P O R T A R I A Nº. 0181 ATÉ 0185/2025
14 de Novembro de 2025
P O R T A R I A Nº. 0181/2025
O Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso Sr. EDERSON FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de direito Público, Resolve:
C O N C E D E
Art. 1°: Férias Regulamentares e Remuneradas, aos servidores da Secretaria Municipal de Administração, Educação e Saúde.
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Elizabeth Aparecida de Freitas Carvalho |
Período 2023/2024 (20) dias regulamentares |
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Luis Augusto Ferreira Godoi |
Período 2024/2025 (20) dias regulamentares e (10) dias remunerados |
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Maria Aparecida Lundquist |
Período 2021/2022 (10) dias regulamentares |
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Rodrigo Paulino de Matos |
Período 2020/2021 (10) dias regulamentares |
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Vanessa Camargo de Almeida |
Período 2024/2025 (30) dias regulamentares |
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Nagilla Karolinny Fontes Arruda |
Período 2024/2025 (15) dias regulamentares |
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Assis José de Moura |
Período 2024/2025 (20) dias regulamentares |
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Elza Caitano Guimarães |
Período 2024/2025 (30) dias regulamentares |
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Jorge dos Santos Oliveira |
Período 2024/2025 (10) dias regulamentares |
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Ketellen Carolaine do Nascimento Santana |
Período 2023/2024 (15) dias regulamentares |
Art. 2°: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis, ao 03° dia do mês de novembro de 2025.
EDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
P O R T A R I A Nº. 0182/2025
O Sr. EDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de direito Público, resolve:
D E S I G N A R
Art. 1°: A Senhora Rosilene Garcia Barroso dos Santos, brasileira, casada, Coordenadora de Recursos Humanos, residente e domiciliado nessa cidade de Arenápolis – MT, portador do RG nº. 10381333 SSP/MT, e CPF nº. 593.xxx.xxx-68, como Gestora de acesso ao GESCON (Gestão de consultas e normas do RPPS).
Art. 2°: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis, ao 03° dia do mês de novembro de 2025.
EDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
P O R T A R I A Nº. 0183/2025
O Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso Sr. EDERSON FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de direito Público, Resolve:
C O N C E D E R
Art. 1°: Licença Saúde junto ao Inss, a servidora contratada Adrieli de Pontes Silva, brasileira, residente e domiciliada nesta cidade, do cargo de monitora escolar, conforme atestado médico.
Art. 2°: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis, ao 03° dia do mês de novembro de 2025.
EDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
P O R T A R I A Nº. 0184/2025
NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO INTERSETORIAL PELOS DIREITOS DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA SELO UNICEF MUNICÍPIO APROVADO EDIÇÃO 2025/2025.
O Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado do Mato Grosso, Senhor Ederson Figueiredo no uso de suas atribuições legais e de acordo com as disposições do Guia Metodológico do Programa SELO UNICEF – município aprovado – Edição 2025/2028, RESOLVE:
Art. 1º: Nomear os membros abaixo identificados para compor a COMISSÃO INTERSETORIAL PELOS DIREITOS DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – SELO UNICEF – MUNICÍPIO APROVADO – EDIÇÃO 2025/2028.
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Nº |
NOME |
REPRESENTANTE |
C.P.F. |
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01 |
Adriana Rodrigues de Barros |
Mobilizadora de Adolescentes |
031.xxx.xxx-19 |
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02 |
Amanda Vitória da Silva Brant |
Mobilizadora de Proteção Contra Violências |
043.xxx.xxx-95 |
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03 |
Alvina Alves Pereira |
Mobilizadora de Assistência Social |
593.xxx.xxx-00 |
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04 |
Carlos Henrique Alves Vieira |
Adolescente do NUCA |
059.xxx.xxx- 48 |
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05 |
Edibidiana Lopes dos Santos |
Mobilizadora de Água, Saneamento, Higiene e Resiliência Climática |
002.xxx.xxx- 90 |
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06 |
Eder Borges de Aguiar |
Mobilizador de Equidade Étnico-Racial |
858.xxx.xxx- 49 |
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07 |
Maria Marinalda Ribeiro |
Mobilizadora da Saúde e Nutrição |
580.xxx.xxx- 53 |
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08 |
Marlene Louzada Vieira |
Articuladora do Selo UNICEF |
576.xxx.xxx- 34 |
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09 |
Núbia Gonçalves Campos |
Mobilizadora da Educação |
459.xxx.xxx- 53 |
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10 |
Sebastião Benício |
CMDCA |
177.xxx.xxx- 16 |
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11 |
Weslaine Rodrigues de Assis Souza |
Conselho Tutelar |
054.xxx.xxx- 07 |
Art. 2º: A COMISSÃO INTERSETORIAL PELOS DIREITOS DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA- SELO UNICEF – MUNICÍPIO APROVADO EDIÇÃO 2025/2028, tem o caráter intersetorial, devendo ser composta por atores governamentais e não governamentais da rede de DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS E DO SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, que tem relevância para a realização das ações propostas para o projeto.
Art. 3º: A Comissão é operacional e tem por objetivo planejar, executar, monitorar e avaliar juntamente com o CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e com a articulação do Selo UNICEF no município a ações previstas na metodologia do Selo UNICEF – Município Aprovado Edição 2025/2028.
§ 1º: A COMISSÃO INTERSETORIAL PELOS DIREITOS DA INFÂNCIA E ADOLECÊNCIA SELO UNICEF MUNICÍPIO APROVADO – EDIÇÃO 2025/2028, não substitui o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, Conselho Tutelar e nem o (a) Articulador (a) do Selo UNICEF – Município Aprovado.
§ 2º: Os membros da Comissão Intersetorial podem ser substituídos a qualquer tempo, respeitando, sempre a representação dos diversos atores sociais da rede municipal.
Art. 4º: O trabalho realizado pela COMISSÃO INTERSETORIAL PELOS DIREITOS DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – SELO UNICEF – MUNICÍPIO APROVADO – EDIÇÃO 2025/2028 é de caráter gratuito, não cabendo, pois, qualquer repasse compensatório ou remuneratório a título de contraprestação, não havendo vínculo trabalhista e nem obrigação de natureza laborais, previdenciária ou afim para participação na Comissão.
Art. 5º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis, ao 03° dia do mês de novembro de 2025.
EDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
P O R T A R I A Nº. 0185/2025
O Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso Sr. EDERSON FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de direito Público, Resolve:
C O N C E D E R
Art. 1°: Licença Prêmio Regulamentares aos servidores efetivos:
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Maria Cristina Umbelina Rocha |
2020/2025 |
30 dias |
Regulamentar |
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Terezinha Rodrigues de Souza |
200/2014 e 2014/2019 |
180 dias |
Regulamentar |
Art. 2°: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis, ao 03° dia do mês de novembro de 2025.
EDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.