LEI Nº 3059/2025
14 de Novembro de 2025
LEI Nº 3059/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PATROCÍNIO PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO ESPORTIVO DA 1ª CORRIDA DE RUA PTGA RUNNERS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado patrocínio no valor de R$ 7.580,00 (sete mil, quinhentos e oitenta reais), para a realização da 1ª Corrida de Rua PTGA Runners que será realizada no dia 16/11/2025, às 6h30min.
Art. 2º - O pagamento será realizado por meio de transferência bancária/TED/PIX em favor de ARNALDO PEREIRA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº 031.458.601-60, em sua conta poupança nº 785672779-0, Agência 7290, operação 1288, Banco Caixa Econômica Federal ou por meio da conta corrente nº 71771-1, Agência 4345, Banco Sicoob – 756, de mesma titularidade.
Art. 3º - A fonte a ser utilizada é a de nº 1.500.0000000, e a despesa é a prevista no item 3.3.90.31.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 13 de novembro de 2025.
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO DE PARANATINGA