DECRETO MUNICIPAL Nº 109/2025, DE13 DE NOVEMBRO DE 2025.
DECRETO MUNICIPAL Nº 109/2025, DE13 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a Instituição da Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e da Adolescência
– Comissão do Selo UNICEF, no Município de Confresa Mato Grosso, e dá outras providências.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO,
usando da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que o Selo UNICEF é uma iniciativa do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) que visa fortalecer as políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a importância da intersetorialidade e da articulação entre as políticas públicas municipais e a sociedade civil;
CONSIDERANDO a necessidade de criação de uma instância colegiada de coordenação e acompanhamento das ações relacionadas ao Selo UNICEF no Município de Confresa Mato Grosso
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Confresa Mato Grosso, a Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e da Adolescência – Comissão do Selo UNICEF, com caráter consultivo, deliberativo e propositivo, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Compete à Comissão Intersetorial:
I – Planejar, articular, acompanhar e monitorar as ações municipais voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes;
II – Apoiar a implementação das metas e indicadores propostos pelo Selo UNICEF no Município;
III – Promover a integração entre as políticas públicas setoriais e as organizações da sociedade civil;
IV – Mobilizar órgãos públicos, conselhos municipais, adolescentes e parceiros institucionais para as ações do Selo UNICEF;
V – Elaborar relatórios e encaminhar informações necessárias ao acompanhamento das metas do Selo UNICEF;
VI – Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Regimento Interno e pelas diretrizes do UNICEF.
Art. 3º A Comissão Intersetorial do Selo UNICEF será composta pelos seguintes membros e representações:
Articulador(a) do Selo UNICEF;
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ANA VITORIA ALVARENGA VIERA |
Mobilizador(a) de Adolescentes;
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RAQUEL SOUZA DA SILVA |
Mobilizador(a) de Educação;
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TITULAR |
CÁSSIA DA SILVA TOCANTINS |
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SUPLENTE |
ROSIMEIRE ALVES PERREIRA |
Mobilizador(a) de Saúde e Nutrição;
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TITULAR |
JULIANA MURANO |
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SUPLENTE |
DANILO MARTINS LIMA |
Mobilizador(a) de Assistência Social;
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TITULAR |
DENISE COSTA DOS SANTOS |
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SUPLENTE |
DONIZETE DA SILVA ALENCAR |
Mobilizador(a) de Proteção contra as Violências;
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TITULAR |
LUANE CRUZ DA SILVA |
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SUPLENTE |
DENILSON ALVES FARIAS |
Mobilizador(a) de Planejamento
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TITULAR |
NOELI BARBOSA DE PAULA |
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SUPLENTE |
SANDRA GOMES DE ALMEIDA |
Mobilizador(a) de Cultura
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TITULAR |
MARIA LUARA FERREIRA QUITINO |
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SUPLENTE |
EVIRLENE SIPAUBA COSTA |
Representante dos Adolescentes do NUCA (Núcleo de Cidadania dos Adolescentes).
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TITULAR |
WIRLEICY PEREIRA DOS SANTOS |
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SUPLENTE |
RONALD KAUÃ DE ALMEIDA SOARES |
Representante do Conselho Tutelar;
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TITULAR |
DIVINA APARECIDA DE LIMA MARTINS |
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SUPLENTE |
MARIA SELMA DA CONCEIÇÃO DIAS |
Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
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TITULAR |
KLAYTON FERNANDES DE OLIVEIRA |
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SUPLENTE |
ERIKA LUANA MENEGAT ABREU |
Representante APAE;
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TITULAR |
MARIA CONCEIÇÃO CARLOS NASCIMENTO |
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SUPLENTE |
ANDRELICE RODRIGUES BARROS |
Mobilizador(a) de Esporte;
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TITULAR |
LUCAS MACHADO DE SOUZA |
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SUPLENTE |
JOAQUIM LIMA NETO |
§ 1º A Comissão poderá convidar outros órgãos, instituições e entidades parceiras a participarem de suas reuniões, conforme a necessidade e relevância dos temas discutidos.
§ 2º Os membros titulares e suplentes serão designados por meio de Portaria da Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir das indicações dos respectivos órgãos e entidades representadas.
Art. 4º A Comissão Intersetorial elaborará seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado pela maioria simples de seus membros e homologado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 5º O mandato dos membros da Comissão será de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 6º A participação na Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e da Adolescência será considerada de relevante interesse público e de caráter não remunerado.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Confresa-MT, 13 de novembro de 2025.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal