LEI ORDINÁRIA Nº 2.990, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
14 de Novembro de 2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2.990, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transposição dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por transposição no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 210.200,00 (duzentos e dez mil e duzentos reais) destinados à Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
Art. 2° O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá as seguintes classificações orçamentárias:
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.001 — Educação
12 — Educação
12.361 — Ensino Fundamental
12.361.06 — Desenvolvimento das Atividades da Educação Básica
12.361.06.2.012 — Apoio Administrativo a Educação Básica
3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RGPS...........................................................R$ 3.200,00
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.001 — Saúde
10 — Saúde
10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.15 — Desenvolvimento das Atividades da Média e Alta Complexidade
10.302.15.2.028 — Apoio Administrativo a Média e Alta Complexidade
3.1.91.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RPPS.......................................................R$ 160.000,00
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.001 — Saúde
10 — Saúde
10.305 — Vigilância Epidemiológica
10.305.16 — Desenvolvimento das Atividades da Vigilância em Saúde
10.305.16.2.029 — Apoio Administrativo a Vigilância em Saúde
3.1.91.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RPPS.........................................................R$ 40.000,00
09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
09.004 — Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08 — Assistência Social
08.243 — Assistência à Criança e ao Adolescente
08.243.28 — Desenvolvimento das Atividades Relacionadas a Infância e Adolescência
08.243.28.2.041 — Apoio Administrativo as Atividades Relacionadas a Infância e Adolescência
3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RGPS...........................................................R$ 7.000,00
Art. 3º O Crédito adicional suplementar de que trata esta lei terá como finalidade o pagamento da folha de funcionários das respectivas secretarias.
Art. 4º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.001 — Educação
12 — Educação
12.365 — Educação Infantil
12.365.07 — Desenvolvimento das Atividades da Educação Infantil
12.365.07.2.016 — Apoio Administrativo a Educação Infantil
3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..............................R$ 3.200,00
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.002 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Saúde
10.301 — Atenção Básica
10.301.20 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - Atenção Básica
10.301.20.2.033 — Apoio Administrativo ao Fundo Municipal de Saúde - Atenção Básica
3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..........................R$ 200.000,00
09.002 — Fundo Municipal de Assistência Social
08 — Assistência Social
08.244 — Assistência Comunitária
08.244.60 — Gestão da Assistência Social e Fortalecimento da Rede da Primeira Infância
08.244.60.2.056 — Manutenção com o Programa Criança Feliz/FMAS
3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..............................R$ 7.000,00
Art. 5º O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pelas seguintes fontes de recurso orçamentário:
1.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos...................................................R$ 7.000,00
1.500.1001000 – Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino....................................................................................................................................R$ 3.200,00
1.500.1002000 – Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde................................................................................................................................R$ 200.000,00
Art. 6º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 13 de novembro de 2025.
João Machado Neto - João Bang
Prefeito Municipal