RESOLUÇÃO Nº 011/CMDCA DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
14 de Novembro de 2025
RESOLUÇÃO Nº 011 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a Alteração do artigo 2º da Resolução nº 006/2025 de 27 de junho de 2025. Altera as representatividades na composição do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, Mirassol d’Oeste - MT, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Municipal 241 de 15 de março de 2023, e em conformidade com a sessão da reunião ordinária realizada na data de 13 de novembro de 2025, Ata nª 014/2025, dispõe sobre a Alteração do artigo 2º da Resolução nº 006/2025 de 27 de junho de 2025. Altera as representatividades na composição do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e dá outras providências;
CONSIDERANDO a LEI 13.431/17, que Estabelece o Sistema de Garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial nº 9.603/2018 regulamenta a Lei nº 13.431/2017, que estabelece o Sistema de Garantia de Direito da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência, reiterando que a criança e adolescente são sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, que devem receber proteção integral;
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial 9603/18 especifica que o sistema de garantia de direitos intervirá de modo articulado e organizado nas situações de violência contra crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial 9603/18, afirma que é preciso prevenir, fazer cessar e evitar a reiteração da violência, promovendo o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas da violência sofrida, bem como para garantir a reparação integral de seus direitos;
CONSIDERANDO a Lei 13.431/17, que define ser a escuta especializada um procedimento de entrevista realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com a exclusiva finalidade protetiva, limitada a escuta ao estritamente necessário para o cumprimento da finalidade de proteção.
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial 9603/18 em seu art. 9º, situa a escuta especializada como um dos procedimentos intersetoriais de finalidade protetiva, mas não o único.
CONSIDERANDO que nas políticas intersetoriais é imprescindível que haja integração dos serviços e o estabelecimento de fluxo de atendimento, evitando-se a superposição de tarefas por meio da fixação de mecanismos de cooperação e compartilhamento das informações e a definição do papel de cada instância/serviço e do profissional de referência que supervisionará as atividades;
CONSIDERANDO que o Decreto determina que a criação, preferencialmente no âmbito dos Conselhos de Direitos das crianças e adolescentes, de um Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência;
CONSIDERANDO as orientações do SELO UNICEF.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição de representatividade no Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.
Art. 2º O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas será composto por 02 representantes da política de Saúde; 02 representantes da política de Educação; 02 representantes da política de Assistência Social; 02 representantes do CMDCA; 02 representantes do Conselho Tutelar; 02 representantes da Defensoria Pública; 02 representantes da Policia Militar e 02 representantes da Polícia Civil.
Art. 3º - Ficam mantidos os demais artigos da resolução 006/2025.
Art. 10 Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirassol d’Oeste-MT, 13 de novembro de 2025.
Eliane Barbosa Alves
Presidente CMDCA Gestão 2024/2026.