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Pref. Sapezal

ALTERA LEI Nº 1.647/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica alterado o §1º do Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.647, de 07 de junho de 2022, que passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 2º [...]

§ 1º O valor do auxílio-alimentação a que se refere este artigo será de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) e não será acumulável caso o servidor ocupe dois cargos junto ao município."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor em 1º de novembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Sapezal/MT, 12 de novembro de 2025.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal de Sapezal