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Pref. Campinápolis

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO TITULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis-MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e Considerando os princípios: da Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade e Eficiência anotados no Texto Constitucional; Considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, de conformidade com o art. 120 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021, e conforme estabelecido no Decreto Municipal n° 4.365/2024;

Que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado [...];

Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear Fiscal de CONTRATO referente ao processo 1049/2025, PREGÃO ELETRÔNICO nº 02/2025, para acompanhar e fiscalizar a execução do referido CONTRATO na forma e condições abaixo relacionadas.

CONTRATO Nº

082/2025.

OBJETO:

Prestação de serviços de saneamento junto ao Departamento de Água e Esgoto (DAE) do município de Campinápolis/MT, incluindo o tratamento, operacionalização dos serviços de atendimento ao consumidor e a manutenção preventiva e corretiva da rede de abastecimento de água para atender as necessidades de suas respectivas secretarias.

EMPRESA/NOME:

COGESAN – COMPANHIA GERENCIADORA DE SANEMANTO LTDA.

CNPJ/CPF:

22.580.606/0001-86.

VALOR TOTAL

R$ 270.744,00 (Duzentos e setenta mil e setecentos e quarenta e quatro reais).

FISCAL TITULAR

SERVIDOR (A):

Paulo César Silva Aguiar

MATRÍCULA:

1507

CARGO:

Gestor Administrativo do DAE

FISCAL SUPLENTE

SERVIDOR (A):

Sebastião Rodrigues da Silva Neto

MATRÍCULA:

3632

CARGO:

Agente de Fiscalização do Meio Ambiente

Parágrafo único – No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado

no Art. 1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis-MT.

JEOVAN FARIA