PORTARIA N° 721 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
14 de Novembro de 2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO TITULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis-MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e Considerando os princípios: da Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade e Eficiência anotados no Texto Constitucional; Considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, de conformidade com o art. 120 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021, e conforme estabelecido no Decreto Municipal n° 4.365/2024;
Que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado [...];
Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;
RESOLVE
Art. 1º - Nomear Fiscal de CONTRATO referente ao processo nº 1049/2025, PREGÃO ELETRÔNICO nº 02/2025, para acompanhar e fiscalizar a execução do referido CONTRATO na forma e condições abaixo relacionadas.
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CONTRATO Nº |
082/2025. |
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OBJETO: |
Prestação de serviços de saneamento junto ao Departamento de Água e Esgoto (DAE) do município de Campinápolis/MT, incluindo o tratamento, operacionalização dos serviços de atendimento ao consumidor e a manutenção preventiva e corretiva da rede de abastecimento de água para atender as necessidades de suas respectivas secretarias. |
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EMPRESA/NOME: |
COGESAN – COMPANHIA GERENCIADORA DE SANEMANTO LTDA. |
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CNPJ/CPF: |
22.580.606/0001-86. |
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VALOR TOTAL |
R$ 270.744,00 (Duzentos e setenta mil e setecentos e quarenta e quatro reais). |
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FISCAL TITULAR |
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SERVIDOR (A): |
Paulo César Silva Aguiar |
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MATRÍCULA: |
1507 |
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CARGO: |
Gestor Administrativo do DAE |
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FISCAL SUPLENTE |
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SERVIDOR (A): |
Sebastião Rodrigues da Silva Neto |
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MATRÍCULA: |
3632 |
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CARGO: |
Agente de Fiscalização do Meio Ambiente |
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Parágrafo único – No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado
no Art. 1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis-MT.
JEOVAN FARIA