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Pref. Nova Xavantina

LEI ORDINÁRIA Nº 2.989, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por remanejamento no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) destinados à Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Secretaria Municipal de Assistência Social, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.

Art. 2° O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá as seguintes classificações orçamentárias:

03 — Secretaria Municipal de Administração

03.001 — Administração

4 — Administração

4.122 — Administração Geral

4.122.04 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Administração

4.122.04.2.007 – Apoio Administrativo a Secretaria de Administração

3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............................R$ 58.000,00

04 — Secretaria Municipal de Cidade

04.001 — Cidade

4 — Administração

4.123 — Administração Financeira

4.123.05 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Finanças

4.123.05.2.009 — Apoio Administrativo a Secretaria Municipal de Finanças

3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............................R$ 60.000,00

08 — Secretaria Municipal de Infraestrutura

08.001 — Infraestrutura

4 — Administração

4.122 — Administração Geral

4.122.24 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Infraestrutura

4.122.24.2.037 — Apoio Administrativo a Secretaria de Infraestrutura

3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RGPS.........................................................R$ 12.000,00

09 — Secretaria Municipal de Assistência Social

09.001 —Assistência Social

4 — Administração

4.122 — Administração Geral

4.122.27 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Assistência Social

4.122.27.2.040 — Apoio Administrativo a Secretaria de Assistência Social

3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RGPS.........................................................R$ 10.000,00

09 — Secretaria Municipal de Assistência Social

09.004 — Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

08 — Assistência Social

08.243 — Assistência à Criança e ao Adolescente

08.243.28 — Desenvolvimento das Atividades Relacionadas a Infância e Adolescência

08.243.28.2.041 — Apoio Administrativo as Atividades Relacionadas a Infância e Adolescência

3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............................R$ 50.000,00

Art. 3º O Crédito adicional suplementar de que trata esta lei terá como finalidade o pagamento da folha de funcionários das respectivas secretarias.

Art. 4º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:

02 — Secretaria Municipal de Gabinete e Assessorias

02.001 — Gabinete do Prefeito e Assessorias

4 — Administração

4.122 — Administração Geral

4.122.03 — Desenvolvimento das Atividades do Gabinete e Assessorias

4.122.03.2.005 — Gabinete, Procuradoria, Controle Interno e Contabilidade

3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............................R$ 30.000,00

05 — Secretaria Municipal de Educação

05.001 — Educação

12 — Educação

12.364 — Ensino Superior

12.364.08 — Desenvolvimento das Atividades do Ensino Superior

12.364.08.2.018 — Apoio Administrativo ao Ensino Superior

3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............................R$ 60.000,00

3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RGPS.........................................................R$ 28.000,00

3.1.91.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RPPS.........................................................R$ 10.000,00

09 — Secretaria Municipal de Assistência Social

09.002 — Fundo Municipal de Assistência Social

08 — Assistência Social

08.244 — Assistência Comunitária

08.244.60 — Gestão da Assistência Social e Fortalecimento da Rede da Primeira Infância

08.244.60.2.056 — Manutenção com o Programa Criança Feliz/FMAS

3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............................R$ 12.000,00

12 — Secretaria Municipal de Cidade

12.001 — Cidade

4 — Administração

4.451 — Infraestrutura Urbana

4.451.25 — Desenvolvimento das Atividades da Limpeza Urbana

4.451.25.2.038 — Apoio Administrativo a Limpeza Urbana

3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............................R$ 50.000,00

Art. 5º O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário:

1.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos................................................R$ 190.000,00

Art. 6º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 13 de novembro de 2025.

João Machado Neto - João Bang

Prefeito Municipal