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Pref. São José do Rio Claro

“DESIGNA GESTORA DE PARCERIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014.”

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Municipal nº 991/2014 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais),

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO a necessidade de designação formal de agente público responsável pela gestão, acompanhamento, monitoramento e fiscalização da execução dos Termos de Fomento e/ou Colaboração firmados pelo Município;

CONSIDERANDO a importância de assegurar eficiência, controle, transparência e regularidade na execução das parcerias;

RESOLVE:

Art. 1º Designar Patricia Brito Silva, servidora pública municipal, para exercer a função de Gestora das Parcerias firmadas exclusivamente pela Secretaria Municipal de Cultura, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas correlatas.

Art. 2º Compete à Gestora designada:

I – acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução física e financeira dos Termos de Fomento e/ou Colaboração sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação; II – analisar relatórios parciais e finais apresentados pelas organizações da sociedade civil parceiras;

III – verificar o cumprimento das metas, etapas, indicadores e resultados previstos nos Planos de Trabalho vinculados à Educação;

IV – elaborar registros, informações e pareceres técnicos necessários ao acompanhamento das parcerias;

V – comunicar à Secretaria de Educação e aos setores de controle eventuais irregularidades ou descumprimentos;

VI – manter controle atualizado sobre prazos, vigência, documentos, aditivos e demais obrigações inerentes às parcerias da área educacional;

VII – zelar pelo cumprimento das diretrizes estabelecidas na Lei nº 13.019/2014, no Decreto Municipal e nos instrumentos celebrados.

Art. 3º A servidora ora nomeada deverá exercer a função sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao seu cargo, observando os princípios da eficiência, legalidade e transparência administrativa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Secretária Municipal de Educação e Cultura,

São José do Rio Claro – MT, 13 de novembro de 2025

JULIANA GHEDIN CAPPELLESSO

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Portaria nº 002/2021