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Prefeitura Municipal de Confresa

DECRETO MUNICIPAL Nº 109/2025, DE13 DE NOVEMBRO DE 2025.

DECRETO MUNICIPAL Nº 109/2025, DE13 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a Instituição da Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e da Adolescência

– Comissão do Selo UNICEF, no Município de Confresa Mato Grosso, e dá outras providências.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO,

usando da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO que o Selo UNICEF é uma iniciativa do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) que visa fortalecer as políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a importância da intersetorialidade e da articulação entre as políticas públicas municipais e a sociedade civil;

CONSIDERANDO a necessidade de criação de uma instância colegiada de coordenação e acompanhamento das ações relacionadas ao Selo UNICEF no Município de Confresa Mato Grosso

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Confresa Mato Grosso, a Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e da Adolescência – Comissão do Selo UNICEF, com caráter consultivo, deliberativo e propositivo, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º Compete à Comissão Intersetorial:

I – Planejar, articular, acompanhar e monitorar as ações municipais voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes;

II – Apoiar a implementação das metas e indicadores propostos pelo Selo UNICEF no Município;

III – Promover a integração entre as políticas públicas setoriais e as organizações da sociedade civil;

IV – Mobilizar órgãos públicos, conselhos municipais, adolescentes e parceiros institucionais para as ações do Selo UNICEF;

V – Elaborar relatórios e encaminhar informações necessárias ao acompanhamento das metas do Selo UNICEF;

VI – Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Regimento Interno e pelas diretrizes do UNICEF.

Art. 3º A Comissão Intersetorial do Selo UNICEF será composta pelos seguintes membros e representações:

 

Articulador(a) do Selo UNICEF;

ANA VITORIA ALVARENGA VIERA

Mobilizador(a) de Adolescentes;

RAQUEL SOUZA DA SILVA

Mobilizador(a) de Educação;

TITULAR

CÁSSIA DA SILVA TOCANTINS

SUPLENTE

ROSIMEIRE ALVES PERREIRA

Mobilizador(a) de Saúde e Nutrição;

TITULAR

JULIANA MURANO

SUPLENTE

DANILO MARTINS LIMA

Mobilizador(a) de Assistência Social;

TITULAR

DENISE COSTA DOS SANTOS

SUPLENTE

DONIZETE DA SILVA ALENCAR

Mobilizador(a) de Proteção contra as Violências;

TITULAR

LUANE CRUZ DA SILVA

SUPLENTE

DENILSON ALVES FARIAS

Mobilizador(a) de Planejamento

TITULAR

NOELI BARBOSA DE PAULA

SUPLENTE

SANDRA GOMES DE ALMEIDA

Mobilizador(a) de Cultura

TITULAR

MARIA LUARA FERREIRA QUITINO

SUPLENTE

EVIRLENE SIPAUBA COSTA

Representante dos Adolescentes do NUCA (Núcleo de Cidadania dos Adolescentes).

TITULAR

WIRLEICY PEREIRA DOS SANTOS

SUPLENTE

RONALD KAUÃ DE ALMEIDA SOARES

 

Representante do Conselho Tutelar;

TITULAR

DIVINA APARECIDA DE LIMA MARTINS

SUPLENTE

MARIA SELMA DA CONCEIÇÃO DIAS

Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);

TITULAR

KLAYTON FERNANDES DE OLIVEIRA

SUPLENTE

ERIKA LUANA MENEGAT ABREU

Representante APAE;

TITULAR

MARIA CONCEIÇÃO CARLOS NASCIMENTO

SUPLENTE

ANDRELICE RODRIGUES BARROS

Mobilizador(a) de Esporte;

TITULAR

LUCAS MACHADO DE SOUZA

SUPLENTE

JOAQUIM LIMA NETO

§ 1º A Comissão poderá convidar outros órgãos, instituições e entidades parceiras a participarem de suas reuniões, conforme a necessidade e relevância dos temas discutidos.

§ 2º Os membros titulares e suplentes serão designados por meio de Portaria da Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir das indicações dos respectivos órgãos e entidades representadas.

Art. 4º A Comissão Intersetorial elaborará seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado pela maioria simples de seus membros e homologado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 5º O mandato dos membros da Comissão será de 02 (dois) anos, permitida a recondução.

Art. 6º A participação na Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e da Adolescência será considerada de relevante interesse público e de caráter não remunerado.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Confresa-MT, 13 de novembro de 2025.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal