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Pref. Paranatinga

LEI 3056/2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2022-2025, LEI Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS;

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigos n.º 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:

Parágrafo I:

Credito Adicional Especial:

Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Cultura.

Unidade: 006 - Departamento de Cultura.

Função: 13 - Cultura.

Sub Função: 392 – Difusão Cultural.

Programa: 0006 – Resgate e Valorização dos Bens Culturais.

Projeto/Atividade: 1340 – Instalações de Decorações Natalina e Estrutura p/ as Festividades de Fim de Ano.

Elemento de Despesa:

3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte: 1500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos....................................R$ 200.000,00

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Total..........................................................................................................R$ 200.000,00

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra, conforme Artigo 41, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.

Parágrafo I:

Anulação de:

Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

Unidade: 001 – Gabinete do Secretário.

Função: 04 - Administração.

Sub Função: 122 – Administração geral.

Programa: 0001 – Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira.

Projeto/Atividade: 2010 – Manutenção das Atividades da Sec. de Administração.

Elemento de Despesa:

3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Red. (092).

Fonte: 1500.000000Recursos não Vinculados de Impostos.............................R$ 200.000,00

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Total......................................................................................................R$ 200.000,00

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 13 de novembro de 2025.

ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI

Prefeito Municipal