PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 069/2024, FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE DO NORTE-MT E ERICA RENATA DA SILVA
14 de Novembro de 2025
Aditivo que entre si celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 03.238.888/0001-93 com sede na Rua Augusto de Souza, nº 171 centro, na cidade de Novo Horizonte do Norte - MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JÚNIOR, brasileiro, maior, casado, portador da cédula de identidade RG nº 211*****-1 SSP/MT e CPF 47******-35, residente e domiciliado na Rua Augusto de Souza, localizado na cidade de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, CEP 78570-000. doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado a Srª. ERICA RENATA DA SILVA , portadora do RG. Nº: 20*****-1 SSP/MT e do CPF Nº: 023******-31, brasileira, maior, residente no Município de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, doravante denominada parte CONTRATADA resolvem firmar entre si o presente Termo Aditivo ao contrato nº 069/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objetivo dar continuidade nas atividades e serviços na função de ZELADORA neste município em razão de não haver candidatos remanescentes de concurso público municipal.
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
Altera a Clausula sétima do presente contrato firmado em 25/11/2024 com termino previsto para 25/11/2025, passando a vigorar a partir de 26/11/2025 a 30/03/2026
CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O presente Aditivo objetiva também alteração na Clausula terceira do Presente Contrato, com o valor mensal de R$ 1.896,48 (Mil e oitocentos e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos) mensais, reajustado de acordo com os índices inflacionários perfazendo o valor Global de R$: 38.686,27 (Trinta e oito mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e sete centavos).
CLAUSULA QUARTA
As demais Clausulas do Contrato original nº 069/2024 de 25/11/2024. permanecem inalteradas
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei 8666/19963 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e para todos os efeitos legais.
Novo Horizonte do Norte, Em 13 de novembro de 2025.
Agenor Evangelista da Silva Júnior
Prefeito Municipal
Contratante
Erica Renata da Silva
Contratada
Wilson Júnior Martinez Vargas
Fiscal de Contratos
Portaria 074/2025
Simoni Bergamaschi da Fonseca
Assessora Jurídica