LEI Nº 1.883/2025
14 de Novembro de 2025
PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 1.827/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica acrescido o inciso XII ao artigo 5° da Lei Municipal nº 1.827/2025, que vigorará com a seguinte redação:
“Art. 5°..................................................................................................
XII – as vinculadas ao público-alvo dos serviços de acolhimento institucional, inclusive as de cunho cultural e recreativo, destinadas à promoção de sua integração comunitária e social, que, por sua natureza, sejam incompatíveis com o processamento normal da despesa.” (NR)
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário.
Sapezal/MT, 12 de novembro de 2025.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal de Sapezal