LEI ORDINÁRIA Nº 2.989, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
14 de Novembro de 2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2.989, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por remanejamento no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) destinados à Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Secretaria Municipal de Assistência Social, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
Art. 2° O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá as seguintes classificações orçamentárias:
03 — Secretaria Municipal de Administração
03.001 — Administração
4 — Administração
4.122 — Administração Geral
4.122.04 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Administração
4.122.04.2.007 – Apoio Administrativo a Secretaria de Administração
3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............................R$ 58.000,00
04 — Secretaria Municipal de Cidade
04.001 — Cidade
4 — Administração
4.123 — Administração Financeira
4.123.05 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Finanças
4.123.05.2.009 — Apoio Administrativo a Secretaria Municipal de Finanças
3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............................R$ 60.000,00
08 — Secretaria Municipal de Infraestrutura
08.001 — Infraestrutura
4 — Administração
4.122 — Administração Geral
4.122.24 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Infraestrutura
4.122.24.2.037 — Apoio Administrativo a Secretaria de Infraestrutura
3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RGPS.........................................................R$ 12.000,00
09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
09.001 —Assistência Social
4 — Administração
4.122 — Administração Geral
4.122.27 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Assistência Social
4.122.27.2.040 — Apoio Administrativo a Secretaria de Assistência Social
3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RGPS.........................................................R$ 10.000,00
09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
09.004 — Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08 — Assistência Social
08.243 — Assistência à Criança e ao Adolescente
08.243.28 — Desenvolvimento das Atividades Relacionadas a Infância e Adolescência
08.243.28.2.041 — Apoio Administrativo as Atividades Relacionadas a Infância e Adolescência
3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............................R$ 50.000,00
Art. 3º O Crédito adicional suplementar de que trata esta lei terá como finalidade o pagamento da folha de funcionários das respectivas secretarias.
Art. 4º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:
02 — Secretaria Municipal de Gabinete e Assessorias
02.001 — Gabinete do Prefeito e Assessorias
4 — Administração
4.122 — Administração Geral
4.122.03 — Desenvolvimento das Atividades do Gabinete e Assessorias
4.122.03.2.005 — Gabinete, Procuradoria, Controle Interno e Contabilidade
3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............................R$ 30.000,00
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.001 — Educação
12 — Educação
12.364 — Ensino Superior
12.364.08 — Desenvolvimento das Atividades do Ensino Superior
12.364.08.2.018 — Apoio Administrativo ao Ensino Superior
3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............................R$ 60.000,00
3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RGPS.........................................................R$ 28.000,00
3.1.91.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RPPS.........................................................R$ 10.000,00
09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
09.002 — Fundo Municipal de Assistência Social
08 — Assistência Social
08.244 — Assistência Comunitária
08.244.60 — Gestão da Assistência Social e Fortalecimento da Rede da Primeira Infância
08.244.60.2.056 — Manutenção com o Programa Criança Feliz/FMAS
3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............................R$ 12.000,00
12 — Secretaria Municipal de Cidade
12.001 — Cidade
4 — Administração
4.451 — Infraestrutura Urbana
4.451.25 — Desenvolvimento das Atividades da Limpeza Urbana
4.451.25.2.038 — Apoio Administrativo a Limpeza Urbana
3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............................R$ 50.000,00
Art. 5º O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário:
1.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos................................................R$ 190.000,00
Art. 6º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 13 de novembro de 2025.
João Machado Neto - João Bang
Prefeito Municipal