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Pref. Cocalinho

DECRETO MUNICIPAL Nº 2.785, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 

“Dispõe sobre exoneração de Servidor em e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Artigo 37, Inciso II da Constituição Federal,

Considerando que o servidor Belchior Bernardes Matos encontra-se afastado do cargo desde 31 de abril de 1998

Considerando pedido formalizado oficialmente pela referida servidora solicitando sua exoneração a partir de 31/04/1998,

Considerando o instituto da Autotutela Administrativa que permite que a Administração Pública revise e anule seus próprios atos, corrigindo ilegalidades ou aperfeiçoando decisões, essencial para assegurar a legalidade e a moralidade dos atos administrativos, reforçando a autonomia e a responsabilidade do Estado perante a sociedade, conforme súmulas 346 e 783,

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado a pedido formalizado por escrito, o senhor Belchior Bernardes Matos, brasileiro, portador da CI-RG nº 0866874-4 SSP/MT inscrita no CPF: 247.245.211-04, do cargo de Operador de Maquinas, a partir de 31 de abril de 1998, quando efetivamente o servidor desligou-se do cargo, conforme solicitação anexa ao presente ato.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COCALINHO, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.

Márcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal