AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2025
17 de Novembro de 2025
AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2025
Processo Administrativo: nº 27044/2025
Objeto: Aquisição de veículo tipo Van, conforme Termo de Referência nº 003/2025, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Com base na Lei nº 14.133/2021, arts. 58 e seguintes, e em observância ao edital do Pregão Eletrônico nº 018/2025, torna-se público o resultado final da fase de julgamento e habilitação:
Empresa vencedora:
REAVEL VEÍCULOS LTDA – CNPJ 30.260.538/0001-04 Lote único: Veículo tipo Van Valor adjudicado: R$ 315.000,00
Valor estimado no Termo de Referência: R$ 351.391,67 Economia obtida: R$ 36.391,67 (≈10,36%)
Este resultado está fundamentado no Parecer Jurídico Final nº 220/2025, que reconheceu a regularidade do procedimento, a conformidade documental, a vantajosidade da oferta apresentada e a inexistência de vícios que inviabilizassem o prosseguimento.
Nossa Senhora do Livramento – MT, 13 de novembro de 2025.
LEONILDES F. S. BENEVIDES
Pregoeira / Portaria nº 014/2025
Condutora de Processos
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2025 – Processo Administrativo nº 27044/2025
Objeto: Aquisição de veículo tipo Van, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social de Nossa Senhora do Livramento – MT, nos termos do Termo de Referência nº 003/2025.
A autoridade municipal do Município de Nossa Senhora do Livramento – MT, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, ADJUDICA o objeto do certame à empresa vencedora abaixo indicada e HOMOLOGA o resultado do Pregão Eletrônico nº 018/2025, conforme trabalhos desenvolvidos pela Pregoeira e Equipe de Apoio:
Empresa vencedora:
REAVEL VEÍCULOS LTDA – CNPJ 30.260.538/0001-04 Valor total adjudicado: R$ 315.000,00.
Informações complementares:
Valor estimado no planejamento: R$ 351.391,67
Economia obtida: R$ 36.391,67 (≈10,36%)
Não houve itens desertos e nem fracassados no certame.
Fundamentação: Parecer Jurídico Final nº 220/2025, que concluiu pela legalidade de todas as etapas, pela vantajosidade da proposta e pela ausência de recursos, conforme art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021.
Nossa Senhora do Livramento – MT, 13 de novembro de 2025.
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal