DECRETO MUNICIPAL Nº 4.557 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
14 de Novembro de 2025
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.557 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL PARA A REFORMULAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO, CÓDIGO DE POSTURA, CÓDIGO DE OBRAS ATUALIZAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA, ANÁLISE E AJUSTAMENTO DA DÍVIDA ATIVA E TREINAMENTO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ - MT, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais previstas no art. 63, inciso I, da Lei Orgânica do Município e demais disposições aplicáveis.
CONSIDERANDO a necessidade de regular as relações jurídicas da competência do Município de Nova Nazaré referente a legislação tributaria;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir diretrizes, normas, condutas e procedimentos relativos aos impostos no território deste Município;
CONSIDERANDO a necessidade premente de instituir mecanismos de controle e a fiscalização;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança e a eficiência, assegurando melhor qualidade de vida aos munícipes;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar melhor qualidade de fiscal para os munícipes;
CONSIDERANDO a necessidade e adequar a legislação tributaria e postura às normas técnicas, segurança, conservação para os contribuintes;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos Tributários deste Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão Especial para a Reformulação e Reestruturação do Código Tributário, Código de Postura, Código de Obras, atualização da Planta Genérica, análise e ajustamento da dívida ativa e treinamento de pessoal, atendendo às demandas da Secretaria municipal de administração do Município de Nova Nazaré - MT.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Finanças, prevista neste Decreto, possui a atribuição de acompanhar, fiscalizar e realizar reuniões com a empresa detentora de contrato para Reformular e Reestruturar o Código Tributário, Código de Postura, Código de Obras, atualização da Planta Genérica, análise e ajustamento da dívida ativa e treinamento de pessoa do Município de Nova Nazaré por meio do qual se instituirão ações modernizadoras nas áreas de normatização e fiscalização no território municipal.
§ 1º O Presidente da Comissão concederá vistas do projeto em elaboração aos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, para, querendo, apresentarem ponderações relativas às suas respectivas competências.
§ 2º As manifestações citadas no § 1º deste artigo podem conter sugestões de alterações das minutas, devendo ser motivadas e deliberadas pela comissão.
§ 3º Após concluir os trabalhos, a Comissão encaminhará ao prefeito municipal a minuta do projeto de lei;
Art. 3º A comissão será composta por 05 (cinco) membros, assim dispostos:
I Gabriel da Silva Teodoro, Matrícula nº 57320, lotada na Secretaria Municipal de Finanças, que presidirá a comissão;
II Eder Pereira da Silva, Matrícula nº 418, lotado na Secretaria Municipal de Finanças;
III Enoque de Sousa Lima, Matrícula nº 4812, lotado na Secretaria Municipal de Administração;
IV André Pereira Dias, Matrícula nº 5317, lotado na Secretaria Municipal de Administração;
V Rodrigo de Oliveira Ramos, Matrícula nº 909912, lotado na Secretaria Municipal de Administração;
Art. 4º As funções e tarefas dentro da comissão serão distribuídas pelo Presidente da Comissão, que também solicitara a empresa contratada um Plano de Ação e Trabalho, organizar as metas e cronogramas para cumprimento das etapas, bem como organizará reuniões realização dos trabalhos.
Art. 5º A comissão poderá solicitar a quaisquer órgãos da estrutura administrativa municipal, ou a qualquer servidor, informações e auxílio com a finalidade de cumprir o presente decreto.
Art. 6º A comissão terá impreterivelmente até o dia 10 de dezembro de 2025 para a conclusão dos trabalhos, a contar da data da publicação desse Decreto, podendo tal prazo ser reduzido ou prorrogado a critério do Chefe do Poder Executivo.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Nazaré, Mato Grosso, 13 de novembro de 2025.
REGINALDO MARTINS DEL COLLE
Prefeito Municipal