Carregando...
Pref. Acorizal

ATO NORMATIVO NOMEANDO COORDENAÇÃO E EQUIPE DE TRABALHO

PORTARIA Nº 089/2025/SMA/PREFEITURA MUNICIPAL DE ACORIZAL

Institui a Equipe Técnica para a

elaboração do Plano Municipal da

Agricultura Familiar de Acorizal

no âmbito da Secretaria Municipal

de Agricultura .

A(O) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA DE ACORIZAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo XX, inciso XX, da Lei Orgânica de Acorizal;

CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinados pelos 141 municípios e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso; RESOLVE:

Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de (Município).

Art. 2° A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:

I – EDMILSON SANTANA DO NASCIMENTO - Secretaria de Agricultura

II – EMERSON FIGUEIREDO – Secretaria de Agricultura

III – PEDRO CARLOS CARLOTTO - Empaer

IV – JUVENILHO FRANCISCO FILHO – Secretaria de Educação

V – RODRIGO SANTOS FERREIRA DE SIQUEIRA – Sec. de Regularização

Fundiária

VI – KELLY FRANCIELLY NASCIMENTO – Secretaria de Assistencia Social

VII – AÉCIO AQUINO DE LIMA – Sindicato dos Trabalhadores Rurais

VIII – EDEZIO RICARDO DOS REIS – ASSOCIAÇÃO VALE DO SOL

IX – EZEQUIEL MILKEVIZ BARBOSA – ASSOCIAÇÃO VALE DA SERRA

Art. 3° À coordenação da Equipe Técnica compete:

I - Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;

II - Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;

III - Propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho;

IV - Validar a minuta do PMAF que será discutida na(s) oficina(s) do PMAF;

V - Mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF;

VI - Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;

VII - Apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas ao Secretário Municipal de Agricultura (ou equivalente); 47 § 1º No caso da(o) Secretária(o) Municipal de Agricultura ser a/o coordenador(a), essa atribuição pode ser suprimida.

VIII - Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;

IX - Apresentar ao Secretário Municipal de Agricultura a versão finalizada do PMAF e o Relatório Final da(s) oficina(s).

Art. 4° Aos demais membros da Equipe Técnica compete:

I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;

II - Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;

III - Realizar a(s) oficina(s) do PMAF;

IV - Sistematizar as propostas e sugestões da(s) oficina(s) e do CMDRS na versão final do PMAF;

V - Elaborar o Relatório Final da(s) oficina(s);

Art. 5° Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Acorizal, 12 de Novembro de 2025.

Diego Ewerton Figueiredo Taques

Prefeito Municipal

Edmilson Santana do Nascimento

Secretário Municipal de Agricultura de Acorizal