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Câm. Santa Rita do Trivelato

PONTO FACULTATIVO DO PODER LEGISLATIVO.

O Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Rita do Trivelato, Estado do Mato Grosso no uso das suas atribuições Legais:

RESOLVE:

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo para o dia 21 de novembro de 2025, nas repartições do Poder Legislativo Municipal.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara de Vereadores de Santa Rita do Trivelato, aos 13 dias do mês de novembro de 2025.

GILMAR ANTONIO ZANUTTO

Presidente da Câmara

Registre-se, Publique-se e afixe-se.

Na data supra de 13.11.2025.

Decreto em conformidade com a Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).