica
10.305.16 — Desenvolvimento das Atividades da Vigilância em Saúde
10.305.16.1.023 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Vigilância em Saúde
4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente...........................................R$ 195.779,48
Art. 3º O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, terá como finalidade a aquisição de impressoras e computadores para a vigilância em saúde, através da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.002 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Saúde
10.301 — Atenção Básica
10.301.20 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - Atenção Básica
10.301.20.1.027 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para o Fundo Municipal de Saúde - Atenção Básica
4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente...........................................R$ 195.779,48
Art. 5º O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pelas seguintes fontes de recurso orçamentário:
1.621.0000600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual.............................................................................................................................R$ 195.779,48
Art. 6º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 13 de novembro de 2025.
João Machado Neto - João Bang
Prefeito Municipal