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Pref. Nossa Senhora do Livramento

AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2025

Processo Administrativo: nº 27044/2025

Objeto: Aquisição de veículo tipo Van, conforme Termo de Referência nº 003/2025, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Com base na Lei nº 14.133/2021, arts. 58 e seguintes, e em observância ao edital do Pregão Eletrônico nº 018/2025, torna-se público o resultado final da fase de julgamento e habilitação:

Empresa vencedora:

REAVEL VEÍCULOS LTDA – CNPJ 30.260.538/0001-04 Lote único: Veículo tipo Van Valor adjudicado: R$ 315.000,00

Valor estimado no Termo de Referência: R$ 351.391,67 Economia obtida: R$ 36.391,67 (≈10,36%)

Este resultado está fundamentado no Parecer Jurídico Final nº 220/2025, que reconheceu a regularidade do procedimento, a conformidade documental, a vantajosidade da oferta apresentada e a inexistência de vícios que inviabilizassem o prosseguimento.

Nossa Senhora do Livramento – MT, 13 de novembro de 2025.

LEONILDES F. S. BENEVIDES

Pregoeira / Portaria nº 014/2025

Condutora de Processos

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2025 – Processo Administrativo nº 27044/2025

Objeto: Aquisição de veículo tipo Van, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social de Nossa Senhora do Livramento – MT, nos termos do Termo de Referência nº 003/2025.

A autoridade municipal do Município de Nossa Senhora do Livramento – MT, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, ADJUDICA o objeto do certame à empresa vencedora abaixo indicada e HOMOLOGA o resultado do Pregão Eletrônico nº 018/2025, conforme trabalhos desenvolvidos pela Pregoeira e Equipe de Apoio:

Empresa vencedora:

REAVEL VEÍCULOS LTDA – CNPJ 30.260.538/0001-04 Valor total adjudicado: R$ 315.000,00.

Informações complementares:

Valor estimado no planejamento: R$ 351.391,67

Economia obtida: R$ 36.391,67 (≈10,36%)

Não houve itens desertos e nem fracassados no certame.

Fundamentação: Parecer Jurídico Final nº 220/2025, que concluiu pela legalidade de todas as etapas, pela vantajosidade da proposta e pela ausência de recursos, conforme art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021.

Nossa Senhora do Livramento – MT, 13 de novembro de 2025.

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal