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Pref. Sapezal

Pelo presente instrumento, nos termos do art. 26 e 27, do Decreto Municipal nº 052/2023, fica AUTORIZADA A SUBSTITUIÇÃO DE MARCA, requerida pela fornecedora DAMIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.250.886/0001-88, nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA SUBSTITUIÇÃO

1.1. O presente instrumento tem por objeto substituir as marcas ofertadas para os seguintes itens da Ata de Registro de Preços nº 256/2025, conforme seguem:

ITEM

CÓD. MATERIAL

UNIDADE

DESCRIÇÃO

MARCA REGISTRADA

MARCA SUBSTITUTA

124

166152

UN

LUVA PARA PROCEDIMENTO EM LÁTEX, SEM PÓ, TAMANHO G.

MEDIX

SUPERMAX

125

166153

UN

LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL TAMANHO 7,5 SEM PÓ.

LEMGRUBER

ABL

126

166154

UN

LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL TAMANHO 7,0 SEM PÓ.

LEMGRUBER

ABL

127

166155

UN

LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL TAMANHO 8,0 SEM PÓ.

LEMGRUBER

ABL

1.2. As presentes substituições ocorrerão em caráter temporário, até que o fornecimento das marcas licitadas possa ser retomado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

2.1. Justificam-se as substituições das marcas, pois as licitantes informam que, devido à indisponibilidade de estoque dos produtos licitados nos respectivos fabricantes, não estão cumprindo com as entregas destes, uma vez que não há previsão de reposição pelos fornecedores. Nesse sentido, informa-se pela Secretaria que, para cumprir com o fornecimento ao Município de Sapezal e evitar o desabastecimento dos produtos, aceita-se as substituições de marcas, sendo ratificadas pelas equipes de fiscalização das atas de registro de preço e pelo Secretário da pasta, conforme memorandos internos. Conforme informado pelas equipes das Secretarias de Saúde, as marcas substitutas atendem a todos os requisitos dos editais, possuindo preços equiparados conforme pesquisas de valores realizadas.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento originário não alteradas por este termo.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

4.1. Para dar eficácia a este Instrumento, o Município de Sapezal providenciará a sua publicação resumida no Diário Oficial do Município.

Sapezal – MT, 13 de novembro de 2025.

CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal de Sapezal – MT