LEI Nº 1.885/2025
14 de Novembro de 2025
ALTERA LEI Nº 1.647/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica alterado o §1º do Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.647, de 07 de junho de 2022, que passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 2º [...]
§ 1º O valor do auxílio-alimentação a que se refere este artigo será de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) e não será acumulável caso o servidor ocupe dois cargos junto ao município."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor em 1º de novembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Sapezal/MT, 12 de novembro de 2025.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal de Sapezal