TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO Nº 064/2024
14 de Novembro de 2025
ADESÃO Nº 01/2024
Aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa CENTRO AMÉRICA COMÉRCIO, SERVIÇO, GESTÃO TECNOLÓGICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 09.179.444/0001-00, com sua sede à Av. Prainha (Lot. Consil), nº 9, Sala B, Quadra 02, Lote 09, Bairro Alvorada, na cidade de Cuiabá/MT, CEP: 78.048-436, e-mail: catlicitacao@centroamericatecnologia.com.br/ administracao@centroamericatecnologia.com.br, telefone: (65) 9.9959-4468/ (65) 3052-7673, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. JÂNIO CORRÊA DA SILVA, inscrito no CPF sob nº xxx,048.891-xx:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho a ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO 0356/2023 DO PE 071/2023 DO MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADA DE FROTAS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA ENGLOBANDO PEÇAS E SERVIÇOS DOS VEÍCULOS PERTENCENTES A FROTA DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ-MT.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Administração/Departamento de Frotas, através da C.I. nº 93/2025, o saldo do empenho não será utilizado:
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Data |
Empenho |
Valor |
Secretaria |
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15/07/2025 |
9703/2025 |
R$250,41 |
Gabinete do Prefeito |
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09/07/2025 |
9405/2025 |
R$2.156,82 |
Gabinete do Prefeito |
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29/07/2025 |
10150/2025 |
R$4.198,74 |
Secretaria de Finanças |
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22/04/2025 |
5273/2025 |
R$3.901,40 |
Secretaria de Finanças |
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22/04/2025 |
5277/2025 |
R$1.175,22 |
Secretaria de Educação |
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13/06/2025 |
8024/2025 |
R$5.000,00 |
Secretaria de Educação |
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13/06/2025 |
8026/2025 |
R$3.803,37 |
Secretaria de Educação |
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08/04/2025 |
4806/2025 |
R$836,88 |
Secretaria de Educação |
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24/04/2025 |
5309/2025 |
R$6.965,25 |
Secretaria de Educação |
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15/09/2025 |
12774/2025 |
R$6.000,00 |
Secretaria de Educação |
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26/09/2025 |
13024/2025 |
R$3.843,94 |
Secretaria de Educação |
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10/04/2025 |
4924/2025 |
R$302,95 |
Secretaria de Saúde |
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08/09/2025 |
12561/2025 |
R$1.349,18 |
Secretaria de Saúde |
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24/01/2025 |
1516/2025 |
R$335,86 |
Secretaria de Assistência Social |
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15/04/2025 |
5102/2025 |
R$15.000,00 |
Secretaria de Assistência Social |
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21/05/2025 |
6799/2025 |
R$1.624,75 |
Secretaria de Assistência Social |
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28/05/2025 |
7138/2025 |
R$2.181,79 |
Secretaria de Assistência Social |
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11/07/2025 |
9471/2025 |
R$6.746,31 |
Secretaria de Assistência Social |
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06/10/2025 |
13633/2025 |
R$2.114,24 |
Secretaria de Assistência Social |
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20/03/2025 |
3745/2025 |
R$552,30 |
Secretaria de Industria e Comércio |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 13 de novembro de 2025.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal