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Pref. Acorizal

CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONVENENTE: PREFEITURA MUNICÍPIO DE ACORIZAL -MT, com sede administrativa à na Avenida Nossa Senhora de Brotas, s/n°, CEP:78.480-000, inscrito no CNPJ sob o nº.03.507.571/0001-05, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. DIEGO EWERTON FIGUEIREDO TAQUES, inscrito no CPF nº 005.499.171-44 e RG nº 1562817-5 SEJUSP/MT brasileiro, casado, residente na Avenida das Palmeiras, s/n°, Bairro Nova Acorizal, CEP: 78.480-000, Município de Acorizal - MT.

CONVENIADO: INSTITUTO LIONS DA VISÃO, entidade filantrópica, assistencial, sem fins lucrativos, estabelecida à Rua Alenquer, n°650, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, inscrita no CNPJ nº. 03.984.624/0001-89, considerada Utilidade Pública do Município de Cuiabá sob a lei nº 4037 de 27 de abril de 2001, Utilidade Publica do Estado de Mato Grosso sob a Lei 7405 de 27/04/2001 e Utilidade Publica Federal através da Portaria 1.745 de 19 de outubro de 2007, cadastrada como Entidade de Assistência Social no Conselho Municipal de Cuiabá, sob o nº 0008, no Conselho Estadual de Assistência Social de Mato Grosso sob o nº 004/2001 e no Conselho Nacional de Assistência Social sob o nº R0350/2003, CEBAS –Portaria Ministério da Saúde n°78 de 03/02/2014, neste ato representado por seu Presidente Arcy Rodrigues da Silva, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 326.019.561-00 e RG nº .0409717-3

Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que será regido pelas clausulas e condições que se seguem:

I. DO OBJETO DO CONVÊNIO

CLAUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS consiste na prestação de serviços oftalmológicos, cardiológicos; exames especializados, exames laboratoriais, cirurgias, ofertados pelo CONVENIADO.

CLÁUSULA SEGUNDA: O CONVENIADO prestará, a todas as pessoas encaminhadas pelo CONVENENTE, serviços de consultas oftalmológicas, Consulta de Retina, exames e laudos cardiológicos, cirurgias de catarata, de glaucoma, de pterígio estrabismo mediante consulta e avaliação e outras cirurgias.

CLÁUSULA TERCEIRA: O quadro médico do CONVENIADO e que atenderá aos pacientes é composto de 09(nove) oftalmologistas, 03 (três) anestesistas e 02 (Dois) cardiologista.

CLÁUSULA QUINTA: Em caso de cirurgias de catarata, os pertinentes exames de sangue, bem como, os exames cardiológicos com laudo médico e risco cirúrgico, poderão ser realizados pela CONVENENTE ou pelo CONVENIADO.

Parágrafo Primeiro: Estes exames deverão ser remetidos no mínimo com 48hs de antecedência da data aprazada para as cirurgias, sob pena de cancelamento das datas agendadas, em caso de ausência dos exames.

Parágrafo Segundo: Os exames citados anteriormente deverão ser encaminhados para os seguintes e-mails: ilv.exames@gmail.com

CLÁUSULA SEXTA: Os medicamentos a serem utilizados pelos pacientes são de responsabilidade da CONVENENTE.

II. DO PRAZO DO CONVÊNIO

CLÁUSULA SÉTIMA: O presente Convênio é celebrado por prazo determinado de 12 meses, iniciando-se em 01 de novembro 2025, e encerrando-se no dia 31 de outubro de 2026, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.

CLÁUSULA OITAVA: O limite mensal de atendimento será de até 100 (cem) cirurgias e 100 (cem) consultas.

CLÁUSULA NONA: Os valores dos procedimentos são os descritos no Anexo I ao Convênio, referenciados e modelados com base a partir dos valores da tabela;

Parágrafo Primeiro: A tabela acima especificada e seus valores poderão ser revistos anualmente com comunicação antecipada ao CONVENENTE.

Parágrafo Segundo: Fica estabelecido desde já, que a tabela acima especificada sofrerá alteração em todo janeiro de cada ano.

CLAUSULA DÉCIMA: O CONVENENTE pagará ao CONVENIADO os serviços prestados no mês subsequente à realização dos mesmos, mediante nota fiscal de prestação dos serviços e o consequente depósito bancário dos valores aqui mencionados e comprovadamente realizados.

Parágrafo Primeiro: Havendo inadimplência do pagamento dos valores e prazo mencionados anteriormente, o CONVENENTE estará impedido de receber os serviços mencionados nesse Convênio.

Parágrafo Segundo: O CONVENIADO informará o Banco, o número da Agência, o número da Conta onde serão realizados os depósitos de pagamentos.

Parágrafo Terceiro: O CONVENENTE informará o nome do Secretário Municipal de Saúde, que é CARLOS AUGUSTO FIGUEIREDO, o seu telefone, que é: (65) 9956-4440 e o e-mail: smsadm.acorizal@gmail.com.

Parágrafo Quarto: O CONVENENTE informará ao CONVENIADO o nome da pessoa autorizada para realizar os agendamentos junto ao Instituto Lions da Visão que é Marcos Vinicius Pereira da Silva, o seu telefone, que é: (65) 99926-8590 e o e-mail lionsvisaopaciente@gmail.com

Paragrafo Quinto: O CONVENIADO informa que a funcionário Marcos Vinicius Pereira da Silva é a responsável para atender os agendamentos nos telefones (65) 99926-8590 no e-mail: lionsvisaopaciente@gmail.com.

Parágrafo Sexto: O CONVENIADO informa que a funcionário Marcos Vinicius Pereira da Silva é a responsável pelas questões financeiras atendendo nos telefones (65) 99926-8590 e e-mail: lionsvisaopaciente@gmail.com

Parágrafo Sétimo: Em razão do Instituto Lions da Visão ser uma entidade filantrópica assistencial e sem fins lucrativos, e ainda por possuir o Certificado de Beneficência e Assistência Social CEBAS, e demais condições pertinentes, está isento de quaisquer impostos que possam advir de sua prestação de serviços.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As despesas decorrentes deste convênio ocorrerão à conta da seguinte dotação orçamentária:

02.05 – Secretaria Municipal de Saúde

10.301 – Atenção Básica

10.301.0005.2035 – Manut, das Atividades do ESF

3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O CONVENENTE deverá providenciar o transporte dos pacientes do Município de Acorizal para o Município de Cuiabá assim como o retorno.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente.

E por estarem, entre si, justas e contratadas, as partes assinam o presente CONVÊNIO em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo a todos presentes.

Acorizal ,15 de outubro de 2025.

                                                                                               ARCY RODRIGUES DA SILVA

Presidente do Instituto Lions da Visão

DIEGO EWERTON FIGUEIREDO TAQUES

Prefeito do Município de Acorizal

Testemunhas:

Nome: ______________________________________

CPF: _______________________________________

Nome: ______________________________________

CPF: _______________________________________