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Pref. Barra do Garças

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2024

Termo aditivo de prazo nº 01 ao Contrato n° 42/2025 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – ESTADO DE MATO GROSSO, e J DE MATOS JUNIOR LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação de empresa especializada na reforma da unidade básica de saúde Carvalho I e II, no Município de Barra do Garças-MT.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133 de 1° de abril de 2021 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, J DE MATOS JUNIOR LTDA, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n°44.529.707/0001-65, situado na R major Otavio Pitaluga, N° 282, no Bairro Jardim Nova Barra do Garças, na Cidade de Barra do Garças /MT– CEP 78.606-404, representada neste ato por Sr. (a) JOSELINO DE MATOS JUNIOR, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2. Prorrogação do prazo de execução do contrato.

1.3. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1. Em decorrência do aumento da demanda de serviços fica alterada à Cláusula Quinta – Dos Prazos e do Local do Serviços/Obras: Fica prorrogado o prazo de execução até o dia 26/03/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 111 da lei n.14.133/2021.

3.2. O Termo Aditivo dar-se-á em razão a prorrogação de 120 (cento e vinte) dias no prazo de execução da reforma da UBS Carvalho I e Il, com nova conclusão prevista para 26 de março de 2026. A medida é necessária diante de impedimentos técnicos ocorridos durante a obra, notadamente atraso no fornecimento de energia elétrica pelo órgão competente e necessidade de limpeza geral e avaliação de possíveis serviços adicionais típicos de intervenções em reforma, que geraram interferências físicas e exigiram reprogramação das frentes de serviço e suspensão da contagem do prazo contratual.

3.3. Conforme previsão do contrato supra, em sua cláusula quinta: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, tendo validade e eficácia após publicação do respectivo extrato nos jornais oficiais, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, nas hipóteses na Lei Federal nº 14.133/2021, mediante prévia justificativa.

CLÁUSULA QUARTA– DO DOMICÍLIO E DO FORO

4.1. Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.

4.2. E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Barra do Garças-MT, 10 de novembro de 2025

Adilson Gonçalves de Macedo

Prefeito Municipal de Barra do Garças-MT

CONTRATANTE

J DE MATOS JUNIOR LTDA

CNPJ Nº 44.529.707/0001-65

CONTRATADA