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Pref. Nova Xavantina

DECRETO Nº 6.825, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a extinção de Escola Municipal, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais e demais legislação pertinente à matéria; Decreta:

Art. 1º Fica extinta a Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Juze Fitipaldi, inscrita no CNPJ sob o nº 15.499.859/0001-64.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 13 de novembro de 2025.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal