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Pref. Santa Carmem

DATA: 13 de novembro de 2025

SÚMULA: Aprova a sugestão elaborada na Ata 01/2025, pela Comissão Municipal de Habitação do Município, promovendo a reversão para o Município, do imóvel concedido anteriormente.

PABLO LIBERAL BORTOLAS, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas;

CONSIDERANDO as razões e sugestões trazidas pela respeitável Comissão Municipal de Habitação no sentido de descumprimento de normas contatuais da Concessão Gratuita de Imóvel Urbano no Município de Santa CARMEM – MT,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 456/2021, que dispõe sobre o Programa Habitacional Municipal e as normas de cessão de uso das unidades habitacionais, bem como com o Termo de Cessão de Uso firmado entre o Município e a beneficiária, e considerando o princípio da função social da moradia;

CONSIDERANDO o descumprimento do critério de ocupação permanente do imóvel e a ausência de justificativa válida apresentada pela beneficiária;

CONSIDERANDO a constatação, por meio de relatório da equipe técnica e deliberação do Conselho e Comissão Municipal de Habitação, de que o imóvel se encontra fechado e sem uso há aproximadamente 10 (dez) meses, caracterizando abandono do bem público destinado à moradia social;

DECRETA:

Art. 1º – Declarar a perda do benefício habitacional concedido à Sra. Aline de Luca Mazaro, contemplada no Programa Ser Família Habitação, do Governo do Estado de Mato Grosso, em parceria com o Município de Santa Carmem.

Art. 2º – Determinar a reintegração administrativa do imóvel ao patrimônio público municipal, devendo a equipe responsável proceder à retomada das chaves e posse do imóvel, lavrando ata e termo de vistoria final, com o apoio da Policia Militar, se necessário.

Art. 3º – A beneficiária Aline de Luca Mazaro poderá retirar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data desta publicação seus pertences pessoais, caso existam e devolver nas mesma condições de uso e ocupação que recebeu, sob pena de reintegração imediata.

Art. 4º – Após a reintegração, o imóvel deverá permanecer lacrado até nova destinação, conforme deliberação do Conselho e Comissão de Habitação.

Art. 5º – O imóvel será redistribuído mediante nova seleção ou sorteio entre famílias do Cadastro Habitacional Ativo, conforme critérios legais e regulamentares.

Art. 6º – Determina-se o bloqueio do cadastro da beneficiária no sistema habitacional municipal, ficando impedida de participar de novos programas habitacionais pelo período de 5 (cinco) anos.

Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM

ESTADO DE MATO GROSSO.

PABLO LIBERAL BORTOLAS

Prefeito Municipal