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Con. InterMun. do Vale do Teles Pires

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 002/2025

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ao 02 dia do mês de outubro de 2025, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO VALE TELES PIRES - CIDVAT, pessoa jurídica de direito público, com sede na Travessa Álvaro Teixeira Costa, Nº 50– Canteiro Central – ALTA FLORESTA – MT, inscrito no CNPJ sob o nº 07.996.239/0001-02, neste ato representado pelo Presidente do Conselho Diretor, Sr. Edemilson Marino dos Santos, brasileiro, casado, Prefeito do Município de Nova Monte Verde/MT, portador do RG n.º 1467013-5 SESP/MT e inscrito no CPF sob n.º 330.412.338-51, residente e domiciliado na Rua José Joaquim Vieira, nº 101, Bairro Centro, Nova Monte Verde/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de outro lado, a Sociedade empresária doravante denominadas simplesmente FORNECEDOR, OLMI INFORMTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.789.321/0001-17, estabelecida Av. Mato Grosso, nº 92-N, Modeulo 02, na cidade de Juína/MT, neste ato representada pelo Senhor Andrey Ricardo Ioris, portador da Cédula de Identidade nº 1210787-5, expedida pela SJ/MT e do CPF nº 907.910.101-04, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 03/2025, RESOLVEM registrar os preços para REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE CENTRAIS DE AR-CONDICIONADO, INCLUINDO INSTALAÇÃO PARA ATENDER AOS MUNICIPIOS INTEGRANTES DO CIDVAT , constantes do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 03/2025, que passa a fazer parte integrante desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei 147 de 07 de agosto de 2014 e demais legislações complementares, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. A presente ATA tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE CENTRAIS DE AR-CONDICIONADO, INCLUINDO INSTALAÇÃO PARA ATENDER AOS MUNICIPIOS INTEGRANTES DO CIDVAT de acordo com o Termo de Referência e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos, conforme planilha abaixo:

LOTE UNICO

ITEM

QTD

UND

ESPECIFICAÇÕES DOS BENS

MARCA / MODELO

VALOR

UNITARIO

TOTAL

1

2000

UND

Central de ar-condicionado, tipo split hi-wall, tecnologia inverter, com capacidade de refrigeração de 12.000 BTU's (condensadora e evaporadora); ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: · Evaporadora construído de plástico injetável de alta resistência, na cor clara: branca ou branco gelo, com display digital; · Serpentina de cobre; · Etiqueta de eficiência energética com certificação do INMETRO através do selo PROCEL com classificação classe “A", em conformidade com a Portaria Nº 234, de 29 de junho de 2020; · Gás refrigerante ecológico R410A ou R32; · Tensão 220 volts; · Tipo de ciclo: preferencialmente ciclo frio; · Funções: liga/desliga, auto restart; controle da temperatura fan e timer, “timer on/off” e de desumidificação; · Filtro de ar lavável de fácil remoção; · Compressor rotativo e regulagem de ar de 02 (duas) ou 03 (três) velocidades; · Proteção antiferrugem; · Baixo nível de ruído; · Controle remoto sem fio; · Com instalação inclusa dos equipamentos inclusos na proposta de preço, contendo kit instalação de 2 m (dois metros), garantia mínima de 01 (um) ano, com assistência técnica; Marca de Referência: TECHFRIO ou equivalente/similar ou de melhor qualidade (TCU, Acórdão

808/2019 - Plenário)

ELGIN / HJFI12C2WB

R$ 3.900,00

R$ 7.800.000,00

2

2000

UND

Central de ar condicionado, tipo split hi-wall, tecnologia inverter, com capacidade de refrigeração de 18.000 BTU's (condensadora e evaporadora): 2.000 ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: · Evaporadora construído de plástico injetável de alta resistência, na cor clara: branca ou branco gelo, com display digital; · Serpentina de cobre; · Etiqueta de eficiência energética com certificação do INMETRO através do selo PROCEL com classificação classe “A", em conformidade com a Portaria Nº 234, de 29 de junho de 2020; · Gás refrigerante ecológico R410A ou R32; · Tensão 220 volts; · Tipo de ciclo: preferencialmente ciclo frio; · Funções: liga/desliga, auto restart; controle da temperatura fan e timer, “timer on/off” e de desumidificação; · Filtro de ar lavável de fácil remoção; · Compressor rotativo e regulagem de ar de 02 (duas) ou 03 (três) velocidades; · Proteção antiferrugem; · Baixo nível de ruído; · Controle remoto sem fio; · Com instalação inclusa dos equipamentos inclusos na proposta de preço, contendo kit instalação de 2 m (dois metros), garantia mínima de 01 (um) ano, com assistência técnica; Marca de Referência: TECHFRIO ou equivalente/similar ou de melhor qualidade (TCU, Acórdão

808/2019 - Plenário)

ELGIN / HJFI18C2WB

R$ 4.900,00

R$ 9.800.000,00

3

2000

UND

Central de ar condicionado, tipo split hi-wall, tecnologia inverter, com capacidade de refrigeração de 24.000 BTU's (condensadora e evaporadora): 2.000 ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: · Evaporadora construído de plástico injetável de alta resistência, na cor clara: branca ou branco gelo, com display digital; · Serpentina de cobre; · Etiqueta de eficiência energética com certificação do INMETRO através do selo PROCEL com classificação classe “A", em conformidade com a Portaria Nº 234, de 29 de junho de 2020; · Gás refrigerante ecológico R410A ou R32; · Tensão 220 volts; · Tipo de ciclo: preferencialmente ciclo frio; · Funções: liga/desliga, auto restart; controle da temperatura fan e timer, “timer on/off” e de

desumidificação; · Filtro de ar lavável de fácil remoção; · Compressor rotativo e regulagem de ar de 02 (duas) ou 03 (três) velocidades; · Proteção antiferrugem; · Baixo nível de ruído; · Controle remoto sem fio; · Com instalação inclusa dos equipamentos inclusos na proposta de preço, contendo kit instalação de 2 m (dois metros), garantia mínima de 01 (um) ano, com assistência técnica; Marca de Referência: TECHFRIO ou equivalente/similar ou de melhor qualidade (TCU, Acórdão

808/2019 - Plenário)

ELGIN / HJFI24C2WB

R$ 6.400,00

R$ 12.800.000,00

4

1000

UND

Central de ar condicionado, tipo split hi-wall, tecnologia inverter, com capacidade de refrigeração de 30.000 BTU's (condensadora e evaporadora): 1.000 ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: · Evaporadora construído de plástico injetável de alta resistência, na cor clara: branca ou branco gelo, com display digital; · Serpentina de cobre; · Etiqueta de eficiência energética com certificação do INMETRO através do selo PROCEL com classificação classe “A", em conformidade com a Portaria Nº 234, de 29 de junho de 2020; · Gás refrigerante ecológico R410A ou R32; · Tensão 220 volts; · Tipo de ciclo: preferencialmente ciclo frio; · Funções: liga/desliga, auto restart; controle da temperatura fan e timer, “timer on/off” e de desumidificação; · Filtro de ar lavável de fácil remoção; · Compressor rotativo e regulagem de ar de 02 (duas) ou 03 (três) velocidades; · Proteção antiferrugem; · Baixo nível de ruído; · Controle remoto sem fio; · Com instalação inclusa dos equipamentos inclusos na proposta de preço, contendo kit instalação de 2 m (dois metros), garantia mínima de 01 (um) ano, com assistência técnica; Marca de Referência: TECHFRIO ou equivalente/similar ou de melhor qualidade (TCU, Acórdão

808/2019 - Plenário)

ELGIN / HJFI30C2WB

R$ 7.600,00

R$ 7.600.000,00

5

200

UND

Central de ar condicionado, tipo split piso teto, tecnologia inverter, com capacidade de refrigeração de 36.000 BTU`s (condensadora e evaporadora): ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: · Evaporadora construído de plástico injetável de alta resistência, na cor clara: branca ou branco gelo, com display digital; · Serpentina de cobre; · Gás refrigerante ecológico R410A ou R32; · Tensão 220 volts; · Tipo de ciclo: preferencialmente ciclo frio; · Funções: liga/desliga, auto restart; controle da temperatura fan e timer, “timer on/off” e de desumidificação; · Filtro de ar lavável de fácil remoção; · Compressor rotativo e regulagem de ar de 02 (duas) ou 03 (três) velocidades; · Proteção antiferrugem; · Baixo nível de ruído; · Controle remoto sem fio; · Com instalação inclusa dos equipamentos inclusos na proposta de preço, contendo kit instalação de 3 m (três metros), garantia mínima de 01 (um) ano, com assistência técnica; Marca de Referência: HISENSE ou equivalente/similar ou de melhor qualidade (TCU, Acórdão

808/2019 - Plenário)

ELGIN /

PVFI36C2

R$ 13.800,00

R$ 2.760.000,00

6

200

UND

Central de ar-condicionado, tipo split piso teto, tecnologia inverter, com capacidade de refrigeração de 56.000 BTU`s (condensadora e evaporadora): 200 ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: · Evaporadora construído de plástico injetável de alta resistência, na cor clara: branca ou branco gelo, com display digital; · Serpentina de cobre; · Etiqueta de eficiência energética com certificação do INMETRO através do selo PROCEL com classificação classe “A", em conformidade com a Portaria Nº 234, de 29 de junho de 2020; · Gás refrigerante ecológico R410A ou R32; · Tensão 220 volts; · Tipo de ciclo: preferencialmente ciclo frio; · Funções: liga/desliga, auto restart; controle da temperatura fan e timer, “timer on/off” e de desumidificação; · Filtro de ar lavável de fácil remoção; · Compressor rotativo e regulagem de ar de 02 (duas) ou 03 (três) velocidades; · Proteção antiferrugem; · Baixo nível de ruído; · Controle remoto sem fio; · Com instalação inclusa dos equipamentos inclusos na proposta de preço, contendo kit instalação de 3 m (três metros), garantia mínima de 01 (um) ano, com assistência técnica; Marca de Referência: HISENSE ou equivalente/similar ou de melhor qualidade (TCU, Acórdão

808/2019 - Plenário)

ELGIN /

PVFI60C2

R$ 18.000,00

R$ 3.600.000,00

7

100

UND

Ar Condicionado Split Cassete 4 Vias, tecnologia inverter, com capacidade de refrigeração de 36.000 BTU`s (condensadora e evaporadora): ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: 7 · Evaporadora construído de plástico injetável de alta resistência, na cor clara: branca ou branco gelo, com display digital; 100 · Serpentina de cobre; · Etiqueta de eficiência energética com certificação do INMETRO através do selo PROCEL com classificação classe “A", em conformidade com a Portaria Nº 234, de 29 de junho de 2020; · Gás refrigerante ecológico R410A ou R32; · Tensão 220 volts; · Tipo de ciclo: preferencialmente ciclo frio; · Funções: liga/desliga, auto

restart; controle da temperatura fan e timer, “timer on/off” e de desumidificação; · Filtro de ar lavável de fácil remoção; · Compressor rotativo e regulagem de ar de 02 (duas) ou 03 (três) velocidades; · Proteção antiferrugem; Baixo nível de ruído; · Controle remoto sem fio; · Garantia mínima de 01 (um) ano, com assistência técnica; Marca de Referência: HISENSE ou equivalente/similar ou de melhor qualidade (TCU, Acórdão

808/2019 - Plenário) , Frio 220v

ELGIN /

KVFI36C2

R$ 16.500,00

R$ 1.650.000,00

8

100

UND

Ar Condicionado Split Cassete 4 Vias, tecnologia inverter, com capacidade de refrigeração de 56.000 BTU`s (condensadora e evaporadora): ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: 8 · Evaporadora construído de plástico injetável de alta resistência, na cor clara: branca ou branco gelo, com display digital; 100 · Serpentina de cobre; · Etiqueta de eficiência energética com certificação do INMETRO através do selo PROCEL com classificação classe “A", em conformidade com a Portaria Nº 234, de 29 de junho de 2020; · Gás refrigerante ecológico R410A ou R32; · Tensão 220 volts; · Tipo de ciclo: preferencialmente ciclo frio; · Funções: liga/desliga, auto restart; controle da temperatura fan e timer, “timer on/off” e de desumidificação; · Filtro de ar lavável de fácil remoção; · Compressor rotativo e regulagem de ar de 02 (duas) ou 03 (três) velocidades; · Proteção antiferrugem; · Baixo nível de ruído; · Controle remoto sem fio; · Garantia mínima de 01 (um) ano, com assistência técnica; Marca de Referência: HISENSE ou equivalente/similar ou de melhor qualidade (TCU, Acórdão

808/2019 - Plenário) , Frio 220v

ELGIN /

KVFI60C2

R$ 19.900,00

R$ 1.990.000,00

TOTAL GERAL DO LOTE

R$ 48.000.000,00 (QUARENTA E OITO MILHÕES DE REAIS)



1.2. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

1.3. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Teles Pires – CIDVAT, não será obrigado a utilizar-se dos serviços referidos na Cláusula I, exclusivamente, pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de quaisquer espécies às sociedades empresárias detentoras, podendo inclusive, cancelar esta Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos às detentoras, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA II – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1. Durante a vigência dessa ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos, mediante manifestação de interesse junto ao CIDVAT, para que este autorize e indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos a serem locados, não podendo exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados.

2.2. O(s) preço(s) ofertado(s) pelo(s) Fornecedor(es) signatário(s) da presente Ata de Registro de Preços está especificado no Anexo I, do Edital do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 02/2025, de acordo com a respectiva classificação.

2.3. Apesar do critério de julgamento GLOBAL do lote e considerando as necessidades específicas dos municípios consorciados, e demais entes/órgãos interessados, a adesão por órgão consorciados ou não poderá ser realizada apenas de itens específicos, conforme possibilitado pelo Acórdão 1347/2018 do TCU.

2.4. Para os fornecimentos decorrentes desta Ata, serão observados os aspectos relativos aos preços e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 003/2025.

2.5. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta de preços apresentada, no Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 003/2025, pela sociedade empresária detentora da presente Ata.

CLÁUSULA III - DO LOCAL

3.1. Todas as atividades necessárias à execução do objeto desta Ata de Registro de Preços deverão ser realizadas em espaços físicos e instalações adequadas.

CLÁUSULA IV - DO PAGAMENTO

4.1. Executados os serviços, a CONTRATADA deverá apresentar, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:

4.1.1. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF;

4.1.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

4.1.3. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal (abrangendo inclusive a Regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social INSS), Estadual e Municipal, do domicílio sede da CONTRATADA.

4.2. O Contribuinte Individual fará prova de regularidade perante a Previdência Social mediante a apresentação Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual (DRS-CI).

4.3. O pagamento será efetuado pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Teles Pires - CIDVAT mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil subsequente ao mês de prestação de serviços, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios da execução da despesa, mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Brasil, creditada em conta corrente da CONTRATADA.

4.4. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição completa dos serviços prestados a este Consórcio, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento.

4.5. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

4.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, na pendência de qualquer uma das situações acima especificadas.

CLÁUSULA V - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

5.1. A prestação dos serviços deverá ser efetuada conforme condições e especificações constantes no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no TERMO DE REFERÊNCIA Nº XXX/2025, de acordo com a sua proposta de preço, e pelo período de vigência fixado neste Contrato, sob as penas da Lei Federal nº 14.133 de 2021 e suas alterações posteriores.

5.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA VI - DAS PENALIDADES

6.1. Ocorrendo a inexecução total ou parcial dos serviços contratados, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicará as detentoras desta Ata, segundo a gravidade da falta cometida, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos e lucros cessantes, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 156 da Lei nº 14.133 de 2021:

a) advertência;

b) multa;

c) impedimento de licitar e contratar;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

CLÁUSULA VII – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS (FORNECEDOR)

7.1. O Fornecedor poderá ter o seu registro de preços cancelado:

7.1.1. Por iniciativa do CIDVAT a, quando:

a) descumprir as condições constantes da Ata de Registro de Preços;

b) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;

d) der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços.

7.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Economico, Social e Ambiental da Região Sul.

7.3. A pedido do Fornecedor, quando:

a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados;

b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material/equipamento. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não sejam aceitas as razões do pedido.

7.4. A comunicação do cancelamento dos preços registrados será feita pessoalmente ou por correspondência, com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos.

7.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado(s) o(s) preço(s) registrado(s) no dia subsequente à publicação.

CLAUSULA VIII DA AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

8.1. As emissões de Autorizações de compra, suas retificações ou cancelamentos, totais ou parciais, serão, igualmente, autorizadas pelo Consórcio Intermunicipal de d\Desenvolvimento Economico e Social do Vale do Teles Pires – CIDVAT, ou pelo Órgão requisitante ao qual tenha sido facultado à utilização desta Ata de Registro de Preços.

CLAUSULA IX DA FISCALIZAÇÃO

9.1. Será responsável pela fiscalização dos contratos o servidor André Muniz Ribeiro, nomeado como Fiscal de Contratos para acompanhar a execução e fiscalização desta Ata de Registro de Preços, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso das aquisições, que de tudo dará ciência à Administração, conforme artigo 117 da Lei nº 14.133 de 2021.

CLAUSULA X DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. As despesas deste Processo Licitatório correrão por conta das dotações orçamentária designada para o exercício de 2025, conforme demandada pelo contrato de rateio;

CLAUSULA XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Integram esta Ata o Edital de Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 003/2025, seus Anexos e a Proposta de Preço da sociedade empresárias: OLMI INFORMATICA LTDA, no mencionado certame.

11.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei 147 de 07 de agosto de 2014 e demais legislações complementares.

CLAUSULA XII DA PUBLICAÇÃO

12.1. O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Economico, Social e Ambiental da Região Sul providenciará a publicação, do extrato, desta Ata de Registro de Preços, providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura.

CLÁUSULA XIII – DO FORO

13.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o Contrato vinculado a esta Licitação, a Licitante Vencedora deve se subordinar ao Foro da Justiça Comum, da Comarca de Nova Monte Verde- MT, excluindo, por mais privilegiado que for, qualquer outro, desde que não possa ser resolvido amigavelmente;

NOVA MONTE VERDE/MT, 07 de Outubro de 2025.

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS

Presidente CIDVAT/MT

CONTRATANTE

OLMI INFORMATICA LTDA

CNPJ: 00.789.321/0001-17

CONTRATADA