TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO Nº 227/2023
14 de Novembro de 2025
ADESÃO Nº 019/2023
Aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa SAGA COMERCIO E SERVIÇO TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 05.870.713/0001-20, Inscrição Estadual 13.334.808-3, com sede na Rua Oriente Tenuta, nº 09, Casa 09, Quadra 01, Bairro Consil, CEP 78.048-450, na Cidade de Cuiabá/MT, e-mail licitacao@saganews.com.br, Telefone (65) 3052-7673, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. ELEIDE MARIA CORREA, inscrita CPF nº. 317.873.121-00:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO E GERENCIAMENTO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E RASTREAMENTO VEICULAR COM IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO”.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Administração/Departamento de Frotas, através da C.I. nº 94/2025, o saldo não será utilizado:
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Data |
Empenho |
Valor |
Secretaria |
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10/01/2025 |
642/2025 |
R$2.700,00 |
Secretaria de Saúde |
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10/01/2025 |
659/2025 |
R$1.200,00 |
Secretaria de Saúde |
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10/01/2025 |
644/2025 |
R$600,00 |
Secretaria de Assistência Social |
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14/08/2025 |
11084/2025 |
R$271,27 |
Secretaria de Assistência Social |
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14/08/2025 |
11082/2025 |
R$383,13 |
Secretaria de Assistência Social |
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14/08/2025 |
11081/2025 |
R$238,10 |
Secretaria de Assistência Social |
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15/09/2025 |
12785/2025 |
R$160,37 |
Secretaria de Assistência Social |
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15/07/2025 |
9702/2025 |
R$45,00 |
Secretaria de Meio Ambiente |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 13 de novembro de 2025.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal