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Pref. Cocalinho

DECRETO MUNICIPAL Nº 2.786, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2.025.

Aprova desmembramento de área urbana.

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, conforme estabelece o art. 64, inciso XXVI, que é de competência do Município aprovar projetos de loteamentos e desmembramentos urbanos ou para fins urbanos, alei de desdobros de lotes, e

Considerando a possiblidade de subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação ou não, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos existentes;

Considerando que já existe, de fato, no empreendimento, vias públicas, com todas as obras de infraestrutura exigidas pela legislação municipal, precipuamente a Av. Hermano Ribeiro da Silva, sobre o lote VR, matricula: 25.036 da zona Urbana no município de Cocalinho-MT

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada o desmembramento de parte da gleba VR, com a área de 38.164,36 m², matrícula 25.036. A área desmembrada corresponde a 6.249,41 M², dividida em seis lotes de terras, com a área de 1.499,86²m², 949,91m², 949,91m², 949,91m² ,949,91m², 949,91m², denominadas respectivamente, Lote A, Lote B, Lote C, Lote D, Lote E, Lote F, com as seguintes medidas e confrontações:

I. Lote A, com: Área: 1499,86m².

a) Lado direito: confronta com Lote B, com 50,00 m;

b) Lado esquerdo: Com área remanescente da matricula 19.650 com 50,00 m

c) Fundo: confronta com Lote VR Remanescente, com 30,00 m;

d) Frente: confronta com Av. Hermano Ribeiro da Silva, com 30,00 m.

II. Lote B, com: Área: 949,91m².

e) Lado direito: confronta com Lote C, com 50,00 m;

f) Lado esquerdo: confronta com Lote A, com 50,00 m;

g) Fundo: confronta com Lote VR Remanescente, com 19,00 m;

h) Frente: confronta com Av. Hermano Ribeiro da Silva, com 19,00 m.

III. Lote C, com: Área: 949,91m².

i) Lado direito: confronta com Lote D, com 50,00 m;

j) Lado esquerdo: confronta com Lote B, com 50,00 m;

k) Fundo: confronta com Lote VR Remanescente, com 19,00 m;

l) Frente: confronta com Av. Hermano Ribeiro da Silva, com 19,00 m.

IV. Lote D, com: Área: 949,91m².

m) Lado direito: confronta com Lote E, com 50,00 m;

n) Lado esquerdo: confronta com Lote C, com 50,00 m;

o) Fundo: confronta com Lote VR Remanescente, com 19,00 m;

p) Frente: confronta com Av. Hermano Ribeiro da Silva, com 19,00 m.

V.Lote E, com: Área: 949,91m².

q) Lado direito: confronta com Lote F, com 50,00 m;

r) Lado esquerdo: confronta com Lote D, com 50,00 m;

s) Fundo: confronta com Lote VR Remanescente, com 19,00 m;

t) Frente: confronta com Av. Hermano Ribeiro da Silva, com 19,00 m.

VI. Lote F, com: Área: 949,91m².

u) Lado direito: confronta com Lote VR. F Remanescente, com 50,00 m;

v) Lado esquerdo: confronta com Lote E, com 50,00 m;

w) Fundo: confronta com Lote VR Remanescente, com 19,00 m;

x) Frente: confronta com Av. Hermano Ribeiro da Silva, com 19,00 m.

VII. Área remanescente: 31.914,95:

a) Lado Direito: confronta com a área remanescente da Matrícula 19.650, com 294,10 metros;

b) Lado Esquerdo: confronta com a área remanescente da Matrícula 19.650, com 163,22 metros e com o Lote F com 50 metros.

c) Fundo: confronta com o sítio Cocal (Paulo Sérgio Felipe dos Santos), com 192,73 metros

d) Frente: confronta com Lote A – 30 metros, Lote B – 19,00 metros, Lote C – 19,00 metros, Lote D – 19,00 metros, Lote E – 19,00 metros, Lote F – 19,00 metros e Avenida Hermano Ribeiro da Silva, com 8,94 metros.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se Decreto nº 2.784.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

Márcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal