TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO Nº 174/2024
14 de Novembro de 2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2024
Aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, e de outro lado a empresa GDM INFORMÁTICA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 26.061.041/0001-81, Inscrição Estadual nº 13.650.281-4, com sede na Avenida Herminio Ometto, nº 201, Bairro ZC2-001 Alto dos Lagos, na Cidade de Matupá/MT, CEP 78.525-000, Telefone (66) 3595-1819, e-mail gdmmatupa@gmail.com, doravante denominada CONTRATADA neste ato representada pelo Sr. GILBERTO CARLOS DO PATROCÍNIO, inscrito no CPF nº. xxx.576.081-xx:
Cláusula 1 - Constitui objeto deste Contrato o PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ACESSO À INTERNET VIA FIBRA ÓPTICA (ZONA URBANA), VIA RÁDIO (ZONA RURAL) E FORNECIMENTO DE LINK DEDICADO, INCLUINDO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E MANUTENÇÃO.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Industria e Comércio, através da C.I. 112/2025/SMICTCL, o saldo do empenho não será utilizado:
|
Data |
Empenho |
Valor |
Secretaria |
|
15/08/2024 |
11203/2025 |
R$416,72 |
Secretaria de Industria e Comércio |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 13 de novembro de 2025.
_____________________________
BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal